A Advocacia-Geral da União, por meio de seu Observatório da Democracia, e o Tribunal Superior Eleitoral divulgaram na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, uma cartilha com orientações sobre o uso de inteligência artificial no contexto político e eleitoral. O documento estabelece balizas éticas para candidatos, partidos, gestores públicos e eleitores, relembra condutas já vedadas pela legislação e lista os canais oficiais para denúncia de abusos durante o período eleitoral.
A cobertura de centro relatou o conteúdo do guia em detalhe. A cartilha se organiza em cinco pilares: transparência sobre a origem dos conteúdos, observância à legislação vigente, proteção de dados pessoais, responsabilidade pelos impactos gerados e combate à desinformação. Segundo o material, qualquer peça produzida com apoio de inteligência artificial deve trazer sinalização explícita, e o material final precisa passar por revisão humana. No campo eleitoral, ficam proibidos os chamados deepfakes que simulam falas ou ações de candidatos e autoridades, veto que alcança também imagens de pessoas falecidas e de figuras fictícias. O documento veda ainda a automação que simula pessoas reais sem aviso prévio e a tomada de decisões automatizadas de alto impacto sem supervisão humana.
O ponto que recebeu mais destaque é a definição de milícias digitais. O guia descreve essas estruturas como redes coordenadas que empregam inteligência artificial para disparar desinformação em massa, atacar instituições e influenciar indevidamente a opinião pública. A orientação ao eleitor é evitar compartilhar ou amplificar ataques coordenados, mesmo quando pareçam legítimos, e recorrer ao letramento digital para identificar táticas de manipulação. A cartilha também reparte responsabilidades: órgãos públicos devem garantir transparência no uso da tecnologia e resguardar dados dos cidadãos, plataformas respondem pela aplicação de termos de uso que coíbam abusos e interferência eleitoral, e usuários assumem o dever de checar a procedência do que divulgam. As denúncias podem ser feitas pela Justiça Eleitoral, pelo portal do TSE e pelo aplicativo Pardal, pelo Ministério Público Eleitoral, pela organização SaferNet Brasil e pelos mecanismos das próprias redes sociais.
É na leitura do diagnóstico que a cobertura se divide. Veículos de esquerda destacaram que a manipulação digital deixou de ser desvio pontual e virou forma de organização política: a análise aponta a existência de uma estrutura digital de mobilização da extrema direita, ainda não institucionalizada como partido, capaz de sustentar o bolsonarismo mesmo diante da fragilidade circunstancial de uma candidatura. Nesse enquadramento, a disputa presidencial de 2026 chega apertada, com leve favoritismo do atual mandatário e margem estreita, o que torna a regulação de conteúdo automatizado uma proteção do próprio resultado eleitoral. Já a cobertura de centro se manteve descritiva, reproduzindo o documento oficial sem ouvir partidos, candidatos ou plataformas.
Até o fechamento desta reportagem, veículos de direita não haviam publicado cobertura própria sobre a cartilha, o que deixa fora do debate registrado o questionamento mais previsível a um documento desse tipo: quem aplica, na prática, conceitos amplos como desinformação e ataque coordenado, e qual a fronteira entre coibir fraude e restringir propaganda política legítima. Esse é o ponto cego da story.
O que ainda não se sabe é justamente o que dá consequência ao texto. Não há informação sobre sanção aplicável a quem descumprir as orientações, nem sobre se a cartilha terá desdobramento em resolução com força normativa da Justiça Eleitoral. Também não está esclarecido como órgãos e plataformas vão detectar deepfakes e redes coordenadas em escala, em que prazo as denúncias serão analisadas, nem se o material será atualizado antes do início oficial da campanha.