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TSE fixa critério de realismo para deepfake e não multa vídeo de Bolsonaro com IA
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, em 1º de setembro de 2026, a tese que define o que é deepfake proibido na propaganda eleitoral. Pelo entendimento fixado, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com realismo ou verossimilhança, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A Corte também estabeleceu que a proibição pressupõe que o material tenha natureza de propaganda eleitoral. O julgamento partiu de representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vídeo gerado por inteligência artificial que simulava manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido na convenção do Partido Liberal (PL) que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência. No caso concreto, a maioria não aplicou multa.
Esquerda
Para a leitura da esquerda, o TSE tinha diante de si a primeira grande prova sobre desinformação sintética na campanha de 2026 e escolheu o caminho mais confortável para quem já se beneficiou da tecnologia.
Centro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, em 1º de setembro de 2026, a tese que define o que é deepfake proibido na propaganda eleitoral. Pelo entendimento fixado, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com realismo ou verossimilhança, que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O corpo é majoritariamente descritivo da tese fixada, mas o recorte enfatiza o afrouxamento do critério e a ausência de multa no caso que beneficiou a candidatura de Flávio Bolsonaro, e destaca a cena do candidato emocionado diante da reprodução do pai feita por inteligência artificial. Essa seleção de ângulo, somada à omissão da defesa, indica enquadramento crítico ao campo beneficiado pela decisão.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
O texto expõe com paridade as duas leituras em disputa na Corte: a proposta de Kassio Nunes Marques sobre a chamada IA do bem e a resistência de parte dos ministros, além de reproduzir a tese de André Mendonça e o argumento da defesa de que o vídeo equivale a máscaras e bonecos. Vocabulário descritivo, sem adjetivação valorativa sobre os envolvidos.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
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O Tribunal Superior Eleitoral fixou o que passa a ser considerado deepfake proibido na campanha de 2026: conteúdo produzido por inteligência artificial com realismo ou verossimilhança que altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa. A decisão saiu do julgamento de um vídeo simulando Jair Bolsonaro na convenção que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na terça-feira, 1º de setembro de 2026, a tese que passa a orientar o que é deepfake proibido na propaganda eleitoral. Pelo entendimento fixado, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, dotado de realismo ou verossimilhança, e que crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. O julgamento nasceu de uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vídeo gerado por inteligência artificial que simulava uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi exibido na convenção do Partido Liberal (PL) que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A cobertura de centro relatou que a Corte chegou dividida ao plenário. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, havia defendido admitir usos de inteligência artificial que não fossem ofensivos nem empregados em campanha negativa, ideia apelidada internamente de IA do bem. Parte dos ministros resistia, sob o argumento de que a resolução eleitoral veda o deepfake tanto para prejudicar quanto para favorecer candidatura, sem distinção de intenção. O ministro André Mendonça levou ao plenário uma separação entre duas categorias: o conteúdo sintético, cujo caráter artificial é evidente, como memes, caricaturas, animações e sátiras, permitido desde que sinalizado ao eleitor; e o deepfake propriamente dito, definido pelo grau de realismo capaz de fazer o eleitor acreditar que está diante de um registro autêntico, critério que ele associou ao AI Act da União Europeia.
Na redação final, Nunes Marques havia proposto exigir elevado grau de realismo ou verossimilhança. Mendonça sugeriu retirar a expressão elevado grau, e a mudança foi incorporada, de modo que o enquadramento deixou de depender da demonstração de um nível elevado de realismo. A Corte fixou ainda que a proibição pressupõe que o conteúdo tenha natureza de propaganda eleitoral, e que a transmissão de uma convenção partidária em plataforma digital não converte automaticamente uma manifestação de apoio dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada: conteúdo, linguagem, destinatários e circunstâncias do ato passam a orientar a análise.
Veículos de esquerda destacaram o desfecho do caso concreto. A maioria dos ministros não aplicou multa, por entender que o vídeo circulou no período de pré-campanha e, nas circunstâncias da convenção, não configurou propaganda eleitoral, condição necessária para incidir a vedação específica. Esses veículos sublinharam que a retirada da expressão elevado grau alterou o alcance da tese e recordaram que o avatar reproduzia imagem e voz de um ex-presidente que cumpre prisão domiciliar e está proibido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de se manifestar publicamente sobre política durante o período eleitoral.
A cobertura de centro registrou o efeito prático da tese. Mais de 50 ações em tramitação na Justiça Eleitoral podem ser atingidas, com casos no próprio TSE e em tribunais regionais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão. São montagens que indicam apoios políticos inexistentes, divulgação de resultados de pesquisas que nunca foram feitas, diálogos simulados entre candidatos e até eleitores fictícios dando depoimentos, conteúdos que somaram milhões de visualizações e nem sempre traziam aviso de que haviam sido gerados por inteligência artificial. As punições aplicadas até aqui têm sido a remoção do material e a multa. A resolução deste ano proíbe também a divulgação de conteúdo gerado por inteligência artificial com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes, e atribui aos provedores de internet o dever de impedir a circulação de desinformação sobre o processo eleitoral.
Nenhum veículo de direita integrou o conjunto analisado nesta cobertura. O argumento que costuma mobilizar esse campo apareceu por outra via, na defesa apresentada no processo: a de que uma peça evidentemente artificial equivale a recursos tradicionais de campanha, como máscaras e bonecos, e não teria potencial de enganar o eleitor.
Ainda não se sabe como o critério de verossimilhança será medido caso a caso, nem qual será o destino das ações já em tramitação depois da fixação da tese.
Toda a cobertura converge em que o TSE fixou o realismo ou a verossimilhança como critério para identificar deepfake, que peças evidentemente artificiais como memes, caricaturas e sátiras seguem admitidas quando sinalizadas ao eleitor, e que o caso julgado envolvia um vídeo de inteligência artificial simulando Jair Bolsonaro na convenção do Partido Liberal (PL).

Corte analisa vídeo de Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial e pode consolidar critério para definir o que é deepfake nas eleições de 2026

TSE fixou critérios para deepfakes eleitorais após julgar vídeo de Jair Bolsonaro criado por IA na convenção de Flávio Bolsonaro.

Tribunal deve consolidar entendimento sobre uso de inteligência artificial nas campanhas. Casos que podem ser afetados envolvem falsos apoios políticos, pesquisas inexistentes e diálogos simulados.
Foco no efeito sistêmico da tese sobre processos em tramitação, com descrição literal do texto da resolução eleitoral e dos prazos de 72 horas e 24 horas. Cita exemplos que envolvem tanto o campo governista quanto o oposicionista, o que sustenta o enquadramento factual. A menção à violência política de gênero em 2024 é registro do que ocorreu, não juízo editorial.
Perspectivas omitidas
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