
Delegados e AGU contestam afastamento de Andrei Rodrigues da PF por Mendonça
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou por liminar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, em decisão monocrática que atendeu a pedido do partido Novo. A Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente da Corte, Edson Fachin, pedindo a suspensão imediata da medida, e Fachin deu 72 horas para Mendonça se manifestar. A Segunda Turma do STF já havia formado maioria pela manutenção do afastamento quando Gilmar Mendes pediu vista. A associação que representa os delegados federais divulgou nota apontando atropelo aos ritos processuais.
Esquerda
A leitura à esquerda trata o afastamento como interferência de um único ministro sobre uma instituição de Estado e sobre uma competência que a Constituição reserva ao presidente da República. O argumento central da Advocacia-Geral da União é que nomear e exonerar o comando da Polícia Federal é prerrogativa privativa do chefe do Executivo, e que a retirada abrupta da cúpula desorganiza a polícia judiciária no meio de investigações sensíveis.
Centro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou por liminar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, em decisão monocrática que atendeu a pedido do partido Novo.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
O texto é sóbrio e bem apurado, mas organiza a narrativa a partir dos argumentos da Advocacia-Geral da União: prerrogativa presidencial violada, risco de desorganização institucional e o relatório da PF que levou Moraes a investigar Mendonça. O lado que pediu e concedeu o afastamento aparece apenas como objeto, sem voz própria, o que produz um enquadramento favorável ao Executivo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
O texto registra as falas de três presidenciáveis que elogiaram o afastamento e as contextualiza com dados desfavoráveis ao próprio campo deles, como a citação a Gilberto Kassab na proposta de delação rejeitada e as negativas de Kassab e Tarcísio de Freitas. Também informa o placar na Segunda Turma e o pedido de vista de Gilmar Mendes. O vocabulário é neutro e as interpretações ficam nas aspas dos personagens.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, por liminar do ministro André Mendonça, abriu uma disputa entre o Supremo Tribunal Federal e o governo federal. A Advocacia-Geral da União pediu a suspensão da medida ao presidente da Corte, Edson Fachin, e a associação dos delegados federais aponta falhas de rito na decisão.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou na manhã de terça-feira, 8 de setembro de 2026, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A liminar é monocrática, ou seja, foi assinada por um único ministro, e atendeu a um pedido do partido Novo. Poucas horas depois, a Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para pedir a suspensão imediata da medida e o retorno dos dois dirigentes aos cargos.
Fachin determinou que Mendonça se manifeste em 72 horas sobre o recurso. Em paralelo, a Segunda Turma do Supremo começou a analisar o afastamento e já havia maioria para mantê-lo, com votos antecipados dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. Ainda na noite de terça-feira, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que representa mais de 2.300 delegados, divulgou nota pública classificando o episódio como reflexo de uma grave crise institucional.
Toda a cobertura situa a decisão dentro do conflito aberto entre Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes. Em 3 de setembro, Moraes usou um relatório produzido pela Polícia Federal para incluir Mendonça no inquérito das fake news, atribuindo a ele condutas descritas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a grupos políticos. Mendonça, por sua vez, havia derrubado o sigilo de documentos da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master, e afirma ter sido monitorado de forma ilegal pela própria corporação, ao lado do advogado-geral da União, Jorge Messias. Fachin já havia chamado para si o exame dos relatórios de inteligência e pedido informações a Mendonça, Moraes, Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Veículos de esquerda deram destaque ao argumento da Advocacia-Geral da União de que a decisão invade prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal, e de que a saída abrupta do comando compromete a atividade de polícia judiciária e cria risco de desorganização institucional. A cobertura de centro dividiu-se em dois ângulos: de um lado, o detalhamento técnico da nota dos delegados; de outro, o registro das reações políticas ao afastamento, em que os presidenciáveis Ronaldo Caiado, Romeu Zema e Renan Santos celebraram a medida, com Caiado elogiando a firmeza da decisão e Zema creditando o resultado ao pedido apresentado por seu partido. Nenhum veículo de direita aparece no conjunto de fontes reunido para esta reportagem, e a leitura mais à direita do episódio chega ao leitor de forma indireta, pela fala desses candidatos reproduzida na cobertura de centro: para eles, o afastamento funciona como freio a uma corporação vista como próxima do governo.
A crítica técnica dos delegados é o ponto mais desenvolvido da cobertura de centro. A associação sustenta que Mendonça baseou o afastamento em dois dispositivos, o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe inquérito ou ação penal já instaurados contra o afetado, e o artigo 66, parágrafo terceiro, da Lei 15.047 de 2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já aberto. Segundo a entidade, nenhum dos dois procedimentos existia formalmente contra os dirigentes quando a medida foi determinada. A associação defende ainda que decisão desse alcance sobre uma instituição permanente prevista no artigo 144 da Constituição caberia ao plenário do Supremo, e cobra do Congresso a retomada da PEC 412/2009, que prevê mandato fixo e lista tríplice para a escolha do diretor-geral.
O que ainda não se sabe é como Fachin decidirá o pedido de suspensão e quando Gilmar Mendes devolverá a vista que travou o julgamento na Segunda Turma. Também não está esclarecido quem responde pela direção-geral da Polícia Federal enquanto durar o afastamento, qual o efeito prático sobre as apurações do Banco Master e do INSS, e se algum inquérito ou processo disciplinar formal chegou a ser aberto contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: a decisão que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa foi monocrática, partiu de pedido do partido Novo, foi contestada pela Advocacia-Geral da União junto ao presidente do STF e nasce do conflito entre André Mendonça e Alexandre de Moraes em torno de relatórios de inteligência da Polícia Federal e da Operação Compliance Zero.
Segundo o órgão, decisão do ministro André Mendonça fere prerrogativa presidencial. Afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado em caráter liminar na manhã desta terça-feira (8).

Medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do STF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa mais de 2.300 delegados e delegadas da corporação, divulgou uma nota
O relato é descritivo e ancorado em documento: identifica os dois dispositivos usados na decisão, o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e o artigo 66, parágrafo terceiro, da Lei 15.047 de 2024, e explica o que cada um pressupõe. A crítica aparece atribuída à entidade, não assumida pela redação, e o texto acrescenta o prazo de 72 horas dado por Fachin. O enquadramento é corporativo mas não ideológico.
Perspectivas omitidas
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