Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam na terça-feira, 18 de agosto, que a Corte volte a discutir a dispensa do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, afastada pelo próprio tribunal em 2009. As declarações foram feitas durante sessão da Primeira Turma que julgava um pedido de direito de resposta apresentado por uma clínica médica citada em reportagem de televisão sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, sem data para retomada.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, sobretudo diante do crescimento das redes sociais. “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente”, disse. Em outro momento, sustentou que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro poderia levar o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho a fazer concurso para selecionar blogueiros. Moraes concordou e foi além, ao defender que se pense em regulamentação da atividade, com regra de transição para quem já exerce o jornalismo com seriedade. Comparou a situação à dos rábulas, que atuavam como advogados sem formação em direito até a profissão ser regulamentada, e afirmou que a liberdade de imprensa é um pilar da democracia que se desgasta quando é invocada por quem usa canais próprios para ofender terceiros ou disseminar desinformação.
Os seis veículos que cobriram o caso convergem no essencial. Todos registram que a exigência foi derrubada em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, quando o plenário decidiu por 8 votos a 1 que o Decreto-Lei 972, de 1969, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por representar restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa. Todos também reproduzem as falas dos dois ministros de forma semelhante, e a maior parte situa a discussão no contexto da operação autorizada por Moraes que identificou fontes do jornalista maranhense Luís Pablo, autor de publicações sobre o uso de veículos oficiais por Dino e por familiares. A Polícia Federal apontou o ex-secretário Raimundo Cutrim como uma dessas fontes, e entidades de jornalismo manifestaram preocupação com a possível violação do sigilo da fonte, garantia prevista no artigo 5º da Constituição.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de esquerda enfatizaram o argumento da desinformação e a defesa histórica da Federação Nacional dos Jornalistas, para quem a formação específica assegura apuração, checagem, ética e proteção de fontes; nessa cobertura, o inquérito no Maranhão é descrito como investigação de monitoramento, perseguição e transferência de dinheiro ao blogueiro, e não como ataque à imprensa. A cobertura de centro relatou o episódio pelo registro processual, deu paridade à crítica das entidades de jornalismo, lembrou que o presidente do Supremo, Edson Fachin, afirmou que investigações devem mirar eventuais ilícitos e não o exercício legítimo da atividade jornalística, e acrescentou que o decreto de 1969 foi editado em período de forte repressão à imprensa, além de trazer levantamento da Câmara dos Deputados segundo o qual a maioria dos parceiros comerciais do Brasil não exige diploma. Veículos de direita enfatizaram que os ministros falam em reabrir uma questão já decidida pela própria Corte, com destaque para a dificuldade de definir quem é jornalista na era das redes sociais e sem mencionar a operação que motivou a controvérsia.
O que ainda não se sabe é o mais relevante para o desfecho. Não há, até agora, ação em tramitação no Supremo pedindo a revisão do entendimento de 2009, nem pedido formal de nenhum dos dois ministros nesse sentido. Também não está definido o instrumento de uma eventual mudança: se lei aprovada pelo Congresso Nacional, se nova decisão judicial, e qual seria o desenho da regra de transição mencionada por Moraes. O julgamento em que as falas ocorreram tratava de direito de resposta, não do diploma, e segue suspenso pelo pedido de vista de Cármen Lúcia, sem prazo para voltar à pauta.