A disputa pelo governo do Paraná entrou na fase de campanha de rua na mesma semana em que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela elegibilidade de Deltan Dallagnol, ex-procurador que pretende concorrer ao Senado pelo estado. A propaganda foi liberada em 16 de agosto de 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o eventual segundo turno para 25 de outubro, e oito nomes estão registrados para o governo estadual, entre eles Requião Filho, do Partido Democrático Trabalhista, e Sérgio Moro, do Partido Liberal.
Requião Filho concentrou os primeiros dias de agenda em duas pautas de Estado. Em 17 de agosto, em Curitiba, disse que pretende rever o processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia, a Copel. Afirmou que a empresa privatizada trouxe prejuízo ao agronegócio e à indústria do estado, que a tarifa passou a estar entre as mais altas do país e que a desaprovação da companhia chegaria a quase 90%. No mesmo dia, participou de sabatinas na Câmara Americana de Comércio para o Brasil e na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e visitou o Complexo Pequeno Príncipe. Dois dias depois, em entrevista de rádio, defendeu a abertura de concurso público em segurança, educação e saúde, e criticou a terceirização por meio da Fundação Estatal de Atenção em Saúde, a Funeas, e das organizações sociais, sustentando que o trabalhador terceirizado ganha menos e custa mais caro ao Estado.
No mesmo período, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy assinou parecer em que conclui não estar comprovada fraude à lei na exoneração de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal, pedida em novembro de 2021. A manifestação pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná declare o ex-procurador elegível e rejeite as impugnações apresentadas pelo partido Unidade Popular e pela Federação Brasil da Esperança. O texto registra que os procedimentos disciplinares em curso à época foram arquivados por prescrição, improcedência, atipicidade das condutas ou por se apoiarem em provas consideradas ilícitas, e que a ida do procurador para função de direção no Podemos configuraria motivo legítimo de saída. O parecer também afirma que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro de candidatura de 2022 continua válida para aquele pleito, mas não vincula a análise de 2026, porque as condições de elegibilidade são verificadas a cada eleição.
A cobertura de centro relatou as agendas de campanha em registro descritivo, com citação direta do candidato, calendário eleitoral e a lista completa dos oito concorrentes, sem contraditório da empresa de energia ou do governo estadual. Veículos de direita enfatizaram o caso do ex-procurador, adotaram a conclusão do parecer como desfecho da controvérsia, deram destaque à fala em que ele diz que tentaram transformar sua cassação em sentença política e não apresentaram os argumentos de quem impugnou o registro. Veículos de esquerda não cobriram este conjunto até o momento; a leitura provável desse campo, a partir dos mesmos fatos, cobraria o custo social da privatização da distribuidora e trataria o parecer como reabertura de uma questão que a Justiça Eleitoral já havia decidido.
A divergência de fundo é sobre o papel do Estado e sobre o alcance da inelegibilidade. De um lado, energia e saúde aparecem como serviço público que precisa de vínculo direto e de controle estatal. De outro, reverter uma privatização já concluída e ampliar a folha por concurso são vistos como despesa permanente e insegurança jurídica. No caso do Senado, a mesma peça processual é lida como reparação de um erro ou como enfraquecimento de uma regra de integridade.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre o registro, nem prazo divulgado para o julgamento, e o parecer do Ministério Público Eleitoral não vincula a corte. Também não foram apresentados o mecanismo jurídico, o custo e o prazo de uma eventual reversão da venda da Copel, nem o número de vagas, a área de lotação e o impacto na folha dos concursos prometidos. Copel, governo estadual e partidos impugnantes não haviam se manifestado no material analisado.