O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou na sexta-feira, 31 de julho, que tornou permanente o programa que autoriza funcionários consulares a exigir uma caução de até 20 mil dólares de estrangeiros que solicitem vistos de turismo e de negócios. A regra atinge cidadãos de cerca de 50 países, a maioria deles africanos, e entra em vigor no dia 3 de agosto, com publicação no registro oficial do governo americano. O Brasil não está incluído na lista.
A exigência vale apenas para os vistos das categorias B-1 e B-2, usados em viagens de negócios e de turismo. Durante a análise de cada pedido, as autoridades consulares poderão determinar depósitos de 10 mil, 15 mil ou 20 mil dólares, conforme a avaliação individual do solicitante. Segundo o governo americano, a caução funciona como garantia de que o visitante deixará o país dentro do prazo autorizado, e o valor é devolvido integralmente, sem correção monetária, quando o viajante cumpre as regras e sai por um aeroporto comercial autorizado. A política amplia um projeto-piloto testado ao longo de um ano, quando as faixas iam de 5 mil a 15 mil dólares: na versão definitiva o menor valor foi retirado e o teto subiu.
Os critérios declarados para a inclusão de um país são altas taxas de permanência irregular após o vencimento do visto, deficiências no compartilhamento de informações com os Estados Unidos, sistemas considerados insuficientes de verificação de identidade e antecedentes criminais e falhas em processos de triagem, segurança documental e emissão de cidadania. O Departamento de Estado informou que a relação de países pode ser alterada e que eventuais mudanças serão divulgadas com antecedência mínima de 15 dias. A justificativa apresentada é a de que relatórios federais mostram milhares de visitantes temporários permanecendo no país além do período autorizado.
A cobertura de centro tratou o anúncio de forma descritiva, apoiada no comunicado oficial: reproduziu a lista completa dos países atingidos, detalhou os critérios de seleção e sublinhou que o Brasil ficou de fora do programa. Veículos de direita deram outro relevo ao mesmo fato: atribuíram a decisão nominalmente ao governo de Donald Trump, destacaram o aumento do teto em relação ao piloto e encerraram a matéria pela garantia de devolução integral do depósito a quem cumprir as condições do visto, enquadrando a caução como instrumento de controle migratório e não como barreira. Até o momento não há cobertura de veículos de esquerda sobre o caso no conjunto de fontes disponíveis; o ângulo do custo para viajantes de países de baixa renda e o efeito de seleção por origem nacional, leitura habitual desse lado, permanece sem representação.
As duas coberturas convergem nos fatos centrais: a medida é permanente, atinge apenas vistos de turismo e negócios, tem teto de 20 mil dólares, começa a valer em 3 de agosto e não inclui o Brasil. Nenhuma delas ouviu especialistas em imigração, governos dos países afetados ou entidades de defesa de migrantes.
O que ainda não se sabe: quais dados do projeto-piloto sustentam a avaliação oficial de que a fiança é uma ferramenta eficaz, já que os números não foram divulgados; que parâmetros o funcionário consular usará para fixar 10 mil, 15 mil ou 20 mil dólares em cada caso; quantos solicitantes serão efetivamente atingidos por ano; e se a lista será ampliada a outros países, incluindo o Brasil, nas revisões futuras anunciadas pelo Departamento de Estado.