A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de revogação da prisão preventiva a que ele está submetido no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura supostas irregularidades, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a instituição financeira. O relator do caso é o ministro André Mendonça. O argumento central dos advogados é que não estão presentes os requisitos legais que justificariam a manutenção da prisão, e que medidas cautelares alternativas, como retenção de passaporte, afastamento de funções e comparecimento periódico à Justiça, seriam suficientes.
A cobertura de centro relatou, com base no documento enviado ao STF, que a defesa também pressiona a Procuradoria-Geral da República para se manifestar sobre um acordo de confidencialidade, considerado o primeiro passo para uma eventual delação premiada. Esse acordo é um compromisso preliminar em que o investigado se obriga a manter sigilo sobre as negociações antes de formalizar a colaboração. Segundo os advogados, houve uma reunião formal com autoridades em 28 de maio de 2026, mas, desde então, não teria havido resposta da Procuradoria. A defesa afirma ainda que Costa não foi interrogado desde a primeira decisão cautelar, em novembro de 2025, e que houve apenas uma acareação não precedida de interrogatório.
Veículos de direita enfatizaram o que descrevem como excessos e desigualdade na condução do caso. Para essa cobertura, Costa estaria detido preventivamente desde abril mesmo tentando colaborar com as autoridades, e o Ministério Público não formalizou resposta sobre sua disposição de negociar delação. A reportagem nesse campo destaca que o ex-presidente do BRB sequer assinou acordo de confidencialidade, ao contrário do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, e cita a avaliação de bastidores de que a recusa do Ministério Público seria praticamente certa, por entender que os elementos oferecidos não trariam novidades relevantes. Essa cobertura também faz paralelo com Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro no caso Master, que segue solto, apenas monitorado por tornozeleira, para sustentar a tese de tratamento desigual. O pedido teria sido protocolado em 12 de junho, antes da nona fase da Compliance Zero, que, segundo essa reportagem, envolveu o empresário e Jaques Wagner, líder do governo Lula no Senado, na quinta-feira 18 de junho.
De um ângulo mais à esquerda, o eixo do caso é a defesa do patrimônio público e o combate à corrupção em uma instituição estatal. Por essa leitura, o rigor da Justiça e do Ministério Público diante de supostas irregularidades em um banco público é legítimo, e a pressão por liberdade e por delação premiada deve ser examinada com cautela, para que pressões não esvaziem a responsabilização de quem ocupou cargo de confiança. O Ministério Público, segundo a cobertura, avalia que a eventual colaboração de Costa não traria novidades relevantes às investigações, e pedidos de delação de Vorcaro já foram recusados pela Polícia Federal e pela PGR.
O que ainda não se sabe é como o ministro André Mendonça decidirá sobre o pedido de revogação, qual será a posição oficial da PGR sobre o acordo de confidencialidade e se a delação chegará a ser formalizada. Também não há, até agora, manifestação pública do próprio investigado além das petições de sua defesa, nem detalhamento oficial das supostas irregularidades imputadas a ele.