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O INSS passou a incluir a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A inclusão veio pela portaria interministerial 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde e publicada em 24 de julho, e elevou para 18 o total de situações isentas de carência. As demais exigências continuam valendo: qualidade de segurado ativa e comprovação da enfermidade por pelo menos 15 dias.
A portaria interministerial 15 incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam o mínimo de 12 contribuições ao INSS para o benefício por incapacidade temporária e para o benefício por incapacidade permanente. Com a mudança, são 18 as situações isentas de carência, e as demais exigências do pedido continuam valendo.
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a aceitar a gestação de alto risco como condição que dispensa a carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A mudança veio pela portaria interministerial 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, publicada em 24 de julho. Com a inclusão, sobe para 18 o número de condições isentas do tempo mínimo de contribuição.
O rol foi criado pela lei 8.213, de 1991, e havia sido alterado uma única vez desde então, em 2022, quando passaram a integrá-lo o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves. A lista atual reúne ainda tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave que curse com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Toda a cobertura converge nos requisitos que continuam valendo. A dispensa alcança apenas a carência. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, cadastro ativo no INSS, e comprovar a enfermidade por pelo menos 15 dias. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135, e a perícia médica presencial só é exigida nas situações previstas em lei; nos demais casos, a análise pode ocorrer a distância, com envio de atestado médico pela internet. Trabalhadores autônomos e contratados com carteira assinada que sofrem acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho também seguem isentos de carência, regra que já existia antes da portaria.
As diferenças aparecem no enquadramento. Veículos de esquerda deram tratamento de serviço à medida, detalhando o passo a passo do requerimento, as exigências formais do atestado médico e o histórico de um rol que ficou praticamente congelado por mais de três décadas, o que sustenta a leitura da mudança como ampliação de proteção social para gestantes em situação de risco. Veículos de direita enfatizaram o efeito prático da nova regra sobre a porta de entrada do benefício, observando que, sem carência, uma pessoa recém-inscrita no INSS e com uma única contribuição paga já consegue acionar os benefícios por incapacidade, e atribuíram a decisão ao governo. A cobertura de centro não registrou o tema no conjunto analisado, de modo que o relato factual ficou concentrado nesses dois enquadramentos.
Vários pontos seguem em aberto. Nenhuma das matérias informa qual o critério clínico que define a gestação de alto risco para efeito da perícia médica, quantas seguradas devem ser alcançadas pela mudança ou qual o impacto estimado sobre as contas da Previdência. Também não há informação sobre como o INSS vai operacionalizar a análise desses pedidos no sistema que dispensa a perícia presencial, nem se o rol deve passar por nova revisão. Não foram divulgados dados sobre o tempo médio de concessão desses benefícios nem sobre a taxa de indeferimento nos casos já isentos de carência.
Os dois lados relatam os mesmos fatos: a gestação de alto risco entrou no rol de dispensa de carência, o total subiu para 18 condições, a mudança veio por portaria interministerial e as demais exigências continuam de pé, incluindo qualidade de segurado e comprovação da doença por ao menos 15 dias.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Texto de serviço, com vocabulário técnico e sem adjetivação valorativa: descreve a portaria 15, nomeia os ministros signatários, recupera a lei 8.213/1991 e a ampliação de 2022 e detalha o passo a passo do requerimento no Meu INSS. Apesar do veículo de origem, o corpo não apresenta enquadramento ideológico; a única inclinação é o tratamento utilitário voltado ao segurado, o que mantém o artigo no campo factual.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Nenhum veículo de centro cobriu esta história.
Veículos com viés à direita
A base factual é a mesma da outra cobertura, mas o enquadramento pende à direita em dois pontos: atribui a medida a "Governo" já no subtítulo e acrescenta a observação de que, sem carência, quem se inscreve no INSS e faz uma única contribuição já acessa o benefício. Essa ênfase no risco de acesso facilitado ao gasto previdenciário é sinal editorial típico do eixo de responsabilidade fiscal, ainda que o texto não editorialize de forma aberta, o que mantém a confiança em nível moderado.

Rol criado em 1991 pelo INSS chega agora a 18 enfermidades, incluindo gravidez de alto risco

Governo inclui gravidez de risco e elevou para 18 o número de exceções que podem acessar o axuílio-doença sem carência
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Perspectivas omitidas



