Anatel adverte STF que liberar franquia de dados por 72 horas pode colapsar redes
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A cobertura de esquerda tratou o caso como disputa sobre desigualdade digital em ano eleitoral. O argumento central da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV) é que a franquia de dados cria dois eleitorados: quem paga plano amplo checa informação em fontes profissionais, e quem fica sem crédito só alcança aplicativos patrocinados, justamente os canais onde a desinformação circula. Doze entidades da sociedade civil reforçaram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alegou risco de colapso sem apresentar estimativa de usuários afetados, de tráfego adicional ou de medidas de mitigação. Nesse enquadramento, o acesso à informação é direito coletivo e a conectividade mínima no período de votação é condição da própria democracia.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que liberar de forma irrestrita a internet móvel no período eleitoral pode gerar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade dos celulares, principalmente perto das zonas eleitorais.
A leitura de direita põe o foco na competência institucional e no limite físico da infraestrutura. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sustenta que a rede móvel depende de espectro eletromagnético limitado, ao contrário da rede fixa, e que suspender franquias em datas específicas incentivaria consumo concentrado de downloads e streamings, com risco de congestionamento generalizado.
4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: viés de centro.
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Todos os lados registram os mesmos fatos: a Anatel enviou parecer ao STF alertando para risco de congestionamento, o pedido da CNTE e do Partido Verde trata das 72 horas antes e das 24 horas depois de cada turno, e o ministro Cristiano Zanin concedeu apenas o acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral, deixando o mérito para o plenário.
A Agência Nacional de Telecomunicações respondeu ao Supremo Tribunal Federal sobre o pedido da CNTE e do Partido Verde para liberar a internet móvel nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno. A agência apontou risco de colapso das redes; entidades da sociedade civil contestaram a falta de números, e o relator concedeu uma liberação parcial.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que liberar de forma irrestrita a internet móvel no período eleitoral pode provocar picos de tráfego capazes de derrubar a conectividade dos celulares, sobretudo perto das zonas eleitorais. O parecer foi enviado ao ministro Cristiano Zanin, relator de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV) que pede acesso livre à rede nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno de votação. O ministro havia dado 48 horas para a agência se manifestar.
O pedido sustenta que a franquia de dados dos planos pré-pagos cria desigualdade de informação. Quando o crédito acaba, a velocidade cai e sobra apenas o tráfego de aplicativos patrocinados, como os de mensagem. Para os autores, esse desenho empurra o eleitor mais pobre para ambientes em que a checagem de notícias falsas é difícil. A Anatel respondeu que o combate à desinformação não passa pela conectividade móvel e citou pesquisa própria de 2025, segundo a qual 70% dos usuários de franquia pré-paga se conectam por wi-fi fixo para poupar o pacote de dados. A agência acrescentou que a rede móvel depende de espectro limitado, ao contrário da rede fixa, e que concentrar downloads e streamings em datas específicas poderia levar a “um colapso das redes de telecomunicações”. O órgão também alegou que uma decisão judicial sobre o tema invadiria sua competência exclusiva de regular telecomunicações.
Os três blocos de cobertura convergem na base factual: o país tem mais de 270 milhões de acessos móveis ativos, cerca de 35% deles pré-pagos, e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. As divergências aparecem na escolha do que ganha destaque. Veículos de esquerda deram mais espaço ao contraditório e noticiaram que 12 entidades da sociedade civil pediram para entrar no processo como amici curiae, sustentando que a agência alertou para o colapso sem estimar quantos usuários estariam sem franquia na janela eleitoral, qual tráfego adicional isso geraria e onde ele se concentraria; nesse enquadramento, o acesso à informação é direito coletivo e a franquia é barreira social. A cobertura de centro reproduziu o parecer de forma condensada e tratou o caso como disputa técnica entre o regulador e os autores da ação, sem adjetivação. Veículos de direita reproduziram o alerta com ênfase no limite físico do espectro e no argumento de competência regulatória, isto é, na ideia de que regra de telecomunicações se define no órgão regulador e recai sobre contratos e capacidade instalada das operadoras.
Antes de decidir a liminar, Zanin deve receber o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na noite de 28 de setembro, o ministro já autorizou que quem estiver com a franquia esgotada acesse gratuitamente os sites da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno, decisão mais restrita do que o pedido original. O mérito da questão ainda será apreciado pelo plenário do tribunal.
Ainda não se sabe quantos eleitores ficariam efetivamente sem dados durante a janela eleitoral, qual seria o tráfego adicional e em que regiões ele se concentraria, porque a agência não apresentou esses números de forma individualizada para cada pedido. Também não há manifestação pública das operadoras sobre a viabilidade técnica e o custo da liberação, nem data definida para o plenário julgar o mérito ou para a Procuradoria-Geral da República entregar seu parecer.
Doze entidades pedem para ser parte em ação do PV e CNTE.
Entidades pediram livre acesso à internet 72h antes das eleições. Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Cristiano Zanin deve receber o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
Agência alertou ministro Cristiano Zanin do STF, responsável pela liberação irrestrita do acesso à internet

A Anatel alerta o ministro Zanin, do STF, que a liberação irrestrita da internet móvel durante as eleições pode causar colapso na rede, contrariando pedido de entidades.
