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O projeto de lei 4675/2025, conhecido como PL dos Mercados Digitais, voltou ao centro da disputa entre empresas de tecnologia, governo e entidades de defesa do consumidor. O texto está parado na Câmara dos Deputados, aguardando despacho da presidência da Casa, e já sofreu duas paralisações provocadas por pressão de setores diferentes. Até o momento, apenas um veículo cobriu esse capítulo específico da tramitação, relatando os bastidores da disputa a partir de interlocutores do governo e de entidades que representam as plataformas.
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Resumo da cobertura
O projeto de lei 4675/2025, apresentado pelo governo Lula em 2025 e conhecido como PL dos Mercados Digitais, está parado na Câmara dos Deputados sob pressão simultânea de empresas de tecnologia, do governo e de entidades de defesa do consumidor. A proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência e cria uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade. O núcleo da disputa é a criação da figura do agente econômico de relevância sistêmica, aplicável a empresas com faturamento superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil ou R$ 50 bilhões por ano no mundo, que passariam a ter obrigações específicas, como manter escritório no país sob pena de multa diária.
Apresentado pelo governo Lula em 2025, o projeto altera a Lei de Defesa da Concorrência e cria a Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O ponto mais sensível é a criação da figura do agente econômico de relevância sistêmica: empresas com faturamento superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil ou R$ 50 bilhões por ano no mundo poderiam ser designadas nessa categoria e passariam a carregar obrigações específicas, entre elas a abertura de escritório em território brasileiro sob pena de multa diária. A inspiração declarada é o Digital Markets Act, o marco regulatório europeu voltado a limitar o poder das grandes plataformas.
O relator do projeto, deputado Aliel Machado, do PV do Paraná, modificou a versão original enviada pelo Executivo e ampliou os mecanismos de participação social nos processos conduzidos pelo Cade. Essa alteração é um dos elementos que reorganizaram o debate: parte dos apoiadores enxerga aí um avanço de transparência, enquanto críticos veem risco de contaminar por disputa política um órgão de decisão técnica.
A cobertura relatou ainda um segundo eixo do embate, de natureza mais retórica. Setores contrários ao projeto associam a pessoas ligadas ao Cade e ao Ministério da Justiça uma suposta mudança de posição sobre a regulação concorrencial digital. O raciocínio é que, em um momento, essas figuras defenderam os resultados já obtidos pelo próprio Cade na fiscalização das grandes empresas de tecnologia e, em outro, passaram a sustentar argumentos favoráveis ao novo marco legal, o que configuraria contradição. Para interlocutores do governo e para entidades que apoiam o texto, trata-se de interpretação distorcida dos fatos.
O caso mais citado nessa queda de braço é o Termo de Compromisso de Cessação assinado entre o Cade e a Apple em dezembro do ano passado. Entidades que representam as grandes plataformas apontam esse acordo como evidência de que as ferramentas hoje disponíveis já são suficientes para disciplinar o setor, tornando desnecessária uma legislação nova. Os defensores do projeto respondem que o mesmo episódio prova o contrário: o compromisso só foi firmado depois de anos de investigação, e decisões do órgão chegaram a ser derrubadas em 24 horas por um juiz de primeira instância, o que revelaria a fragilidade do instrumental existente.
Empresas como Amazon, Google, Meta e X, além das entidades que as representam, sustentam que criar uma categoria regulatória autônoma gera distorções e insegurança jurídica, com custos bilionários de conformidade. Do outro lado, instituições de defesa do consumidor enxergam avanços concretos em transparência e previsibilidade das regras aplicadas às plataformas.
Como se trata de cobertura de fonte única, não há, neste momento, versões concorrentes de veículos de perfis editoriais distintos para comparar o enquadramento. Vários pontos permanecem em aberto. Não há prazo definido para o despacho do presidente da Câmara nem cenário conhecido de votação. Não foram detalhadas quais decisões do Cade foram derrubadas em primeira instância, nem apresentada memória de cálculo para os custos bilionários alegados pelo setor privado. Também não está claro quantas e quais empresas seriam efetivamente enquadradas nos limiares de faturamento previstos no texto.
Briefing
O que importa para você
Empresas com faturamento acima de R$ 5 bilhões por ano no Brasil ou R$ 50 bilhões no mundo poderiam ser designadas agentes de relevância sistêmica.
Entre as obrigações previstas está manter escritório no Brasil, sob pena de multa diária, o que muda o endereço jurídico de reclamações de consumidores contra plataformas.
O projeto cria uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade, órgão que hoje julga casos de concorrência envolvendo aplicativos, lojas de aplicativos e redes sociais.
Onde os lados divergem
Suficiência do arcabouço atual: críticos dizem que o acordo com a Apple prova que o Cade já dá conta; defensores dizem que o mesmo acordo levou anos e teve decisões derrubadas em 24 horas.
Efeito econômico: o setor privado projeta insegurança jurídica e custos bilionários; entidades de consumidor projetam ganho de transparência.
Participação social no Cade: vista como avanço democrático de um lado e como risco de politização de órgão técnico do outro.
Onde os lados concordam
Há acordo de que o Cade atuou sobre grandes plataformas e firmou um acordo relevante com a Apple, e de que o PL 4675/2025 cria uma categoria regulatória nova com limiares de faturamento e obrigações específicas. Ninguém contesta que o projeto está travado na Câmara à espera de despacho da presidência.
O que ainda está incerto
Não há prazo nem cenário conhecido para o despacho do presidente da Câmara ou para votação.
Não foi detalhado quais decisões do Cade foram derrubadas em 24 horas por juiz de primeira instância.
Não há memória de cálculo pública para os custos bilionários alegados pelas empresas, nem estimativa de quantas companhias seriam enquadradas nos limiares.