O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) voltou a afastar o deputado federal Alex Manente (SP) do comando nacional do Cidadania. Na última sexta-feira, 3 de julho de 2026, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes anulou o congresso nacional que havia elegido Manente presidente da legenda, decisão que reacende uma disputa interna arrastada desde 2023 e que envolve o controle de R$ 60,2 milhões do Fundo Eleitoral, às vésperas das eleições de 2026.
O fundamento central da decisão foi a falta de quórum. Segundo o TJDFT, o congresso não atingiu o mínimo previsto no estatuto do partido: dos 102 integrantes do diretório nacional do Cidadania, 65 assinaram um documento afirmando que não participaram da reunião que convocou o evento. Por isso, as deliberações que elegeram a nova diretoria seriam inválidas. Com o afastamento, o grupo originalmente liderado por Comte Bittencourt, hoje filiado ao PSB, volta a assumir o controle da legenda; a tendência é que a ex-deputada Luzia Ferreira, que era vice na chapa dele, assuma a presidência nacional.
A cobertura de centro reconstituiu com detalhe a sucessão de decisões contraditórias que marcam o caso. Manente foi eleito em 4 de março deste ano, num congresso já contestado na Justiça. O desembargador Mendes suspendeu as deliberações em 18 de março; no dia seguinte, o processo foi redistribuído ao desembargador José Firmo Reis Soub, que em 25 de março revogou a suspensão, permitindo que a diretoria eleita assumisse. Em 1º de julho, o processo voltou a Mendes, que dois dias depois suspendeu novamente as reuniões e seus efeitos. A disputa remonta a 2023, quando a Justiça determinou a destituição da direção de Bittencourt por falta de registro em cartório da ata que alterou o comando, e reconduziu o fundador Roberto Freire, que então articulou a eleição de Manente e a manutenção da federação com o PSDB.
Os veículos de direita enfatizaram a dimensão de insegurança jurídica do episódio: um partido cujo comando muda de mãos três vezes em poucos meses por decisões judiciais opostas. Ganha relevo, nesse enquadramento, o próprio argumento do desembargador Soub ao revogar a primeira suspensão, de que a intervenção contínua produziria o efeito de transferir ao Judiciário a gestão da vida institucional do partido, em contrariedade ao princípio da autonomia partidária. Já uma leitura à esquerda tende a destacar o outro lado da mesma moeda: o afastamento de Manente decorre justamente da denúncia de que a maioria do diretório nacional foi alijada da decisão, o que faz do quórum uma salvaguarda da deliberação coletiva contra manobras de cúpula. As duas ênfases convivem sobre o mesmo conjunto de fatos, sem que os veículos disputem os dados.
A reação das partes também foi registrada. O grupo adversário a Manente afirmou ter recebido a decisão com serenidade e defendeu unir os grupos e organizar a legenda para as eleições, classificando como protelatória qualquer tentativa de levar o caso ao TSE. A defesa que tenta anular a eleição de Manente lembrou que o ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE, já teria decidido que o conflito é de competência da Justiça comum, no caso o próprio TJDFT. Em sentido oposto, a diretoria suspensa afirmou que pretende recorrer ao TSE e pedir esclarecimentos sobre quem deve assumir o comando.
O que ainda não se sabe é como ficará, na prática, a diretoria do partido, já que os mandatos dos dirigentes que estavam no poder à época das reuniões contestadas também já se encerraram. Não está encerrada a disputa judicial, e o eventual recurso ao TSE pode reabrir a discussão sobre a competência para julgar o caso. Tampouco há definição sobre quem exercerá efetivamente o comando enquanto o imbróglio não se resolve, um ponto sensível para uma legenda que precisa se organizar para o calendário eleitoral de 2026.