A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, e pelos filhos do casal, Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. A sentença é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, e veio a público em 3 de agosto de 2026.
O processo nasceu de uma entrevista concedida pelo senador ao programa Sala de Imprensa, do SBT News, em março deste ano, quando ele era relator da CPI do Crime Organizado. Na ocasião, o parlamentar comentou relatórios de inteligência financeira relacionados ao Banco Master e afirmou haver informações que apontariam circulação de recursos entre o Primeiro Comando da Capital, o PCC, e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Também questionou a contratação do escritório de advocacia da família do ministro pelo banco. Os autores sustentaram que as falas os vinculavam indevidamente à facção, que não havia investigação em curso contra eles e que o senador havia extrapolado os limites da imunidade parlamentar. Pediram vinte mil reais para cada um, sessenta mil reais no total.
A cobertura de centro relatou a fundamentação da sentença com detalhe. O magistrado reconheceu que a referência aos familiares e ao escritório era suficiente para identificar os autores, já que são os únicos integrantes do núcleo familiar ligados à banca citada. Ainda assim, concluiu que as declarações foram prestadas no exercício da atividade parlamentar e estão abrangidas pela imunidade material prevista na Constituição, que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos ligados ao mandato. Segundo a decisão, não é possível verificar que as falas tenham efetivamente vinculado os autores ao recebimento direto de valores da organização criminosa: a melhor interpretação seria a de que o senador tratava de pagamentos feitos pelo Banco Master. O juiz não identificou intenção de ofender, difamar ou caluniar e classificou o episódio como provável mal-entendido interpretativo. Com a improcedência, os autores foram condenados ao pagamento de custas e de honorários de dez por cento sobre o valor atualizado da causa.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo de fiscalização do poder: destacaram no título o valor pedido e a autora da ação, reproduziram na íntegra as perguntas do senador sobre a contratação do escritório e o serviço jurídico correspondente, e trataram o resultado como confirmação de que a imunidade existe para permitir denúncias incômodas. Nessa leitura, a ação cível teria funcionado como tentativa de inibir o controle público sobre autoridades. Já veículos de esquerda não deram destaque ao caso na cobertura reunida até agora, de modo que o contraponto que costuma vir desse lado, sobre o dano reputacional de particulares associados publicamente ao crime organizado sem inquérito aberto, aparece aqui apenas nos argumentos dos próprios autores reproduzidos pelas reportagens.
A cobertura de centro registrou ainda que a defesa da família foi procurada e informou que não comentaria a decisão, enquanto o senador afirmou que a sentença é uma vitória da verdade e da liberdade de expressão. Em uma frente paralela, uma juíza federal norte-americana autorizou em 4 de agosto que o Brasil apresente réplica de até sete páginas na ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, em que a Advocacia-Geral da União pede a extinção definitiva do processo.
O que ainda não se sabe: se a família vai recorrer da sentença, prazo que segue aberto; qual o desfecho das apurações sobre as movimentações financeiras ligadas ao Banco Master mencionadas na CPI; e quando a corte da Flórida decidirá sobre o pedido de extinção do processo movido pelas duas empresas americanas.