Juiz rejeita ação do MPF sobre Wal do Açaí que pedia R$ 280 mil de Bolsonaro
Relato de fonte única, atribuído a Notícias ao Minuto Brasil. Esta cobertura não compara posições do espectro político.

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A cobertura de centro relatou que a Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação tratava da contratação, em 2003, de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, como secretária parlamentar. O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes entendeu que não há demonstração de desvio de verba e atribuiu os saques em dinheiro vivo ao fato de ela morar em localidade sem agência bancária.
A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a contratação de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. O juiz entendeu que não há prova de desvio de verba parlamentar. O Ministério Público Federal pode recorrer.
A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo se refere ao período em que ele foi deputado federal e trata da contratação de Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, para o cargo de secretária parlamentar no gabinete dele. Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso no conjunto analisado, e a cobertura de centro relatou a decisão em tom factual.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Walderice foi indicada em fevereiro de 2003 para ocupar o cargo, mas não exerceu a função. Conforme a acusação, ela seria uma "funcionária fantasma" e teria feito movimentações atípicas em sua conta bancária. Ela mora em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Na ação, o Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 280 mil.
A decisão é do juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal. Ele entendeu que não é possível afirmar que houve desvio da verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária. Para o magistrado, os saques em dinheiro vivo podem ser explicados pelo fato de ela morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem agência bancária. Na decisão, ele escreveu que não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou partilha ilícita de remuneração, e que o que se observa é o saque em espécie da remuneração para necessidades rotineiras de subsistência.
O juiz também considerou comprovado que a ex-secretária exercia funções de intermediação política a favor de Bolsonaro ao mesmo tempo em que trabalhava no comércio. Segundo a decisão, a exploração do pequeno comércio de açaí, instalado na parte da frente de um terreno familiar, não é incompatível com atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena.
Como só um veículo, de centro, publicou o caso no conjunto analisado, não há divergência de enquadramento a descrever. Nenhum veículo de esquerda e nenhum de direita cobriu o caso, de modo que não é possível dizer como cada um desses lados trataria a decisão. A matéria de centro se limita a relatar a acusação e os fundamentos do juiz, e não registra a posição da defesa de Bolsonaro nem a de Walderice.
A matéria analisada foi publicada na noite de 6 de novembro e informa apenas que o Ministério Público Federal pode recorrer da decisão. O texto não registra a existência de recurso até esse momento. Também não esclarece quem é o corréu mencionado na decisão nem se há outros réus na ação.
