
Primeira Turma do STF soma 3 votos contra habeas corpus de Bolsonaro
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O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de votar um pedido de habeas corpus que busca a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso tramita no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, tem relatoria da ministra Cármen Lúcia e, até o momento, registra 3 votos a zero pela rejeição. O julgamento está previsto para terminar em 14 de setembro.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de votar um pedido de habeas corpus que busca a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso tramita no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, tem relatoria da ministra Cármen Lúcia e, até o momento, registra 3 votos a zero pela rejeição. O julgamento está previsto para terminar em 14 de setembro.
Direita
Na leitura à direita, o caso expõe a condição de um ex-presidente de 70 anos que cumpre pena de 27 anos e 3 meses e vê um pedido de liberdade ser rejeitado em plenário virtual, sem sustentação oral e sem debate entre os ministros. O impedimento declarado por Alexandre de Moraes é lido como reconhecimento tardio de um conflito que marcou todo o processo.
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Relato descritivo, sem vocabulário valorativo: informa o placar parcial, o rito do plenário virtual, o detalhamento das penas por crime e registra que a condenação saiu por 4 votos a 1, com a divergência de Luiz Fux nomeada. O enquadramento é de registro processual, não de defesa ou de ataque a nenhum dos lados.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O corpo é enxuto e factual, com o placar e os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin corretamente atribuídos, mas o enquadramento de urgência no título e a centralidade dada ao pedido de liberdade do ex-presidente, sem o contexto da execução da pena, alinham a peça ao interesse do público de direita que acompanha o caso.
Perspectivas omitidas
O pedido de habeas corpus que busca tirar Jair Bolsonaro da prisão domiciliar chegou ao plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal com placar desfavorável e um ministro a menos: Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar. A relatora Cármen Lúcia apontou que o autor do recurso não tem legitimidade para pedir a soltura do ex-presidente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar um pedido de habeas corpus que busca a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso tramita no plenário virtual da Primeira Turma da corte, ambiente em que os ministros apenas depositam os votos no sistema, sem sustentação oral e sem debate entre eles. A votação está prevista para se encerrar em 14 de setembro.
Até o momento, o placar é de 3 votos a zero contra o pedido. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição e apontou falta de legitimidade de quem apresentou o recurso: o habeas corpus foi impetrado por um terceiro, que não integra a defesa do ex-presidente. O ministro Cristiano Zanin acompanhou a relatora e também votou pela rejeição.
O pedido se refere à execução da pena fixada pela própria Primeira Turma, de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, dos quais 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Os ministros fixaram ainda 124 dias-multa, com valor diário entre um e dois salários mínimos, e aplicaram o redutor previsto no Código Penal em razão de o condenado ter mais de 70 anos. As penas foram distribuídas entre liderança de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por conta da participação, segundo a maioria dos ministros, em uma trama para se manter no poder após as eleições de 2022. A condenação saiu por 4 votos a 1, com Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, e Luiz Fux votando pela absolvição. Desde março, o ex-presidente cumpre a pena em prisão domiciliar, depois de receber alta de uma internação por broncopneumonia bacteriana bilateral.
Os dois lados que cobriram o caso convergem no essencial: o impedimento declarado por Moraes, o placar parcial contra o recurso, a falta de legitimidade apontada pela relatora e o prazo de 14 de setembro para o fim do julgamento. A divergência está na ênfase. Veículos de direita trataram o episódio como notícia urgente, com o foco no pedido de liberdade e no impedimento do ministro que relatou a ação penal, sem detalhar a situação prisional atual nem o teor da condenação. A cobertura de centro deu menos peso ao impedimento e mais ao contexto processual, discriminando cada crime, cada pena, o redutor etário e o placar de 4 votos a 1 que sustentou a condenação, incluindo a divergência de Luiz Fux. Veículos de esquerda não registraram o caso até o momento, e por isso não há nesta cobertura uma leitura que enquadre o julgamento pelo ângulo da defesa das instituições democráticas.
O que ainda não se sabe é quem impetrou o habeas corpus e com que argumento, já que nenhuma das reportagens identifica o autor do pedido além de descrevê-lo como terceiro estranho à defesa. Também não foi explicada a razão jurídica do impedimento declarado por Alexandre de Moraes, nem se os demais integrantes da Primeira Turma já depositaram seus votos. Não há informação sobre se a defesa do ex-presidente pretende apresentar recurso próprio ou pedir revisão da prisão domiciliar antes do encerramento do julgamento virtual.
As coberturas disponíveis não divergem sobre os fatos: Alexandre de Moraes se declarou impedido, Cármen Lúcia é a relatora e votou pela rejeição por falta de legitimidade do autor do pedido, Cristiano Zanin acompanhou, o placar parcial é de 3 votos a zero e o julgamento virtual termina em 14 de setembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar em um recurso que pede a

Até o momento, o julgamento está em 3 votos a zero contra o recurso de liberdade de Bolsonaro
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