Supremo Tribunal Federal fixa R$ 5 mil de renda e derruba autodeclaração de pobreza
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O Supremo Tribunal Federal fixou em R$ 5 mil a renda mensal de referência para a concessão da Justiça gratuita. A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2026, por 8 votos a 2, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Quem ganha até esse valor passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos; acima dele, cabe ao interessado comprovar que não consegue pagar as custas. O critério vale para todos os ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, e substitui o parâmetro da reforma trabalhista de 2017, de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje em torno de R$ 3,4 mil. A Corte também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que permitia conceder o benefício apenas com base em declaração assinada pela parte ou pelo advogado.
A decisão do Supremo Tribunal Federal eleva de cerca de R$ 3,4 mil para R$ 5 mil a renda que dá acesso presumido à Justiça gratuita, o que na prática amplia a faixa da população protegida e uniformiza uma regra que era mais dura justamente na Justiça do Trabalho, o ramo procurado por quem perdeu o emprego.
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Todos os lados registram os mesmos fatos: o Supremo Tribunal Federal fixou em R$ 5 mil a renda mensal de referência, por 8 votos a 2, e estendeu o critério a todos os ramos do Judiciário, exceto os Juizados Especiais. Há convergência também em que o parâmetro anterior, de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, ficou defasado, e em que o novo valor acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal definiu que quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção de insuficiência de recursos e pode acessar a Justiça gratuita em todos os ramos do Judiciário, menos nos Juizados Especiais. Acima disso, é preciso comprovar. A declaração de pobreza assinada pela parte deixou de bastar.
O Supremo Tribunal Federal fixou em R$ 5 mil a renda mensal de referência para a concessão da Justiça gratuita no Brasil. A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2026, por 8 votos a 2, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, e passa a valer para todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais, que mantêm disciplina própria de acesso em primeiro grau.
Pelo novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil por mês tem presunção relativa de insuficiência de recursos e pode obter o benefício sem provar, de saída, que não consegue arcar com as despesas do processo. Quem ganha acima desse valor continua podendo pedir a gratuidade, mas terá de comprovar a incapacidade financeira. A presunção não é absoluta em nenhum dos casos: o juiz pode negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o pedido, e pode exigir documentos adicionais para avaliar a situação de quem requer.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Edson Fachin. Gilmar sustentou que o parâmetro criado pela reforma trabalhista de 2017, de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje em torno de R$ 3,4 mil, perdeu aderência à realidade econômica e normativa. O novo valor acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda, e futuras atualizações dessa tabela passam a refletir automaticamente no critério da Justiça gratuita; se não houver reajuste anual, a correção será pelo IPCA. Na mesma sessão, a Corte declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que permitia conceder o benefício a pessoas físicas apenas com base em declaração de hipossuficiência assinada pela parte ou por seu advogado. Fachin ficou vencido, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. A ação havia sido proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questionava a forma como a Justiça do Trabalho vinha concedendo a gratuidade.
Toda a cobertura converge nesses números e nesses nomes, mas divide-se sobre o que a decisão significa. Veículos de esquerda destacaram o lado da ampliação, apresentando o resultado como garantia de Justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil, sem menção ao endurecimento da prova aprovado na mesma sessão. A cobertura de centro relatou os dois movimentos juntos: teto de renda mais alto, porém critérios mais rigorosos de concessão, com a reconstrução do placar, dos votos e da modulação de efeitos. Veículos de direita enfatizaram o filtro, tratando o fim da autodeclaração como correção de uma distorção que transferia ao Estado o custo de processos de quem podia pagar, com especialistas falando em qualificação da litigiosidade e em desestímulo a demandas frágeis.
A divergência de fundo aparece nas consequências práticas. De um lado, advogados ouvidos na cobertura sustentam que a renda de R$ 5 mil não é um muro, e sim uma linha de presunção compatível com o direito constitucional à assistência jurídica. De outro, processualistas alertam para uma assimetria: a presunção é calculada sobre o salário individual, mas pode ser afastada de ofício pela renda familiar, de modo que a família entra automaticamente contra o requerente e a favor dele apenas mediante prova. Há também o alerta de que a renda não mede a capacidade de pagar custas, que são calculadas sobre o valor da causa, e a previsão de um novo sublitígio sobre quem paga o litígio, com contestações sistemáticas do benefício e recursos a cada negativa. A Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia classificou como retrocesso a extensão da regra aos demais ramos do Judiciário sem contraditório prévio com os órgãos afetados.
O que ainda não se sabe é quando exatamente a mudança começa a valer, já que a modulação a vincula à publicação da ata do julgamento de mérito, sem data definida, e alcança apenas processos ajuizados depois desse marco. Também não está claro que documentos os juízes vão exigir como prova de renda, como a renda familiar será apurada na prática e qual será o efeito real sobre o volume de ações trabalhistas. As novas regras permanecem até que o Congresso Nacional discipline a matéria, e não há prazo para que isso aconteça.

Corte também derrubou regra do TST que admitia autodeclaração de pobreza e estendeu o novo critério a todos os ramos do Judiciário

Corte afastou regra da reforma trabalhista e decidiu que quem recebe acima desse valor terá de comprovar insuficiência de recursos

Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou renda mensal de R$ 5 mil como o teto para a concessão da justiça gratuita

Quem ganha até R$ 5mil por mês vai ter direito à Justiça de graça sem precisar comprovar falta de condições para arcar com as despesas do processo. É a presunção de hipossuficiência e que foi definida pelo Supremo Tribunal Federal. O caso chegou ao STF a partir de um questionamento da Consif, que é a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, sobre a Reforma Trabalhista. A Reforma previa que aqueles que ganham até 40% do teto da previdência poderiam receber esse benefício da gratuidade.
Quem recebe acima de R$ 5 mil terá que comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo
