Pernambuco é condenado a pagar R$ 150 mil por prisão de homônimo inocente
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A condenação de Pernambuco em R$ 150 mil expõe como o sistema de justiça criminal trata a liberdade de quem não tem recursos para se defender. Anderson Gabriel da Silva, vendedor de água de 26 anos, passou mais de oito meses no Cotel clamando por sua inocência sem ser ouvido, mesmo com documentos e impressões digitais que já provavam o erro. A magistrada registrou que a privação de liberdade de um inocente não é mero dissabor, e sim violação profunda à dignidade da pessoa humana. Para essa leitura, o problema não é um cartório desatento, e sim uma engrenagem que confere identidade com pressa quando o suspeito é pobre e periférico.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o estado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que ficou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, o Cotel, em Abreu e Lima.
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A divergência é de ênfase, não de fato. A leitura de esquerda trata o episódio como falha estrutural do sistema de justiça criminal contra pessoas pobres, destacando as condições degradantes descritas na petição. A cobertura de centro dá espaço equivalente à tese do estado de que houve erro material isolado, sem falha sistêmica, corrigido sem demora irrazoável. Nenhum veículo de direita cobriu o caso.
As coberturas concordam nos fatos centrais: houve homonímia entre o preso e o investigado, os documentos divergentes não foram conferidos, a ordem judicial de baixa do mandado não foi cumprida por falha de cartório e Anderson Gabriel da Silva ficou mais de oito meses encarcerado sem condenação. Todas registram que a sentença é de primeira instância e que cabe recurso.
Um vendedor de água de 26 anos passou mais de oito meses no Cotel, em Abreu e Lima, por causa de um mandado de prisão que a própria Justiça já havia mandado cancelar. O erro de homonímia agora custa R$ 150 mil ao Estado de Pernambuco, em sentença de primeira instância que ainda cabe recurso. A leitura de cada lado da cobertura está reunida abaixo.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o estado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, vendedor de água de 26 anos que passou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, o Cotel, em Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife. A sentença foi assinada em 28 de agosto pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do tribunal, e ainda cabe recurso.
Segundo os autos, Silva caminhava por uma via pública no bairro de Boa Viagem, na zona sul do Recife, em 11 de janeiro de 2025, quando foi abordado por policiais militares que cumpriam um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Goiana, na Mata Norte pernambucana, em um processo por homicídio. O verdadeiro investigado tem o mesmo nome e o mesmo nome de mãe, Ana Paula da Silva. Os números de RG e de CPF e a data de nascimento eram divergentes, mas, de acordo com a ação, não foram conferidos no momento do cumprimento do mandado pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário. Ele só recuperou a liberdade em 7 de outubro de 2025.
Há convergência entre as coberturas sobre o ponto mais grave do caso. Desde abril de 2024, um laudo técnico juntado ao processo já demonstrava que as impressões digitais do investigado eram diferentes das do homem que viria a ser preso. O Ministério Público reconheceu o erro de qualificação por homonímia e pediu a exclusão do nome errado da denúncia, e a juíza de Goiana determinou a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. A ordem, escreveu a magistrada na sentença, não foi cumprida por falha cartorária inescusável. Para ela, o Estado teve diversas oportunidades de evitar a injustiça e falhou em todas por negligência de seus agentes, e a privação de liberdade de um inocente não pode ser tratada como mero dissabor, mas como violação profunda à dignidade da pessoa humana.
A divergência de cobertura aparece na ênfase. Veículos de esquerda destacaram o relato do próprio Silva sobre as condições degradantes no Cotel, o abalo psicológico, a perda do emprego e a estigmatização social, além do fato de ele ter participado de uma audiência de instrução criminal, em abril de 2025, na condição de réu preso, sendo estranho aos fatos. Nessa leitura, o caso não é acidente isolado, e sim o funcionamento normal de um sistema que confere identidade com pressa quando o suspeito é pobre e periférico. A cobertura de centro deu peso equivalente à contestação apresentada pelo estado, que sustenta ter havido erro material isolado, sem falha sistêmica nem omissão estrutural, e afirma que não houve demora irrazoável na correção nem manutenção arbitrária da prisão, mas resposta célere e eficiente do Poder Judiciário estadual. Veículos de direita não deram cobertura ao caso até o fechamento desta reportagem, e o ângulo que essa chave costuma privilegiar, o do custo da indenização para o contribuinte e o da responsabilização pessoal dos servidores que deixaram de conferir os documentos e de dar baixa no mandado, permanece sem tratamento no noticiário disponível.
Há também disputa sobre o valor. Os advogados do autor pediam R$ 500 mil por danos morais, e a defesa afirmou que vai recorrer para tentar elevar o montante arbitrado. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco declarou que ainda não foi intimada da sentença e que analisará a decisão para avaliar eventual recurso. O tribunal, em nota, afirmou que foi a própria Justiça que constatou a homonímia e que, na audiência de custódia de janeiro de 2025, os dados apresentados coincidiam com os do mandado, expedido a partir da qualificação cadastrada no processo pela Polícia Civil. Segundo o tribunal, os atos processuais praticados a partir da audiência de instrução e julgamento foram anulados e o processo deve voltar à fase anterior.
O que ainda não se sabe é se o estado vai recorrer e em quanto tempo a indenização será efetivamente paga, já que a defesa aguarda o trânsito em julgado para iniciar o cumprimento. Também não há informação pública sobre apuração disciplinar contra os servidores responsáveis pela falha na baixa do mandado, sobre eventuais medidas de controle no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões para impedir que ordens de cancelamento deixem de ser executadas, nem sobre a situação atual do verdadeiro investigado no processo por homicídio.
Verdadeiro investigado em Pernambuco tem mesmo nome do homem preso por engano, Anderson Gabriel da Silva; também mesmo nome da mãe

