O Tribunal da Coroa em Southwark, em Londres, decidiu que o Serious Fraud Office, órgão britânico encarregado de investigar fraudes graves, pode continuar usando provas e documentos produzidos pela Operação Lava Jato para sustentar o confisco de valores bloqueados no Reino Unido. A decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que havia anulado tanto as condenações quanto a própria autorização de compartilhamento desse material com as autoridades britânicas. O caso é o de Mário Ildeu de Miranda, ex-executivo da Petrobras condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por lavagem de dinheiro ligada ao repasse de propinas pela Odebrecht.
A cooperação começou em 2021, quando a vara de Curitiba atendeu a um pedido de auxílio jurídico mútuo e enviou cópias dos processos criminais ao governo britânico. Com base nesse acervo, o Serious Fraud Office manteve bloqueadas contas do ex-executivo em um banco privado de Londres e passou a pedir o confisco definitivo dos recursos. O ministro Dias Toffoli, ao revisar o processo, concluiu que a vara de Curitiba não tinha competência para julgar o caso e, em março de 2026, declarou nula a decisão que havia autorizado o envio das provas ao Reino Unido, proibindo qualquer ato de cooperação apoiado nesse material. Foi essa decisão que a defesa levou à corte inglesa, sustentando que o uso continuado dos documentos se tornara abuso de processo.
O juiz Mark Weekes rejeitou o argumento. Para ele, a anulação decretada no Brasil produz efeitos sobre os órgãos e tribunais brasileiros, mas não obriga automaticamente a Justiça britânica a descartar material recebido de forma legítima, sob tratado de assistência jurídica mútua em vigor à época. O magistrado registrou que o acordo bilateral não prevê devolução automática de documentos compartilhados licitamente nem revogação retroativa do consentimento, e observou que a autoridade central brasileira comunicou a nulidade sem exigir formalmente a devolução dos papéis. Pesou também, na leitura dele, a diferença entre os dois processos: no Brasil, uma ação criminal dirigida à pessoa; em Londres, um pedido de confisco civil dirigido ao dinheiro, o que altera a análise sobre a admissibilidade das provas.
A cobertura de centro deu destaque às ressalvas do magistrado inglês à decisão brasileira, que ele classificou como altamente incomum, lembrando que se tratava de decisão monocrática, de fundamentação concisa, e não de julgamento do colegiado do Supremo Tribunal Federal. Veículos de esquerda enquadraram o episódio a partir da origem da nulidade: a incompetência da vara de Curitiba reconhecida pelo Supremo, decorrente da atuação conjunta do ex-juiz Sergio Moro com procuradores da operação, e sublinharam que a corte inglesa apenas afirmou que as decisões do Supremo vinculam o Judiciário brasileiro, além de apontar a postura passiva do Ministério da Justiça na cobrança da devolução do material. Até o momento não há cobertura de veículos de direita sobre o caso; nesse campo, a leitura provável seria a de que a decisão britânica escancara o custo das anulações da Lava Jato e reforça a crítica ao esvaziamento das condenações por corrupção no Brasil.
As duas coberturas também divergem na cifra em disputa: uma relata cerca de 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras bloqueados, outra fala em 7,3 milhões de libras, equivalentes a 51,5 milhões de reais. Não está esclarecido se o governo brasileiro pretende acionar formalmente o dispositivo do tratado que trata da devolução de documentos, nem se a defesa recorrerá a instâncias superiores no Reino Unido. Também não há informação sobre o prazo para a conclusão do processo de confisco em Londres nem sobre eventual manifestação do Supremo Tribunal Federal em resposta ao que decidiu a corte britânica.