Tribunal de Southwark mantém provas da Lava Jato após anulação de Toffoli
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

A decisão do Tribunal da Coroa em Southwark preserva no exterior um acervo probatório que o Supremo Tribunal Federal declarou nulo no Brasil, e o ponto de partida dessa nulidade é o reconhecimento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o caso, em razão da atuação conjunta do ex-juiz Sergio Moro com os procuradores da Lava Jato. Na leitura predominante à esquerda, o episódio expõe como abusos cometidos na operação seguem produzindo efeitos patrimoniais mesmo depois de reconhecidos pela mais alta corte do país, e como a cooperação internacional foi montada sem salvaguardas para o caso de as provas ruírem na origem.
O Tribunal da Coroa em Southwark, em Londres, decidiu que o Serious Fraud Office pode seguir usando provas e documentos da Operação Lava Jato para sustentar o confisco de valores bloqueados no Reino Unido, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações e a autorização de compartilhamento desse material.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
As duas linhas de cobertura relatam os mesmos fatos centrais: o Tribunal da Coroa em Southwark rejeitou o pedido da defesa de Mário Ildeu de Miranda, o Serious Fraud Office segue autorizado a usar o material da Lava Jato, e o fundamento é que a nulidade declarada por Dias Toffoli vincula o Judiciário brasileiro, não o britânico. Há convergência também sobre a cronologia: compartilhamento em 2021 pela vara de Curitiba, anulação das condenações pelo Supremo e nova decisão em março de 2026 declarando nulo o envio das provas.
Uma corte de Londres decidiu que a agência antifraude britânica pode continuar usando provas da Operação Lava Jato para confiscar recursos de um ex-executivo da Petrobras, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações e o compartilhamento desse material. O choque entre as duas jurisdições foi lido de formas distintas em cada lado da cobertura.
O Tribunal da Coroa em Southwark, em Londres, decidiu que o Serious Fraud Office, órgão britânico encarregado de investigar fraudes graves, pode continuar usando provas e documentos produzidos pela Operação Lava Jato para sustentar o confisco de valores bloqueados no Reino Unido. A decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que havia anulado tanto as condenações quanto a própria autorização de compartilhamento desse material com as autoridades britânicas. O caso é o de Mário Ildeu de Miranda, ex-executivo da Petrobras condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por lavagem de dinheiro ligada ao repasse de propinas pela Odebrecht.
A cooperação começou em 2021, quando a vara de Curitiba atendeu a um pedido de auxílio jurídico mútuo e enviou cópias dos processos criminais ao governo britânico. Com base nesse acervo, o Serious Fraud Office manteve bloqueadas contas do ex-executivo em um banco privado de Londres e passou a pedir o confisco definitivo dos recursos. O ministro Dias Toffoli, ao revisar o processo, concluiu que a vara de Curitiba não tinha competência para julgar o caso e, em março de 2026, declarou nula a decisão que havia autorizado o envio das provas ao Reino Unido, proibindo qualquer ato de cooperação apoiado nesse material. Foi essa decisão que a defesa levou à corte inglesa, sustentando que o uso continuado dos documentos se tornara abuso de processo.
O juiz Mark Weekes rejeitou o argumento. Para ele, a anulação decretada no Brasil produz efeitos sobre os órgãos e tribunais brasileiros, mas não obriga automaticamente a Justiça britânica a descartar material recebido de forma legítima, sob tratado de assistência jurídica mútua em vigor à época. O magistrado registrou que o acordo bilateral não prevê devolução automática de documentos compartilhados licitamente nem revogação retroativa do consentimento, e observou que a autoridade central brasileira comunicou a nulidade sem exigir formalmente a devolução dos papéis. Pesou também, na leitura dele, a diferença entre os dois processos: no Brasil, uma ação criminal dirigida à pessoa; em Londres, um pedido de confisco civil dirigido ao dinheiro, o que altera a análise sobre a admissibilidade das provas.
A cobertura de centro deu destaque às ressalvas do magistrado inglês à decisão brasileira, que ele classificou como altamente incomum, lembrando que se tratava de decisão monocrática, de fundamentação concisa, e não de julgamento do colegiado do Supremo Tribunal Federal. Veículos de esquerda enquadraram o episódio a partir da origem da nulidade: a incompetência da vara de Curitiba reconhecida pelo Supremo, decorrente da atuação conjunta do ex-juiz Sergio Moro com procuradores da operação, e sublinharam que a corte inglesa apenas afirmou que as decisões do Supremo vinculam o Judiciário brasileiro, além de apontar a postura passiva do Ministério da Justiça na cobrança da devolução do material. Até o momento não há cobertura de veículos de direita sobre o caso; nesse campo, a leitura provável seria a de que a decisão britânica escancara o custo das anulações da Lava Jato e reforça a crítica ao esvaziamento das condenações por corrupção no Brasil.
As duas coberturas também divergem na cifra em disputa: uma relata cerca de 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras bloqueados, outra fala em 7,3 milhões de libras, equivalentes a 51,5 milhões de reais. Não está esclarecido se o governo brasileiro pretende acionar formalmente o dispositivo do tratado que trata da devolução de documentos, nem se a defesa recorrerá a instâncias superiores no Reino Unido. Também não há informação sobre o prazo para a conclusão do processo de confisco em Londres nem sobre eventual manifestação do Supremo Tribunal Federal em resposta ao que decidiu a corte britânica.
Ao avaliar recurso a respeito do confisco de bens de ex-executivo da Petrobras, juiz de tribunal londrino classificou a decisão de Toffoli que anulou condenação e compartilhamento de provas como "altamente incomum"

A determinação contraria decisões recentes de Dias Toffoli, que declarou a nulidade absoluta do envio do acervo probatório para o exterior
