TRF-3 suspende efeitos da MP de Lula para 3 bets da CDA Gaming
2 veículos de centro · 2 veículos de direita

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A cobertura de centro relata que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, por liminar da desembargadora Adriana Pileggi, três plataformas da CDA Gaming a voltar a operar. Na decisão, a magistrada descreveu como “verdadeiro confisco” proibir empresas autorizadas pelo governo sem indenizá-las. A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento e vale apenas para as três marcas; a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que vai recorrer. As matérias divergem sobre a data da liminar: terça-feira ou quinta-feira.
Com base em G1
Os veículos de direita destacaram a avaliação da desembargadora de que impedir a devolução dos valores e a indenização às empresas configura confisco, e o argumento de que o governo não poderia interromper a atividade sem prever compensação pelos investimentos.
Com base em Terra Brasil Notícias e InfoMoney
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Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: viés de centro.
Os veículos de centro e de direita convergem que o TRF-3 concedeu liminar à CDA Gaming para três plataformas, que a decisão vale só para a empresa, que ela pagou R$ 30 milhões por autorização válida até 31 de dezembro de 2029 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a proibição.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar para que três plataformas da CDA Gaming voltem a operar, suspendendo para a empresa os efeitos da medida provisória que proibiu as bets. A proibição segue valendo para as demais casas de apostas, e a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou três plataformas de apostas da CDA Gaming, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, a voltar a operar no Brasil. A liminar suspendeu, apenas para essas marcas, os efeitos da medida provisória em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu as apostas de quota fixa, os jogos on-line e os cassinos virtuais. A decisão é da desembargadora Adriana Pileggi e vale só para a empresa: as demais casas de apostas continuam proibidas, salvo se obtiverem decisões próprias.
A medida provisória foi publicada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial, segundo a cobertura de centro. A CDA Gaming afirma ter pago R$ 30 milhões por uma autorização do Ministério da Fazenda válida até 31 de dezembro de 2029. Segundo veículos de direita, o governo justificou a extinção antecipada das autorizações pelo interesse público, com o argumento de que as regras do mercado regulado não bastaram para proteger a saúde, os consumidores, os menores de idade e a estabilidade financeira das famílias. Um desses textos acrescenta que o Ministério da Fazenda sustentou que as autorizações tinham caráter precário e que, por isso, não previu a devolução dos valores pagos.
Segundo os três textos, Pileggi entendeu que o governo não poderia interromper de forma repentina a atividade de empresas autorizadas pelo próprio poder público sem prever compensação. Dois deles citam a expressão “verdadeiro confisco”; o terceiro diz que a medida poderia representar um confisco. A cobertura de centro acrescenta que a magistrada questionou a justificativa de proteção à saúde (“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”) e que a decisão fixa multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento. O pedido da empresa havia sido negado em primeira instância. Segundo um veículo de direita, a Justiça Federal de São Paulo entendeu então que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica.
Os veículos de direita destacaram a fala sobre confisco e o relato de advogados do setor, ouvidos sob reserva, de que as operadoras passaram a buscar decisões favoráveis em varas da Justiça Federal, em vez de esperar um julgamento abrangente do Supremo Tribunal Federal (STF). Um desses textos acrescenta que o processo da CDA Gaming poderá servir de referência a outras operadoras. A cobertura de centro registrou que a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer e que o ministro Luiz Fux realizou audiência pública sobre a medida provisória em 3 de novembro. Nela, Fux defendeu o banimento das bets, mas apontou a segurança jurídica dos contratos como questão a ser discutida pelo STF. Os textos de direita lidos não mencionam a reação da AGU. Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
Há divergências factuais entre as matérias. Um veículo de direita situa a liminar na terça-feira (3), enquanto a cobertura de centro e o outro veículo de direita a datam de quinta-feira (5); os textos não esclarecem a diferença. Também divergem sobre o efeito prático: a cobertura de centro relata que, na manhã de sexta-feira (6), o site da Casa de Apostas já voltara a funcionar, ao passo que um texto de direita informa que, até sua publicação, os três sites continuavam fora do ar. As matérias não permitem conciliar os dois relatos.
Até a manhã de 6 de novembro de 2026, quando saíram as matérias analisadas, a liminar era provisória e a AGU havia anunciado recurso. Os textos não informam quando o STF julgará as ações que questionam a proibição nem se outras operadoras conseguirão decisões semelhantes. Um deles lembra que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, em decisão liminar expedida na terça-feira (3), a retomada das operações

Fim das bets foi anunciado pela presidente Lula (PT) em medida provisória de 120 dias publicada em 25 de setembro, 9 dias antes do 1° turno da eleição presidencial. Decisão beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online e prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento.

Decisão do TRF-3 permite que Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomem operações

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