A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o vereador Lucas Pavanato, do Partido Liberal e candidato a deputado federal, apague em 24 horas um vídeo de propaganda eleitoral em que ataca a deputada federal Erika Hilton, do PSOL, candidata à reeleição. A liminar é da juíza auxiliar Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e prevê multa diária de mil reais, limitada inicialmente a 50 mil reais, se a ordem não for cumprida. Instagram, Facebook, X e TikTok foram notificados a remover a publicação e a preservar dados sobre alcance, interações e eventual impulsionamento. O vereador também está proibido de republicar o mesmo conteúdo.
No vídeo, divulgado no fim de semana, Pavanato se refere à parlamentar como a deputada travesti do Lula e afirma que ela votou contra penas maiores para crimes hediondos, contratou maquiadores com dinheiro público e gastou recursos com viagens internacionais. A defesa de Erika Hilton apresentou representação no domingo, 16 de agosto, primeiro dia do período de propaganda eleitoral, sustentando que a peça reúne violência política de gênero, informações falsas ou gravemente descontextualizadas e ataques à honra da deputada.
Os três lados da cobertura convergem no essencial dos fatos. Todos relatam o prazo de 24 horas, o valor da multa, a proibição de republicação e a reação do vereador, que divulgou nota afirmando ter sido censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti, e acusando o governo federal de usar aliados para perseguir a oposição. Há convergência também sobre dois pontos da própria decisão: a magistrada escreveu que a propaganda eleitoral negativa não é, por si só, ilícita, e que a palavra travesti, considerada isoladamente, não tem conteúdo ofensivo ou discriminatório, constituindo expressão legítima de identificação de gênero.
A divergência aparece na escolha do que é o centro da história. Veículos de esquerda destacaram o caráter transfóbico da peça e o histórico de desinformação: sublinham que a juíza mencionou uma ação popular sobre a contratação de maquiadores julgada improcedente e uma checagem da Câmara dos Deputados que classificou como falsa a alegação de uso de dinheiro público, além da regra do Tribunal Superior Eleitoral que veda conteúdo fabricado ou descontextualizado capaz de afetar o equilíbrio da eleição. Nessa leitura, a identidade de gênero foi inserida numa estratégia de contraposição eleitoral, o que exigiria exame dos efeitos da propaganda.
A cobertura de centro relatou a decisão em chave processual, reproduzindo a passagem em que a magistrada afirma que não cabe à Justiça Eleitoral impedir o confronto de ideias ou neutralizar manifestações críticas próprias do debate político, ainda que a liberdade de expressão não seja absoluta. Registra que a deputada não respondeu ao pedido de entrevista, que o vídeo foi curtido por outros parlamentares e que a ordem chegou no primeiro dia da propaganda eleitoral.
Veículos de direita enfatizaram a tese de censura. A ênfase recai sobre os trechos em que a decisão diz que candidatos se submetem a grau mais elevado de escrutínio e que críticas severas, ácidas e contundentes são admissíveis, além do registro de que a liminar não reconheceu violência política de gênero nem crime eleitoral e não declarou falsas as afirmações sobre votos, gastos e viagens, que segundo a magistrada exigem análise individualizada. Essa cobertura acrescenta que Pavanato pretende manter a contestação e só removerá o vídeo depois de publicar uma resposta à deputada, e omite a passagem em que a juíza aponta plausibilidade de que ao menos uma afirmação factual da propaganda não encontra correspondência nos elementos apresentados nos autos.
O que ainda não se sabe é se o vídeo foi efetivamente removido dentro do prazo, se as plataformas cumpriram a notificação e se houve aplicação de multa. Também não há definição sobre eventual recurso, sobre o julgamento de mérito da representação, nem sobre a caracterização de violência política de gênero ou de crime eleitoral, questões que a própria decisão declara em aberto por se tratar de medida cautelar.