TRE-DF veta posts eleitorais de George Marques, da Secom, após ação de Flávio
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A cobertura de esquerda destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal atendeu a um pedido de Flávio Bolsonaro, mas sublinhou os limites da decisão: o juiz não conheceu dos pedidos de prisão, suspensão da função pública e busca e apreensão contra George Marques, servidor da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A restrição vale só para conteúdo político-eleitoral e preserva publicações informativas, profissionais e privadas.
O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proibiu George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), de publicar conteúdo político-eleitoral sobre a disputa presidencial nas redes até o fim da eleição.
A cobertura de direita tratou a decisão como resposta a uma campanha de desinformação contra Flávio Bolsonaro, candidato do PL. Para esses veículos, George Marques, coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, manteve a notícia falsa sobre Nossa Senhora Aparecida em circulação mesmo depois de desmentida, e a versão nasceu em perfis ligados ao PT. A Secom alegou caráter pessoal e censura.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal proibiu George Marques, coordenador da Secretaria de Comunicação da Presidência, de publicar conteúdo político-eleitoral até o fim da disputa presidencial. A ação foi movida por Flávio Bolsonaro após a circulação de boato sobre Nossa Senhora Aparecida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal proibiu George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secom, de publicar conteúdo político-eleitoral nas redes sociais até o fim da disputa presidencial. A decisão, de 30 de setembro, é do juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, e atendeu a uma representação de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência.
O caso começou com a circulação, na noite de 23 de setembro, da versão de que Flávio retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil se fosse eleito. O candidato nega. Segundo o juiz, a história é comprovadamente falsa: o único projeto sobre o tema era de 2007, de outro parlamentar, e foi arquivado em 2008. Marques republicou, no dia 25, uma mensagem que pedia para parar de divulgar a retratação e continuar compartilhando que a santa tinha sido atacada. Para o magistrado, isso indica que a difusão continuou depois da correção pública.
A proibição alcança publicações sobre candidaturas, partidos, federações e coligações da eleição presidencial. A campanha de Flávio pediu a prisão preventiva do servidor, mas o juiz a negou, depois de parecer contrário do Ministério Público Eleitoral. Os autos foram enviados à Polícia Federal. No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral julgava se mantinha a retirada do ar de posts que ligavam Flávio ao tema.
A cobertura de centro relatou a decisão de forma descritiva, com o trecho literal da proibição e o contexto do julgamento no tribunal superior. Veículos de esquerda destacaram os limites da medida: o juiz não conheceu dos pedidos de prisão, suspensão da função e busca e apreensão, e a restrição não vale para publicações informativas, profissionais ou privadas. Veículos de direita enfatizaram a desinformação, atribuíram a origem do boato a perfis ligados ao PT e registraram a defesa do servidor, que disse não lembrar da republicação e falou em erro involuntário. A Secom, em nota, chamou o pedido de arbitrário, afirmou que as manifestações foram pessoais e invocou a liberdade de expressão.
Ainda não se sabe se haverá recurso contra a decisão, nem o que a Polícia Federal fará com o material recebido. A Secom não detalhou se o servidor continuará no cargo, e o resultado final do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral não constava da cobertura.
Juiz atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e diz que servidor difundiu informação falsa sobre Nossa Senhora Aparecida; ‘Estadão’ procurou a Secom para se manifestar sobre decisão

O TRE-DF negou a prisão de George Marques pedida por Flávio Bolsonaro, mas proibiu o coordenador da Secom de publicar conteúdos eleitorais nas redes até o fim da disputa.

A medida não se aplica a publicações com fins informativos, profissionais ou privados

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