Justiça Eleitoral proíbe George Marques, da Secom, de postar sobre eleição
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A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal acolheu em parte a notícia-crime da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e proibiu George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, de publicar conteúdo político-eleitoral sobre a eleição presidencial até o fim da disputa. O juiz negou a prisão preventiva e mandou os autos à Polícia Federal. O caso nasceu da notícia falsa de que Flávio retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A cobertura de esquerda destaca que a campanha de Flávio Bolsonaro chegou a pedir a prisão preventiva, busca e apreensão e o afastamento de um servidor da Secretaria de Comunicação Social por republicações em seu perfil pessoal. A Secom classificou o pedido como arbitrário e injusto e denunciou patrulhamento e censura, lembrando que as postagens foram feitas fora do expediente e com recursos próprios.
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3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés à direita
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As coberturas concordam que a notícia sobre Nossa Senhora Aparecida era falsa, que a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prisão preventiva de George Marques e que a Justiça Eleitoral condicionou medidas à análise do caso.
A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal proibiu George Marques, coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, de publicar conteúdo eleitoral até o fim da disputa presidencial. O pedido veio da campanha de Flávio Bolsonaro, após a notícia falsa sobre Nossa Senhora Aparecida. A prisão preventiva foi negada.
A Justiça Eleitoral proibiu George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secom, de publicar conteúdo político-eleitoral sobre a eleição presidencial de 2026. A decisão da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, desta quarta-feira, 30 de setembro, atendeu em parte a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. A restrição vale até as 23h59 de 4 de outubro, se a disputa terminar no primeiro turno, ou até as 23h59 de 25 de outubro, se houver segundo turno.
O caso começou na noite de 23 de setembro, quando circulou nas redes sociais a notícia falsa de que Flávio retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil caso fosse eleito. O candidato nega. Em 25 de setembro, a campanha apresentou uma notícia-crime acusando o servidor de manter o boato em circulação. Entre as publicações citadas está a republicação de um texto que pedia para ignorar as retratações da imprensa e continuar espalhando que a santa havia sido atacada, para que a mensagem chegasse ao interior do Norte e do Nordeste. A campanha pediu investigação, busca e apreensão, prisão preventiva e, como alternativa, o afastamento do servidor e a proibição de acesso às redes.
Antes da decisão final, o juiz Wagner Pessoa Vieira, do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral, deu 24 horas para o Ministério Público Eleitoral avaliar se o caso tinha natureza eleitoral e se a prisão era cabível. Na decisão de quarta, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos negou a prisão preventiva e enviou os autos à Polícia Federal. Ele justificou a proibição pela conduta, e não pelo cargo: apontou ao menos cinco republicações no mesmo dia, mesmo após a correção pública, e escreveu que servidores conservam integralmente a liberdade de manifestação política em esfera pessoal.
As coberturas divergem na ênfase. Veículos de esquerda destacaram a nota da Secom, que classificou o pedido de prisão como arbitrário e injusto, afirmou que a republicação foi feita em perfil privado, fora do expediente e com recursos próprios, e denunciou patrulhamento e censura. A cobertura de centro concentrou-se nos fundamentos do juiz, com trechos do despacho sobre público-alvo e estratégia das mensagens, e no contexto do julgamento do tema no Tribunal Superior Eleitoral, onde o ministro André Mendonça votou para manter a derrubada de publicações sobre o assunto. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de direita sobre a decisão; a leitura mais provável desse campo, a partir dos fatos, é a de que a Justiça reconheceu a difusão deliberada de desinformação por um ocupante de cargo no Palácio do Planalto.
Ainda não se sabe qual foi a manifestação do Ministério Público Eleitoral, se a Secom ou a defesa do servidor vão recorrer, nem que rumo terá a apuração da Polícia Federal.
Juiz negou prisão pedida por Flávio Bolsonaro, mas proibiu servidor da Secom de publicar conteúdos sobre a disputa presidencial

A solicitação foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra afirmações de que ele retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito

Decisão cita repetição de mensagens falsas em curto intervalo e vale até fim de disputa presidencial
