
TRT-10 mantém reintegração de 1,9 mil funcionários demitidos pela Casas Bahia
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o TRT-10, manteve a liminar que obriga o Grupo Casas Bahia a reintegrar aproximadamente 1,9 mil funcionários demitidos no início de agosto. O tribunal rejeitou o mandado de segurança da varejista porque a empresa não juntou documentos considerados obrigatórios, entre eles a própria decisão contestada e o comprovante de intimação. Com isso, segue em vigor a determinação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A companhia tem cinco dias, contados da intimação, para reativar os contratos, restabelecer benefícios e voltar a pagar salários, sob multa diária de R$ 500 por funcionário, limitada a dez salários de cada trabalhador. Novas demissões coletivas ficam condicionadas a negociação prévia com os sindicatos, sob pena de R$ 10 mil por empregado. A decisão ocorre em meio à recuperação judicial pedida em 16 de agosto, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Esquerda
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Centro
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Direita
A leitura de direita destaca a insegurança jurídica de uma empresa em recuperação judicial que perde controle sobre o próprio quadro de pessoal. O Grupo Casas Bahia protocolou o pedido em 16 de agosto para renegociar dívidas de R$ 17,3 bilhões, e as demissões do início de agosto foram apresentadas pela companhia como parte da reorganização necessária para garantir a continuidade do negócio e preservar os empregos que restaram.
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Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
O veículo tem perfil de direita, mas o texto é descrição processual sem vocabulário valorativo: informa que o TRT-10 rejeitou o mandado de segurança por ausência de documentos obrigatórios, nomeia as juízas Sandra Nara Bernardo Silva e Katarina Roberta Mousinho de Matos, detalha prazo de cinco dias, multa diária de R$ 500 por funcionário e penalidade de R$ 10 mil por empregado, e reproduz na íntegra os trechos da nota da empresa. O único desequilíbrio é a ausência da voz sindical, que é lacuna de apuração e não enquadramento ideológico. Por isso o artigo é CENTER apesar do viés do veículo.
Perspectivas omitidas
A Justiça do Trabalho manteve a ordem que obriga o Grupo Casas Bahia a reintegrar cerca de 1,9 mil funcionários demitidos no início de agosto, em meio ao pedido de recuperação judicial da varejista. A empresa tem cinco dias para restabelecer contratos, benefícios e salários, sob multa diária de R$ 500 por trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o TRT-10, com sede em Brasília, manteve a decisão que obriga o Grupo Casas Bahia a reintegrar aproximadamente 1,9 mil funcionários demitidos no início de agosto. Com o entendimento, segue válida a liminar que havia determinado o restabelecimento dos contratos de trabalho. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira, dia 24, pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, que rejeitou o mandado de segurança apresentado pela varejista para contestar a ordem de reintegração.
Segundo o tribunal, a empresa não apresentou documentos considerados obrigatórios para a análise da ação. Entre os itens ausentes estavam a própria decisão judicial que a companhia pretendia contestar e o comprovante de que havia sido intimada sobre o teor da determinação. Com a rejeição do pedido, permanece em vigor a decisão da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia determinado a retomada dos vínculos empregatícios.
A ordem dá à empresa cinco dias, contados a partir da intimação, para reativar os contratos dos trabalhadores dispensados. Além dos vínculos, a companhia precisa restabelecer os benefícios e voltar a pagar os salários. A decisão também impede novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos que representam a categoria. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por funcionário, limitada ao equivalente a dez salários de cada trabalhador. Se houver nova dispensa em massa sem intermediação sindical, a penalidade prevista é de R$ 10 mil por empregado.
A disputa trabalhista corre em paralelo à reestruturação financeira do grupo. No dia 16 de agosto, a varejista apresentou pedido de recuperação judicial à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. As demissões do início de agosto, ainda segundo o processo, ocorreram dentro desse esforço de reorganização da companhia.
Em nota, a empresa afirmou que respeita o Poder Judiciário e que está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão. Declarou ainda que as decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos.
Até o momento, apenas um veículo cobriu a decisão do TRT-10, o que impede comparar como veículos de esquerda, de centro e de direita enquadrariam o caso. A única leitura disponível é factual, centrada no conteúdo da decisão, nos prazos e na resposta da empresa. O conflito de fundo, porém, está explícito nos autos: de um lado, a tese de que a dispensa coletiva exige negociação prévia com o sindicato e que o contrato de trabalho não pode ser o primeiro item cortado numa crise; de outro, o argumento empresarial de que a redução do quadro integra uma reorganização necessária à sobrevivência da companhia e à preservação dos postos que restaram.
Ainda não se sabe se o Grupo Casas Bahia vai recorrer a instância superior, quantos dos cerca de 1,9 mil trabalhadores tiveram de fato os contratos restabelecidos dentro do prazo de cinco dias, nem qual o efeito da reintegração sobre o plano de recuperação judicial em análise em São Paulo. Também não há informação pública sobre a posição formal dos sindicatos envolvidos depois da decisão do tribunal, nem sobre eventual pagamento retroativo dos salários referentes ao período em que os contratos estiveram suspensos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, manteve a decisão que determina o retorno de aproximadamente
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