Lula sanciona lei do Enamed e exige prova em três etapas para exercer medicina
2 veículos de esquerda · 4 veículos de centro · 1 veículo de direita

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A cobertura de centro relatou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de novembro de 2026, a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), com nível mínimo de proficiência, para o exercício da medicina. A lei consolida regras da medida provisória em vigor desde junho e prevê provas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano, com peso maior na última. Uma matéria informou que, segundo o Palácio do Planalto, houve veto ao trecho da contrapartida de 2% do faturamento líquido de instituições que usam a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) em estágios. As matérias descreveram de formas diferentes quem fica isento: quem se formou antes da publicação da medida provisória, em uma, e estudantes já matriculados antes dela, em outra. A matéria de direita credita a descrição das três etapas a outro veículo; nesse ponto, a coincidência tem origem creditada comum e não indica confirmação independente.
Com base em Notícias ao Minuto Brasil, G1 e CNN Brasil
Veículos de esquerda registraram a sanção, em 6 de novembro de 2026, da lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para o exercício da medicina. Uma matéria reproduziu falas de Lula, que ligou a lei à responsabilidade do Estado e ao tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), e do ministro da Educação, Leonardo Barchini, sobre regulação e supervisão dos cursos, e destacou que os profissionais do SUS terão proficiência aferida por um mesmo padrão nacional.
Com base em TVT News e Portal Vermelho
A cobertura de direita, composta por uma matéria, relatou que Lula sancionou, em 6 de novembro de 2026, a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para novos médicos obterem registro, com nota mínima de proficiência destinada a avaliar a qualidade da formação oferecida pelas instituições.
Com base em Terra Brasil Notícias
7 veículos
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de novembro de 2026, a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro e exercer a medicina. A prova será aplicada ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação, com peso maior na última etapa. A lei torna permanente a medida provisória em vigor desde junho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6 de novembro de 2026), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para quem quer obter registro e exercer a medicina no Brasil. A regra já valia desde junho, por meio de medida provisória, e a sanção a transforma em norma permanente. Conhecida como “OAB da Medicina”, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, segundo a cobertura de centro, que informou que a votação ocorreu um dia antes de a medida provisória perder a validade.
O texto prevê três provas ao longo da graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano, e não mais duas, como na medida provisória. A nota é o desempenho acumulado nas etapas, com peso maior para a última. Quem não atingir o nível mínimo de proficiência não perde o direito de se formar, mas precisa ser aprovado em edições futuras para obter o registro no Conselho Regional de Medicina. A nota também poderá ser usada em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), definirá os critérios de proficiência. A cobertura de centro lembrou que a tramitação foi marcada por uma disputa entre o MEC e o CFM sobre a condução do exame, e que o governo precisou ceder a ajustes no texto.
Na cerimônia no Palácio do Planalto, segundo a cobertura de centro, Lula afirmou que a medicina ficou mercantilizada e que, se o Estado assumir sua responsabilidade, o povo pobre terá tratamento decente numa rede pública organizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da Educação, Leonardo Barchini, disse que a lei dará um instrumento de regulação e supervisão dos cursos. Uma matéria de esquerda reproduziu a fala de Lula sobre a responsabilidade do Estado e a do ministro, e acrescentou que os profissionais do SUS terão proficiência aferida pelo mesmo padrão nacional; outra matéria de esquerda se concentrou nas regras, como as sanções a faculdades com resultado insatisfatório. A cobertura de direita, uma única matéria, relatou a obrigatoriedade, a nota mínima, as três etapas e a isenção de médicos formados antes de junho de 2026. Essa matéria credita a descrição das três etapas a outro veículo de imprensa; o ponto coincide com o de uma matéria de centro, mas a coincidência tem origem creditada e não deve ser lida como confirmação independente.
Os lados não discordam em substância sobre o desenho da lei, mas as matérias divergem em detalhes. Uma matéria de esquerda afirma que faculdades privadas que usam a estrutura do SUS em atividades práticas deverão oferecer contrapartidas de até 2% do faturamento líquido, enquanto uma matéria de centro informa que, segundo o Palácio do Planalto, Lula vetou esse trecho por dificuldade de definir o montante com critérios objetivos e equânimes entre as instituições. As descrições da isenção também variam: algumas matérias mencionam quem se formou antes da publicação da medida provisória, em junho, e uma de centro e uma de esquerda estendem a isenção a estudantes já matriculados antes dessa data. Os números sobre os cursos considerados insatisfatórios na primeira edição aparecem com recortes e arredondamentos diferentes: 99 cursos, ou 32,6% dos 304 do sistema federal de ensino, em uma matéria de centro; cerca de um terço, em outras; e cerca de 30%, segundo o MEC, na mesma matéria que traz o recorte de 304.
Até a manhã de 7 de novembro de 2026, quando saiu a matéria mais recente analisada, o nível mínimo de proficiência e o cálculo da nota ainda dependiam da comissão, e as matérias não reconciliavam as versões sobre o veto à contrapartida de 2% nem sobre o alcance da isenção. As matérias analisadas também não registraram a posição de faculdades privadas ou de entidades de estudantes sobre a nova exigência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de

Nova regra condiciona o exercício da medicina à aprovação no exame nacional Enamed e vale para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026

“Hoje, nós estamos vendo que se o Estado assumir a sua responsabilidade, o sonho do povo pobre de ter um tratamento decente vai se realizar”, disse o presidente

A qualificação se dará por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

A nova lei do Enamed exige que estudantes de medicina alcancem nota mínima em três provas durante a graduação para obter o registro no CRM e exercer a profissão.

Avaliação para novos médicos no país foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado; lei estabelece nota mínima pra exercer a profissão

Nesta matéria: perspectiva omitida.