Decreto do SAC passa a exigir atendimento humano das 8h às 20h todos os dias
2 veículos de esquerda · 2 veículos de centro · 1 veículo de direita

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Veículos de esquerda publicaram um relato detalhado das regras do decreto, com citações da Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon. Os textos destacaram que sistemas automatizados e inteligência artificial podem fazer a triagem, mas não podem impedir o contato com uma pessoa, e que o cancelamento precisa estar disponível desde o primeiro nível do SAC. A cobertura foi expositiva, sem avaliação própria do decreto e sem ouvir empresas.
Com base em Agência Brasil e Jornal GGN
A cobertura de centro relatou que, a partir de 2 de novembro, empresas de setores regulados pelo governo federal passam a ser obrigadas a oferecer atendimento humano no SAC, por telefone e nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias.
Com base em G1 e Notícias ao Minuto Brasil
A cobertura de direita publicou um texto creditado à agência pública de notícias que também integra o conjunto, com as mesmas regras do decreto, sem comentário editorial próprio. O texto deu espaço aos prazos de resposta, à proibição de publicidade durante a espera e ao histórico gratuito de demandas, e foi classificado no assunto governo.
Com base em Jovem Pan
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Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: viés de centro.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Textos dos três lados relatam que, desde 2 de novembro, empresas de telefonia, planos de saúde, aviação, energia e setor financeiro precisam oferecer atendimento humano no SAC, por telefone e por chat, das 8h às 20h, todos os dias, conforme decreto publicado em 13 de outubro.
Desde 2 de novembro, operadoras de telefonia e de planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia, bancos e fintechs precisam garantir atendimento humano no SAC das 8h às 20h, todos os dias. O decreto também exige cancelamento desde o primeiro nível de atendimento e limita o uso de inteligência artificial na triagem.
Começaram a valer nesta segunda-feira, 2 de novembro, as novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor, os SACs. O decreto do governo federal foi publicado em 13 de outubro e obriga as empresas a garantir atendimento humano por telefone e nos canais eletrônicos, como chats e aplicativos de mensagem, das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
As regras valem para fornecedores de serviços regulados pelo governo federal. Entram nessa lista operadoras de telefonia e de planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia, bancos e fintechs. Pelo menos um canal eletrônico precisa funcionar 24 horas por dia.
A cobertura de centro relatou que, segundo o governo, a exigência corrige uma flexibilização feita durante a pandemia, que ampliou o uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento por pessoas. Um texto de centro registrou ainda o limite de cinco níveis de atendimento para resolver a demanda e o retorno obrigatório, em até 300 segundos, quando a ligação cai antes do fim.
Veículos de esquerda destacaram os detalhes operacionais do decreto, com citações da Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon. Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial podem fazer a triagem, mas não podem impedir o contato com uma pessoa. Nas ligações, o atendente deve entrar na linha em até 20 segundos em pelo menos 80% dos casos, e a espera máxima nos demais é de cinco minutos. A opção de cancelamento precisa aparecer em todos os níveis do SAC, inclusive no primeiro, e em todos os canais usados para contratar. O encaminhamento para uma pessoa não pode depender de CPF ou número de contrato, e a publicidade durante a espera está proibida.
A cobertura de direita publicou o mesmo conjunto de regras, em texto creditado à agência pública de notícias que também integra o conjunto analisado. Esse texto traz o prazo de sete dias corridos para demandas não urgentes, o histórico gratuito das solicitações em até cinco dias úteis e a guarda de gravações e mensagens por no mínimo 90 dias. Um dos textos de centro publica o mesmo material, com o mesmo crédito, o que explica parte da repetição entre as matérias.
As coberturas convergem no núcleo das regras: o horário do atendimento humano, os setores atingidos e a data de início. Nenhum lado avaliou o decreto nem ouviu as empresas. A diferença entre os textos está no alcance descrito. Um texto de centro afirmou que as medidas valem só para empresas reguladas e que serviços não regulados, como transporte por aplicativo e encomendas, apenas devem prestar informações ao governo. Já o texto da agência pública diz que as normas incluem plataformas digitais, transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias, e que as empresas terão de apresentar dados à Senacon.
Até o fim da tarde de 2 de novembro, quando saiu a última matéria analisada, nenhum dos textos detalhava as punições para quem descumprir as regras nem trazia a posição das empresas atingidas. Também ficava em aberto quais situações serão consideradas urgentes e quais serão as exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência, porque o decreto deixa essas definições para as agências e os órgãos reguladores.
O novo decreto para SACs exige que bancos, operadoras e aéreas garantam contato com atendentes humanos por chat ou telefone todos os dias da semana.
Norma exige atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados. .
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje.

Decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos

