O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento aos recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que tornou o empresário inelegível até 2032. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada a ele. A punição tem origem na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando terminou em terceiro lugar, e foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação social por causa do chamado campeonato de cortes.
Segundo o tribunal, as provas do processo demonstraram que o então candidato montou uma verdadeira estrutura empresarial para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos com trechos editados de sua campanha. A inelegibilidade de oito anos é contada a partir da eleição de 2024, o que projeta o impedimento até 2032.
As coberturas convergem nos fatos centrais. Tanto a cobertura de centro quanto a de veículos de direita registram que o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, em 5 de agosto, por 7 votos a 0, os embargos da defesa, e que a decisão agora tomada apenas fecha mais uma via recursal na Justiça Eleitoral paulista. As duas também informam que o recurso do Ministério Público Eleitoral foi rejeitado. O órgão queria ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas o presidente da Corte entendeu que não há prova suficiente do pagamento efetivo de prêmios em dinheiro e que acolher o pedido exigiria reexame de provas já apreciadas pelo colegiado, o que não é permitido nessa fase do processo.
Há diferença de ênfase entre as coberturas. A cobertura de centro tratou o resultado sobretudo como episódio processual, detalhando o fundamento da decisão e a rejeição simultânea do pedido do Ministério Público Eleitoral. Veículos de direita, por sua vez, ligaram a decisão diretamente à sobrevivência da candidatura presidencial: destacaram que a negativa foi assinada na sexta-feira, 21 de agosto, que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e que a condenação paulista é hoje um dos principais obstáculos ao registro de Marçal na disputa pelo Palácio do Planalto. Esse enquadramento acrescenta um segundo eixo: o Ministério Público Eleitoral contestou o registro no TSE não só pela inelegibilidade, mas também por dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária, já que Marçal ainda aparecia publicamente ligado ao União Brasil em abril. Não houve, no conjunto de matérias reunidas nesta story, cobertura de veículos de esquerda, de modo que não há enquadramento desse lado a atribuir.
O cerco judicial se completa em Brasília. Na quinta-feira, 20 de agosto, o TSE decidiu por unanimidade, em caráter cautelar, suspender o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e impedir sua participação na propaganda gratuita de rádio e televisão e em debates enquanto o registro não for julgado. A relatora, ministra Estela Aranha, apontou risco de uso de dinheiro público e da estrutura de propaganda por uma candidatura que, em análise preliminar, apresentava problemas jurídicos capazes de impedir seu prosseguimento. Em nota, a equipe do candidato afirmou que seus advogados analisam a decisão e os argumentos do Ministério Público Eleitoral antes de definir as próximas providências, e disse esperar a revisão das restrições.
O que ainda não se sabe é quando o Tribunal Superior Eleitoral julgará definitivamente o registro da candidatura presidencial, e se a controvérsia sobre o prazo de filiação ao PRTB será considerada obstáculo autônomo, independentemente da condenação paulista. Também não está esclarecido se a defesa apresentará novo recurso contra a decisão do TRE-SP e em que prazo, nem se as restrições cautelares serão mantidas até a data da eleição, marcada para outubro.