O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, seja transferido para a unidade prisional conhecida como Papudinha, em Brasília. A remoção deve ocorrer em até 24 horas. Até agora, Vorcaro estava custodiado na superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde permanecia havia pouco mais de três meses, desde sua segunda prisão na Operação Compliance Zero.
Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa. A cobertura de centro relatou que Mendonça classificou a transferência como a alternativa mais adequada para equilibrar a necessidade da prisão preventiva com a segurança do empresário. Segundo o magistrado, a solução concilia a impossibilidade de manter o preso nas dependências da Polícia Federal, espaço dedicado a custódias de curta duração, com a necessidade de evitar sua colocação em cela comum, preservando a integridade física do custodiado sem afastar a execução da preventiva.
Os veículos convergem em pontos centrais. O ministro sustentou que novas descobertas da Operação Compliance Zero demonstram que a prisão preventiva segue fundamental para interromper a prática criminosa e mitigar riscos de destruição de provas. Mendonça também afirmou que as notícias sobre a intenção de Vorcaro de firmar uma delação não bastam para afastar a necessidade da preventiva, e que a medida é dissociada de eventuais tratativas de colaboração premiada. As propostas de acordo foram rejeitadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Um ponto comum às reportagens é a ordem de incomunicabilidade. Como o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, também cumpre prisão preventiva na Papudinha, o ministro determinou que a unidade adote medidas administrativas para assegurar absoluta incomunicabilidade entre os dois, considerada essencial para a efetividade das investigações.
A cobertura difere na ênfase. Veículos de esquerda destacaram a determinação de incomunicabilidade e a obrigação de a direção da unidade comunicar imediatamente qualquer tentativa de ameaça, intimidação ou interferência entre os presos, enquadrando a decisão como afirmação de que poder econômico não garante tratamento diferenciado. A cobertura de centro deu maior peso à fundamentação jurídica da proporcionalidade e reproduziu os argumentos do ministro de que a transferência não representa privilégio, distinção indevida ou tratamento favorecido, atendendo inclusive ao pedido da própria defesa por um local mais apto a resguardar a vida e a integridade física do ex-banqueiro. Não houve, no conjunto coberto, enquadramento explícito de veículos de direita, que tenderiam a enfatizar o respeito ao devido processo e a previsibilidade das regras prisionais.
O que ainda não se sabe é se haverá nova oferta de acordo de colaboração premiada, embora interlocutores do ministro avaliem chances baixas de que prospere junto à Polícia Federal ou à PGR. Também não está detalhado o cronograma das próximas etapas da Operação Compliance Zero nem o conteúdo integral das novas descobertas mencionadas na decisão.