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O governo brasileiro, por meio da Advocacia-Geral da União, protocolou uma réplica na Justiça Federal do Distrito Central da Flórida pedindo o arquivamento definitivo da ação movida por Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O argumento central é o Foreign Sovereign Immunities Act, lei norte-americana que reconhece a imunidade de Estados estrangeiros perante tribunais dos Estados Unidos. A AGU sustenta que, embora as empresas afirmem processar Moraes em caráter pessoal, decisões judiciais e sua forma de notificação são atos soberanos, e que as ordens questionadas foram referendadas pela Primeira Turma da Corte.
A Advocacia-Geral da União protocolou na Justiça Federal da Flórida uma réplica pedindo o arquivamento definitivo da ação movida por Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes. O argumento é a lei norte-americana de imunidade de Estados estrangeiros: para o Brasil, processar o ministro equivale a processar o próprio Estado brasileiro.
O governo brasileiro pediu à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento definitivo da ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A petição foi protocolada na terça-feira, 11 de agosto, na Justiça Federal do Distrito Central da Flórida, e apresentada como réplica à última manifestação dos advogados das duas companhias. A Advocacia-Geral da União, que representa o Estado brasileiro no caso por meio do escritório norte-americano Foley Hoag, tornou o pedido público na quarta-feira, 12 de agosto.
O fundamento central da defesa é o Foreign Sovereign Immunities Act, lei dos Estados Unidos que rege a imunidade de países estrangeiros perante tribunais norte-americanos. O Brasil sustenta que, embora as empresas afirmem processar o ministro em caráter pessoal, uma série de elementos já reconhecidos pela jurisprudência das cortes americanas indica que a ação foi movida, na prática, contra o próprio Estado brasileiro. Entre esses elementos está o fato de que decisões judiciais e a forma de notificá-las são atos tipicamente soberanos, que não podem ser praticados por um particular. A petição acrescenta que Moraes atuou com autoridade delegada pela presidência do Supremo e que as decisões questionadas foram referendadas pela Primeira Turma da Corte, formada por cinco ministros. Por fim, argumenta que os autores não apresentaram nenhuma exceção à aplicação da lei de imunidade e que, por isso, o processo deveria ser extinto.
Há convergência entre os diferentes lados da cobertura sobre a espinha dorsal do caso. Todos registram que a ação tramita na Flórida, que a base do pedido brasileiro é a imunidade soberana, que a réplica só foi possível depois de a juíza Mary S. Scriven autorizar a manifestação, e que Rumble e Trump Media acusam o ministro de determinar a suspensão de perfis de brasileiros que vivem nos Estados Unidos. Também não há disputa sobre o histórico processual imediato: em maio deste ano, a Justiça norte-americana determinou que Moraes fosse intimado por e-mail, depois de o Superior Tribunal de Justiça negar o pedido de notificação por carta rogatória, instrumento cabível para quem mora no exterior.
As divergências aparecem no que cada lado escolhe incluir. Veículos de esquerda destacaram o motivo das ordens contestadas, registrando que os perfis foram bloqueados porque seus titulares são acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo, entre eles o blogueiro Allan dos Santos. Nessa moldura, o pedido de arquivamento é defesa de soberania: uma corte estrangeira não pode revisar atos do Judiciário brasileiro. A cobertura de centro foi a que reconstituiu o litígio de forma mais completa, apresentando os dois polos com paridade, com a acusação das empresas de censura ao debate político e de violação da Primeira Emenda ao lado dos argumentos brasileiros, além do histórico da suspensão do Rumble no Brasil em 2025, decidida após a plataforma se recusar a cumprir ordens e a manter representante legal no país, sob multa diária de 50 mil reais. Veículos de direita enfatizaram o Executivo como protagonista, tratando a peça como iniciativa do governo federal em favor do ministro, e detalharam a tese de imunidade sem mencionar o motivo das ordens de bloqueio nem os investigados atingidos por elas, o que desloca o debate para os limites das atribuições do magistrado.
Ainda não se sabe quando a juíza responsável decidirá sobre o arquivamento, nem se aceitará a tese de imunidade soberana. Também não está definido o que acontece com a ação caso o pedido brasileiro seja rejeitado, se o mérito das decisões chegará a ser examinado por um tribunal americano, e qual será o efeito prático de qualquer desfecho sobre a situação do Rumble no Brasil e sobre a relação diplomática entre os dois países.
Todos os lados registram os mesmos fatos processuais: a réplica foi protocolada na Justiça Federal da Flórida, o fundamento é a lei norte-americana de imunidade de Estados estrangeiros, a juíza do caso autorizou a manifestação brasileira e as decisões contestadas de Moraes foram referendadas pela Primeira Turma do Supremo.
4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Texto de agência pública em registro factual: descreve a petição, cita a base legal e explica por que os perfis foram suspensos ('acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo'), sem adjetivação. O contexto favorece a leitura institucional das decisões de Moraes, mas é informação verificável e atribuída, não enquadramento ideológico. Publisher de perfil à esquerda, texto em padrão de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Reprodução condensada e neutra do ato processual, praticamente sem enquadramento, repetindo a estrutura de agência. Registra erro factual de data ao escrever '12 de junho' para um fato ocorrido em agosto, o que reduz a precisão sem alterar o eixo editorial.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto é correto nos fatos processuais e detalha bem a lei de imunidade soberana, mas desloca o sujeito de AGU para 'o governo federal' e converte o caso em embate entre Executivo brasileiro e empresas. Ao suprimir a razão das ordens de bloqueio, retira do leitor a justificativa das decisões questionadas e deixa apenas o que 'o governo alega'. A seleção de fatos, e não o vocabulário, produz o enquadramento à direita.
Perspectivas omitidas
Em maio deste ano, a Justiça norte-americana determinou que Moraes seja intimado por e-mail para se defender no processo.

A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça dos EUA o arquivamento do processo movido por Rumble e Trump Media contra Alexandre de Moraes, alegando imunidade.

A petição foi apresentada como réplica à última manifestação dos advogados das empresas

O governo brasileiro rebateu o argumento de que Moraes teria extrapolado suas atribuições institucionais
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Apresenta os dois polos com paridade: reproduz a tese brasileira de imunidade soberana e também a acusação das empresas de censura e violação da Primeira Emenda. Nomeia a juíza, o escritório contratado e reconstitui a suspensão do Rumble em 2025 com a multa diária imposta. Vocabulário descritivo, sem adjetivação valorativa.
Perspectivas omitidas



