O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara. A peça associava o Partido dos Trabalhadores ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas. A decisão liminar foi assinada na sexta-feira e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária.
No vídeo, o parlamentar afirmava haver "grandes suspeitas nos Estados Unidos" de que dinheiro de facções criminosas financiaria campanhas do PT, mencionando a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelo governo norte-americano. A decisão atendeu a uma representação da Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV, que apontou irregularidades no material.
A cobertura de centro relatou que Mendonça destacou não haver nenhum elemento ou prova que sustentasse a acusação, e que a divulgação de alegações graves sem comprovação mínima teria potencial de comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado ao erro. Veículos de centro também registraram que o ministro proibiu a republicação, o impulsionamento e a nova divulgação do conteúdo, e que as plataformas digitais foram notificadas para cumprimento imediato. A reportagem de centro acrescentou que procurou o deputado para resposta, sem obter retorno, e que até domingo a publicação ainda não havia sido apagada.
Veículos de esquerda destacaram que a decisão freia uma acusação infundada contra o PT e protege o eleitorado de desinformação organizada em período eleitoral, enfatizando a defesa do partido atingido e o trecho da decisão segundo o qual a publicação imputou ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de receber recursos de facções. Sob esse ângulo, a medida é apresentada como contenção de ataques disparados pela direita nas redes.
Num enquadramento de direita, a mesma decisão tende a ser lida pela ótica dos limites da Justiça Eleitoral à liberdade de expressão e à crítica política em ano de eleição, ressaltando que a remoção foi acionada pela própria coligação do PT e que uma liminar de um único ministro restringiu a manifestação de um parlamentar. Esse olhar reforça que a ordem ainda depende do referendo do plenário do tribunal.
O próprio Mendonça registrou que a decisão não impede o debate público sobre segurança pública, crime organizado ou financiamento eleitoral. Segundo o ministro, o que se veda neste momento não é a discussão desses temas, mas a atribuição, em período eleitoral, de suspeita de financiamento por facções a um partido sem base mínima de verificação. A liminar alcança as postagens do parlamentar e eventuais conteúdos idênticos ou equivalentes.
Ainda não se sabe se o vídeo foi efetivamente retirado dentro do prazo estipulado, qual será a posição do deputado e do PL diante da ordem, e como o plenário do TSE se manifestará no referendo da liminar.