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O ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar suspendendo por 90 dias as multas a empresas que descumprirem as novas regras de saúde mental da NR-1, que passou a valer em 26 de maio e inclui riscos psicossociais como assédio, metas abusivas e sobrecarga. A decisão atende pedido da Confenen, vale para todo o país e abre prazo para acordo entre governo, empresas e trabalhadores no Nusol. Será submetida a referendo do plenário entre 7 e 18 de agosto.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas a empresas que descumprirem as novas regras de saúde mental previstas na NR-1, a Norma Regulamentadora número 1 sobre segurança e saúde no trabalho. A decisão, tomada em caráter liminar, vale para todo o país a partir desta semana e proíbe o Ministério do Trabalho e Emprego de punir empregadores pela falta de mapeamento dos chamados riscos psicossociais.
A NR-1 passou a valer em 26 de maio e incluiu, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos, fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho. A norma exige que as empresas identifiquem e gerenciem esses riscos. A liminar atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, que ingressou com uma ação no Supremo argumentando que o governo precisa dar mais prazo de adaptação e que estabelecimentos de ensino deveriam seguir critérios diferentes dos de uma indústria. A decisão se sobrepõe a uma liminar anterior, do fim de maio, que beneficiava apenas as empresas ligadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Fiesp.
A cobertura de centro, como a da CNN, descreveu a medida de forma factual e a ancorou em dados oficiais: em 2025, os afastamentos por transtornos mentais custaram quase 1 bilhão de reais ao Instituto Nacional do Seguro Social, com mais de 546 mil afastamentos, recorde histórico e alta de 15,6% em relação ao ano anterior. Esses veículos também registraram que, em maio, cerca de 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado seus planos de risco à nova norma, e que a liminar será submetida a referendo do plenário do STF entre 7 e 18 de agosto. Na decisão, o ministro afirmou que o acordo a ser construído deve superar a vagueza do regramento atual sem flexibilizar a proteção dos direitos fundamentais.
Veículos de direita enfatizaram o argumento da segurança jurídica e da livre iniciativa. Para essa leitura, a norma foi imposta sem critérios objetivos e sem prazo razoável de adaptação, e a liminar evita punir empregadores por uma regra considerada subjetiva. Advogados que representam as entidades empresariais celebraram a chamada visão dialógica do relator, que, segundo eles, equilibra a proteção à saúde do trabalhador com os princípios da legalidade e da livre iniciativa, e destacaram que os riscos de uma escola são diferentes dos de uma fábrica.
Veículos de esquerda, por sua vez, tendem a destacar que a suspensão adia uma proteção recém-conquistada justamente quando os afastamentos por adoecimento mental batem recorde. Nessa perspectiva, a liminar foi obtida por uma confederação patronal e transfere de volta ao trabalhador e ao próprio INSS o ônus do adoecimento, enquanto a voz das centrais sindicais ficou ausente da negociação. A ênfase recai sobre o direito coletivo à saúde no ambiente de trabalho e o risco de a segurança jurídica das empresas se sobrepor a ele.
Há pontos de convergência. Os dois lados reconhecem que o problema do adoecimento mental no trabalho é real e crescente, e que as empresas devem continuar a fazer adaptações para reduzir esses riscos, mesmo sem a ameaça imediata de multa. O ministro encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que deverá reunir governo, representantes de empresas e de trabalhadores para buscar um acordo.
O que ainda não se sabe é qual será o conteúdo desse acordo, se os critérios da norma serão de fato ajustados por setor, e como o plenário do STF se posicionará no referendo de agosto. Também permanece em aberto o que acontece com a fiscalização e com a proteção dos trabalhadores enquanto durar a suspensão de 90 dias.
Os dois lados reconhecem que o adoecimento mental no trabalho é um problema real e crescente e que as empresas devem manter as adaptações para reduzir riscos, mesmo sem a ameaça imediata de multa durante a suspensão.
Como cada lado cobriu
Veículos com viés à esquerda
Texto majoritariamente factual e bem apurado, mas o enquadramento privilegia a perspectiva patronal (Confenen, Fiesp, advogados de empresas) e ressalta a 'livre iniciativa' e a 'segurança jurídica'. A ênfase em proteção ao trabalhador aparece de forma secundária, o que inclina levemente o framing.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Cobertura factual neutra: explica a NR-1, cita a decisão de Mendonça, traz dados objetivos do INSS sobre afastamentos por transtornos mentais e o calendário de referendo no plenário. Apresenta tanto a preocupação das empresas quanto a proteção dos direitos fundamentais sem vocabulário valorativo carregado.
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Segundo a decisão de Mendonça, o MTE está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho

Prazo abre espaço para acordo entre governo e empresas sobre aplicação da nova redação da NR-1, que começou a valer em 26 de maio
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