Mendonça suspende por mais 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
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Resumo da cobertura
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão, tomada em 24 de setembro de 2026, vale para empresas de todo o país e é provisória. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio, sobrecarga e jornadas extensas continua em vigor; o que fica suspenso é a punição. O prazo serve para que governo, empregadores e representantes dos trabalhadores tentem acordo sobre a aplicação da norma no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio tribunal.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- Agência BrasilMendonça volta a suspender multas sobre saúde mental no trabalhoMinistro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.Matéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
Texto de agência estatal escrito em registro descritivo: reproduz a decisão, a fundamentação do ministro ("conceitos abertos e subjetivos", "falta de clareza") e o funcionamento da tabela de multas sem adjetivação. Apesar do veículo ser de perfil de esquerda, o artigo não adota enquadramento pró-trabalhador nem crítico ao setor patronal, o que o coloca em CENTER; a confiança fica moderada porque o texto é curto e omite o lado do governo.
- Qualidade argumentativa
- 50/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 10/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não menciona que a obrigação de identificar e prevenir riscos psicossociais continua valendo, o que pode sugerir suspensão total da norma
- Não registra os pedidos da Advocacia-Geral da União nem das confederações na reunião de conciliação
- Não ouve Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho nem centrais sindicais
Veículos com viés ao centro
- G1STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por mais 90 diasDecisão de André Mendonça vale para penalidades ligadas aos riscos psicossociais; empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir esses fatores no trabalho.
Análise editorial
Estrutura factual com paridade: apresenta o argumento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino sobre insegurança jurídica e, em contraponto, o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho de que houve tempo suficiente de adaptação, além da fala do ministro Luiz Marinho contra novo adiamento. Separa com clareza o que ficou suspenso (multas) do que segue obrigatório (identificar e prevenir riscos), e registra a tentativa frustrada de contato com os órgãos. O bloco de quiz sobre ambiente tóxico e o dado da Organização Internacional do Trabalho dão leve carga de urgência, insuficiente para deslocar o enquadramento.
- Qualidade argumentativa
- 79/100
- Manipulação emocional
- 10/100
- Clickbait
- 20/100
- Fontes citadas
- 8
Perspectivas omitidas
- Não traz posição atual de centrais sindicais nem de auditores-fiscais do trabalho sobre a prorrogação
- Não informa quantas autuações por riscos psicossociais deixaram de ser aplicadas desde a primeira suspensão
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O Supremo Tribunal Federal manteve suspensas por mais 90 dias as multas da Norma Regulamentadora nº 1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A obrigação de identificar e prevenir assédio, sobrecarga e jornadas extensas continua em vigor, e o prazo serve para a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e das demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026, vale para empresas de todo o país e tem caráter provisório. O objetivo declarado é dar mais tempo para que o governo, os empregadores e os representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento sobre como a norma deve ser aplicada.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores formais, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho. Essa obrigação continua valendo. O que está suspenso são as penalidades: durante o prazo, os auditores-fiscais do trabalho não podem aplicar as multas ligadas aos dispositivos questionados na ação. Não existe valor fixo para esse tipo de infração, porque ela integra a tabela geral do Ministério do Trabalho e Emprego, calculada conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da situação.
A ação que deu origem à decisão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais e sustenta que a norma não define com clareza os critérios a serem seguidos pelas empresas. Em junho, Mendonça já havia suspendido as punições por 90 dias, ao entender que a norma criou conceitos abertos e subjetivos, e encaminhado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio tribunal, em decisão depois confirmada pelo plenário. Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo para negociar. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu levar a discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o ministro determinou que o órgão apresente informações complementares em até cinco dias. A decisão também estendeu a empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que já alcançava cerca de 130 mil empresas paulistas.
A cobertura de centro foi a que detalhou o efeito prático da medida, sublinhando a separação entre o dever de prevenção, que permanece, e a sanção, que fica suspensa, e registrando que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho sempre afirmaram ter havido tempo suficiente de debate e preparação das empresas. Essa cobertura recuperou ainda a fala do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que em abril disse não haver disposição para novo adiamento sem acordo entre patrões e trabalhadores. Veículos de esquerda deram peso à decisão do ministro e à origem patronal do questionamento, com ênfase no histórico de recuos: a vigência da norma já havia sido empurrada em um ano depois de pressão de entidades empresariais, e agora as multas ficam suspensas por mais um trimestre. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o momento; o argumento que costuma organizar esse lado, e que aparece citado nas demais matérias, é o da insegurança jurídica provocada por regra sem parâmetro objetivo, que deixaria a autuação ao critério do fiscal.
A divergência de fundo é sobre o que falta na norma. De um lado, a leitura de que a ausência de critérios mensuráveis inviabiliza punir sem arbítrio e recomenda acordo antes de fiscalização. De outro, a de que a obrigação sem sanção vira letra morta justamente no momento em que o adoecimento mental ligado ao trabalho se agrava, com a Organização Internacional do Trabalho estimando mais de 840 mil mortes anuais associadas a condições de trabalho.
O que ainda não se sabe é se a conciliação vai produzir os parâmetros objetivos que as confederações pedem, se a proposta da Advocacia-Geral da União de transferir a discussão para a Sejan será aceita e o que acontece com as multas quando os 90 dias terminarem, já que o caso volta depois para análise do ministro.
Briefing
O que importa para você
- Por 90 dias, auditores-fiscais do trabalho não podem multar empresas pelos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1.
- O trabalhador formal segue com o direito à prevenção de assédio, sobrecarga e jornadas extensas, mas sem sanção como instrumento de pressão.
- A empresa continua obrigada a mapear e gerenciar esses riscos; descumprir volta a ser punível quando o prazo terminar.
- A liminar antes restrita a cerca de 130 mil empresas paulistas passa a valer em âmbito nacional.
Onde os lados concordam
Toda a cobertura converge em dois pontos: a suspensão alcança apenas as multas e sanções dos dispositivos questionados, e a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais continua valendo para as empresas em todo o país. Há convergência também de que a decisão é provisória e existe para viabilizar a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
O que ainda está incerto
- Se a conciliação vai produzir os critérios objetivos de fiscalização que as confederações empresariais pedem.
- Se a proposta da Advocacia-Geral da União de levar o caso à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios será aceita.
- Quantas autuações por riscos psicossociais deixaram de ser aplicadas desde a primeira suspensão, em junho.
- Qual será a decisão sobre as multas ao fim dos 90 dias, quando o caso voltar ao ministro.
Fontes
Ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.

Decisão de André Mendonça vale para penalidades ligadas aos riscos psicossociais; empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir esses fatores no trabalho.



