Mendonça suspende por mais 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
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A decisão do Supremo Tribunal Federal retira, por mais três meses, o único instrumento que dava dente à norma de saúde mental no trabalho: a multa. Veículos de perfil progressista situam a prorrogação no fim de uma sequência de recuos diante da pressão patronal, que já havia empurrado a vigência da Norma Regulamentadora nº 1 de 2025 para maio de 2026. Enquanto a obrigação de prevenir assédio, sobrecarga e jornadas extensas segue no papel, o trabalhador adoecido fica sem a sanção que pressionaria a empresa a agir, num quadro em que o adoecimento mental ligado ao trabalho se agrava. A leitura é de que a insegurança jurídica alegada pelas confederações empresariais funciona como argumento para postergar um dever que já foi negociado e adiado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.
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Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
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Toda a cobertura converge em dois pontos: a suspensão alcança apenas as multas e sanções dos dispositivos questionados, e a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais continua valendo para as empresas em todo o país. Há convergência também de que a decisão é provisória e existe para viabilizar a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal manteve suspensas por mais 90 dias as multas da Norma Regulamentadora nº 1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A obrigação de identificar e prevenir assédio, sobrecarga e jornadas extensas continua em vigor, e o prazo serve para a negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e das demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em 24 de setembro de 2026, vale para empresas de todo o país e tem caráter provisório. O objetivo declarado é dar mais tempo para que o governo, os empregadores e os representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento sobre como a norma deve ser aplicada.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores formais, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho. Essa obrigação continua valendo. O que está suspenso são as penalidades: durante o prazo, os auditores-fiscais do trabalho não podem aplicar as multas ligadas aos dispositivos questionados na ação. Não existe valor fixo para esse tipo de infração, porque ela integra a tabela geral do Ministério do Trabalho e Emprego, calculada conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da situação.
A ação que deu origem à decisão foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais e sustenta que a norma não define com clareza os critérios a serem seguidos pelas empresas. Em junho, Mendonça já havia suspendido as punições por 90 dias, ao entender que a norma criou conceitos abertos e subjetivos, e encaminhado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio tribunal, em decisão depois confirmada pelo plenário. Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo para negociar. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu levar a discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o ministro determinou que o órgão apresente informações complementares em até cinco dias. A decisão também estendeu a empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que já alcançava cerca de 130 mil empresas paulistas.
A cobertura de centro foi a que detalhou o efeito prático da medida, sublinhando a separação entre o dever de prevenção, que permanece, e a sanção, que fica suspensa, e registrando que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho sempre afirmaram ter havido tempo suficiente de debate e preparação das empresas. Essa cobertura recuperou ainda a fala do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que em abril disse não haver disposição para novo adiamento sem acordo entre patrões e trabalhadores. Veículos de esquerda deram peso à decisão do ministro e à origem patronal do questionamento, com ênfase no histórico de recuos: a vigência da norma já havia sido empurrada em um ano depois de pressão de entidades empresariais, e agora as multas ficam suspensas por mais um trimestre. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o momento; o argumento que costuma organizar esse lado, e que aparece citado nas demais matérias, é o da insegurança jurídica provocada por regra sem parâmetro objetivo, que deixaria a autuação ao critério do fiscal.
A divergência de fundo é sobre o que falta na norma. De um lado, a leitura de que a ausência de critérios mensuráveis inviabiliza punir sem arbítrio e recomenda acordo antes de fiscalização. De outro, a de que a obrigação sem sanção vira letra morta justamente no momento em que o adoecimento mental ligado ao trabalho se agrava, com a Organização Internacional do Trabalho estimando mais de 840 mil mortes anuais associadas a condições de trabalho.
O que ainda não se sabe é se a conciliação vai produzir os parâmetros objetivos que as confederações pedem, se a proposta da Advocacia-Geral da União de transferir a discussão para a Sejan será aceita e o que acontece com as multas quando os 90 dias terminarem, já que o caso volta depois para análise do ministro.
Ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.
Decisão de André Mendonça vale para penalidades ligadas aos riscos psicossociais; empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir esses fatores no trabalho.
