Corregedor do TSE cobra de Meta e X dados sobre alcance de conteúdo eleitoral
1 veículo de centro · 1 veículo de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
- Notícias ao Minuto BrasilTSE dá prazo de 12 horas para Meta explicar alcance do perfil de Nikolas no Instagram (abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
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Briefing
O que importa para você
- A Meta pode ser multada em R$ 100 mil por hora de atraso, segundo uma das coberturas.
- O resultado pode embasar decisão da Justiça Eleitoral sobre algoritmos em plena campanha presidencial.
Onde os lados concordam
As coberturas de centro e de direita concordam que o corregedor do TSE pediu dados técnicos às plataformas a partir de ação da campanha de Lula e que o pedido, por si só, não prova favorecimento.
O que ainda está incerto
- Se o prazo é de 12 horas (Meta) ou 24 horas (Meta e X).
- O conteúdo dos dados que a Meta entregará e a decisão final da ação.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X prestem informações técnicas sobre a distribuição de conteúdo eleitoral. A decisão responde a ação da campanha de Lula, que aponta suposto favorecimento algorítmico ao perfil de Nikolas Ferreira.
O Tribunal Superior Eleitoral voltou a pressionar plataformas digitais por transparência na campanha presidencial. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem esclarecimentos e relatórios técnicos sobre a distribuição de conteúdos político-eleitorais, o uso de inteligência artificial e a veiculação de anúncios em perfis de candidatos.
A decisão responde a uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação sustenta que haveria favorecimento das plataformas à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). Entre os elementos apresentados, está um vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), publicado em 20 de outubro, intitulado "O Nordeste que foi esquecido". Segundo a petição, ele chegou a 103,2 milhões de visualizações em nove horas e passou de 160 milhões no total, número superior ao de publicações de Neymar, Messi e Cristiano Ronaldo. O perfil tem 25 milhões de seguidores.
A cobertura de centro relatou que, em decisão anterior, Cueva já havia pedido às duas empresas a proporção de visualizações vindas de seguidores e de não seguidores, com as principais superfícies de distribuição. O X cumpriu. A Meta respondeu que a obtenção dos dados exige extração e validação técnica, sem indicar prazo. Por isso, segundo essa cobertura, o corregedor deu à Meta 12 horas para informar sobre a amplificação algorítmica do perfil de Nikolas, sob multa de R$ 100 mil por hora de atraso. Para o ministro, é preciso entender a origem das visualizações e distinguir, na medida do possível, a circulação por recomendação da que decorre de outras formas de acesso.
Em nota, a Meta afirmou que o engajamento, e não o número de seguidores, impulsiona o alcance, que aplica as mesmas regras a todos e que diferenças de alcance não são prova de favoritismo. A empresa disse que vai contestar o que chamou de alegações enganosas.
A cobertura de direita enfatizou outro ângulo. Em texto curto, destacou que as plataformas têm 24 horas para entregar as informações, que a medida busca reunir subsídios técnicos e que o pedido de investigação, por si só, não comprova que as empresas tenham favorecido qualquer candidatura. Há, portanto, diferença entre as coberturas quanto ao prazo: uma fala em 12 horas para a Meta, outra em 24 horas para as duas empresas.
Até o momento, nenhum veículo de esquerda cobriu o caso entre as fontes reunidas, de modo que não há enquadramento próprio desse campo para comparar.
O que ainda não se sabe: quais dados a Meta entregará e se eles mostrarão que o alcance veio de recomendação do algoritmo; se o prazo vale 12 ou 24 horas; e qual será o desdobramento da ação, inclusive eventual sanção, já que o pedido da campanha ainda não foi julgado.
Fontes

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que a Meta e o X
