O plenário do Supremo Tribunal Federal referendou nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, a liminar do ministro Flávio Dino que dá 24 meses ao Congresso Nacional para aprovar uma lei sobre a participação dos povos indígenas na exploração mineral legal de seus territórios. Em fevereiro deste ano, o relator já havia reconhecido a omissão constitucional do Legislativo. O caso chegou à Corte por um mandado de injunção da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a PATJAMAAJ, que representa comunidades da Terra Indígena Cinta Larga, situada entre Rondônia e Mato Grosso. Segundo a organização, a falta de lei mantém os Cinta Larga expostos a invasões de garimpeiros, à exploração clandestina de minérios e a conflitos violentos, ao mesmo tempo em que os exclui de qualquer resultado econômico gerado dentro do próprio território.
Enquanto a lei não vier, valem as balizas fixadas pela Corte. A exploração depende de autorização dos próprios indígenas e de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. A área explorada não poderá ultrapassar 1% da terra indígena demarcada. Os indígenas têm preferência na exploração dos recursos do seu território, por meio de cooperativa instituída com outorga do Poder Executivo, aprovação do Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público. Caso não exerçam essa prioridade e autorizem um empreendimento de terceiros, terão direito a 50% do valor total devido a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União, com destinação obrigatória a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde e educação. Estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável são obrigatórios, e a fiscalização cabe ao Ministério Público Federal. Por maioria, os ministros também determinaram que a União elabore um plano de retirada dos garimpos ilegais da terra indígena.
Toda a cobertura converge nos elementos centrais: o prazo de dois anos, a origem do processo em pedido do próprio povo Cinta Larga, o limite de 1% da área, a exigência de estudo de impacto e a fiscalização do Ministério Público Federal. Também há convergência sobre o precedente: no ano passado, o mesmo relator determinou que comunidades indígenas afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebessem participação nos valores gerados pelo empreendimento, com prazo igualmente de 24 meses para o Congresso Nacional legislar.
As diferenças aparecem no que cada lado escolhe destacar. Veículos de esquerda enfatizaram a dimensão de direitos coletivos: a omissão de 37 anos do Legislativo, o direito ao usufruto exclusivo das riquezas do território garantido pela Constituição e pela Convenção 169, e a leitura do relator de que a ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e organizações criminosas ligadas a uma rede socioeconômica e política. Parte dessa mesma cobertura de esquerda deu espaço ao contraponto da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que listou dez riscos no entendimento do relator, questionou regulamentar a mineração a partir da ação de uma associação de um único povo sem consulta ampla aos 391 povos indígenas do país, considerou o prazo de dois anos curto para a complexidade do tema e alertou para a possibilidade de participação de empresas, para a falta de clareza sobre o limite de 1% e para o risco de a mineração virar alternativa de financiamento de políticas públicas que caberiam ao Estado. A cobertura de centro relatou a decisão em formato de despacho factual, sem enquadrar a Corte nem os críticos, e enumerou as condições fixadas sem julgar seus efeitos. Veículos de direita se limitaram a reproduzir esse mesmo relato factual, sem desenvolver a crítica que costuma acompanhar decisões desse tipo, sobre segurança jurídica e sobre o Judiciário fixar prazo e conteúdo de matéria de competência legislativa.
O que ainda não se sabe é considerável. Não foi divulgado o placar do julgamento nem quais ministros divergiram do relator. Não há definição sobre o prazo, o formato ou o custo do plano de retirada dos garimpos ilegais que a União deverá elaborar. O Congresso Nacional não indicou se pretende pautar o tema dentro dos 24 meses nem qual comissão conduziria a discussão.