O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar temporariamente a prisão domiciliar para um procedimento odontológico, mas recusou o consultório particular indicado pela defesa. Pela decisão, o atendimento deve ocorrer no centro médico da Polícia Militar do Distrito Federal, com o deslocamento acertado entre os advogados e a corporação, sob escolta. A data e o local ficam em sigilo por motivo de segurança, e o deslocamento será cancelado se a informação vazar.
O pedido da defesa, protocolado em 14 de agosto, previa saída na sexta-feira, 21 de agosto, às 14h, para um consultório no Lago Sul, em Brasília. A profissional indicada era a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, nora do ex-presidente e casada com o senador Flávio Bolsonaro. Moraes anotou que não havia urgência, já que o requerimento chegou uma semana antes da data pretendida, e citou sugestão da própria Polícia Militar para que o procedimento fosse feito na estrutura da corporação, com a data acertada junto ao subdiretor do Núcleo de Custódia, o tenente-coronel Allenson Nascimento Lopes.
Toda a cobertura converge nos elementos centrais. A autorização existe, o sigilo é condição, o cancelamento é automático em caso de vazamento e Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar depois de ter sido condenado a 27 anos e três meses no processo da trama golpista, com saídas e visitas dependentes de autorização prévia do relator da execução penal. Há consenso também sobre o quadro clínico, uma recuperação de pneumonia bacteriana, e sobre a proibição de o ex-presidente receber visitas e publicar em redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram a recusa, e não a autorização: leram o despacho como bloqueio a um arranjo de conveniência, sublinharam que a dentista escolhida é a esposa de Flávio Bolsonaro, proibido de visitar o pai por 90 dias depois de divulgar uma carta em que o ex-presidente o apresentava como porta-voz e apoiava sua candidatura à Presidência, e lembraram que o ministro vetou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições. A cobertura de centro relatou o mesmo despacho pela chave da autorização e do sigilo, tratou o atendimento como ato ordinário da execução penal, registrou a sugestão da Polícia Militar e explicitou que a decisão não diz se a nora poderá conduzir o procedimento. Veículos de direita não cobriram o caso no conjunto de matérias reunidas até agora: o argumento que esse campo costuma levantar em decisões assim, o de que a escolha do profissional de saúde cabe ao paciente e que o controle judicial sobre a rotina do condenado é excessivo, não aparece no noticiário disponível.
Permanecem em aberto pontos objetivos. A decisão não esclarece se Fernanda Bolsonaro pode ser a profissional a fazer o atendimento dentro do centro médico da Polícia Militar, não fixa nova data e não descreve o procedimento clínico necessário. Também não há informação sobre eventual recurso da defesa contra a mudança de local, sobre como o sigilo será operacionalizado no dia do deslocamento, nem sobre o custo ou a estrutura odontológica disponível na corporação.