Alexandre de Moraes vota por licença de 120 dias a mães biológicas e adotivas
Resumo da cobertura
O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou em 16 de setembro para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional: 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam. O julgamento, sobre ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi suspenso e será retomado na próxima semana.
1 veículo de esquerda · 2 veículos de centro
Alguém precisa ver os dois lados disso?

Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- Agência BrasilMoraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotantePlacar do julgamento está com 4 votos a favor da equiparaçãoMatéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
Texto de agência, descritivo: relata o voto, cita a frase de Moraes e explica as regras da CLT, da Lei 8.112/1990 e do Estatuto do Ministério Público. Apesar do publisher classificado à esquerda, não há vocabulário valorativo; o artigo é centro.
- Qualidade argumentativa
- 64/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 5/100
- Fontes citadas
- 2
Perspectivas omitidas
- Não menciona que os votos rejeitaram o compartilhamento da licença entre os pais
- Não traz posição da União ou da Advocacia-Geral da União
- Não explica a mudança de posição do relator em relação ao plenário virtual
Veículos com viés ao centro
- Consultor JurídicoRelator no STF vota por unificar licença-maternidade de mães biológicas e adotivasMinistro ampliou voto e defendeu 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional
Análise editorial
Relato técnico do histórico processual: início no plenário virtual em 2024, vista de Flávio Dino, destaque do relator e reformulação do voto. Registra também a rejeição do compartilhamento da licença, deixado ao Congresso. Sem enquadramento ideológico.
- Qualidade argumentativa
- 75/100
- Manipulação emocional
- 0/100
- Clickbait
- 5/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não traz posição da União ou da Advocacia-Geral da União sobre a ação
- Não aborda impacto orçamentário ou administrativo da uniformização
- CNN BrasilMoraes vota para igualar licença-maternidade de mães biológica e adotivasRelator propõe 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional da mãe; julgamento será retomado na próxima semana
Análise editorial
Descreve o voto, o placar de quatro ministros e a razão do reinício no plenário presencial, com citação longa de Moraes. Tom neutro. Único a mencionar contagem a partir do 9º mês de gestação, detalhe não confirmado pelos demais.
- Qualidade argumentativa
- 63/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 5/100
- Fontes citadas
- 2
Perspectivas omitidas
- Não menciona a rejeição do compartilhamento da licença entre os pais
- Não detalha os prazos atuais das servidoras adotantes (90 e 30 dias)
- Não traz posição da União ou da Advocacia-Geral da União
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O relator Alexandre de Moraes votou no Supremo Tribunal Federal para igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em 120 dias, prorrogáveis por 60, sejam celetistas ou servidoras. Três ministros acompanharam, e o compartilhamento da licença entre os pais ficou para o Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira, 16 de setembro, para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional. Pela proposta, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em razão do horário, e deve ser retomado na próxima semana.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. Ela questiona regras federais que dão prazos diferentes conforme a origem da filiação e o regime de trabalho da mãe. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, mães biológicas e adotantes já têm 120 dias. No serviço público federal, porém, a servidora que adota tem 90 dias, e no Ministério Público da União a licença cai para 30 dias. Pelo voto, o prazo conta a partir do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, vale a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Toda a cobertura registrou o argumento central do relator: a Constituição proíbe distinguir filhos adotivos e naturais, e a licença serve também para criar o vínculo entre mãe e filho. A cobertura de centro detalhou a trajetória do caso. O julgamento começou no plenário virtual em 2024, quando Moraes reconheceu a desigualdade contra as adotantes, mas não quis que o tribunal criasse um regime único para todas as categorias. Depois de um pedido de vista de Flávio Dino, que foi além do relator, Moraes pediu destaque e levou o processo ao plenário presencial, onde ampliou o próprio voto. A cobertura de centro também relatou que os quatro ministros rejeitaram criar, por decisão judicial, um modelo de compartilhamento da licença entre os pais, tema que o relator entende caber ao Congresso Nacional. O voto ainda afasta a redução do prazo conforme a idade da criança adotada, por considerar que isso poderia dificultar a adoção de crianças mais velhas.
Os veículos de esquerda que cobriram o caso destacaram a frase do relator de que a mãe é mãe de todos os filhos e a tese da Procuradoria de que o tratamento desigual pelo regime de contratação é inconstitucional. Até o momento, nenhum veículo de direita publicou reportagem sobre o julgamento, o que deixa sem registro nesse campo a discussão sobre os limites de atuação do tribunal diante de leis aprovadas pelo Congresso.
Ainda não se sabe como votarão os demais ministros nem a data exata da retomada. Também não está claro se haverá regra de transição para a aplicação da decisão. Um dos veículos informou que a contagem poderia começar a partir do nono mês de gestação, detalhe que as demais reportagens não confirmaram.
Briefing
O que importa para você
- Servidoras federais que adotam passariam de 90 para 120 dias de licença; no Ministério Público da União, de 30 para 120 dias.
- A licença poderia ser prorrogada por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho.
- O compartilhamento da licença entre os pais não foi aceito pelo tribunal e depende do Congresso Nacional.
Onde os lados concordam
Toda a cobertura concorda que o relator Alexandre de Moraes votou por 120 dias de licença, prorrogáveis por 60, para mães biológicas e adotivas, com apoio de Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, e que o julgamento será retomado na próxima semana.
O que ainda está incerto
- Como votarão os demais ministros do Supremo Tribunal Federal e em que data exata o julgamento será retomado.
- Se haverá regra de transição para aplicar a decisão.
- Se a contagem pode começar no nono mês de gestação, detalhe citado por um único veículo.
Fontes

Placar do julgamento está com 4 votos a favor da equiparação

Ministro ampliou voto e defendeu 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional

Relator propõe 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional da mãe; julgamento será retomado na próxima semana



