Ministério Público Eleitoral nega prisão de servidor da Secom e pede bloqueio no X
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
Briefing
O que importa para você
- Nada foi imposto ainda: a suspensão do perfil e a proibição de uso de redes sociais dependem de decisão da Justiça Eleitoral.
- Se acolhido o parecer, as restrições valem até o fim do segundo turno, caso ocorra, e alcançam novos perfis, contas de terceiros e publicações feitas em nome do servidor.
- George Marques permanece no cargo na Secom, porque o Ministério Público Eleitoral também foi contra o afastamento.
- O caso define até onde vai a responsabilização de servidores da comunicação do governo federal por publicações pessoais em período eleitoral.
Onde os lados divergem
- Veículos de esquerda leem o parecer como freio a uma ofensiva penal desproporcional de uma campanha contra um servidor público, e destacam que ele também não será afastado do cargo.
- Veículos de direita leem o mesmo parecer como confirmação de que um funcionário da comunicação da Presidência estimulou a propagação de um boato religioso contra um candidato, e tratam a recusa da prisão como escolha de medida alternativa.
- A esquerda dá peso à versão do servidor, que diz não se lembrar do compartilhamento; a direita dá peso ao trecho que aponta sucessivas republicações e risco de continuidade.
Onde os lados concordam
Os dois lados registram que o Ministério Público Eleitoral foi contra a prisão preventiva de George Marques e, ao mesmo tempo, pediu a suspensão do perfil dele no X; que houve republicação de mensagem estimulando a circulação do boato sobre Nossa Senhora Aparecida; e que a Secom afirmou que a postagem foi feita em conta pessoal, fora do expediente e com equipamento próprio.
O que ainda está incerto
- Não há data anunciada para a decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de suspensão do perfil.
- Nenhuma fonte informa quantas republicações foram feitas nem em que período.
- Não se sabe se houve uso de estrutura pública na difusão do conteúdo nem se o governo federal abrirá procedimento administrativo interno.
A campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prisão preventiva de um servidor da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por republicações sobre um boato religioso. O Ministério Público Eleitoral recusou a prisão, mas defendeu a suspensão do perfil do funcionário no X e a proibição de uso de redes sociais até o fim do pleito.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, contra a prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secom. No mesmo parecer, o órgão pediu que a Justiça Eleitoral suspenda o perfil do servidor na rede social X e o proíba de usar redes sociais até o encerramento do processo eleitoral.
O pedido de prisão partiu da defesa de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PL. A notícia-crime apresentada pela campanha aponta republicações feitas por Marques sobre a alegação de que o candidato pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, intenção que ele nega. Uma das mensagens compartilhadas dizia: “Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”. A publicação foi apagada depois.
O promotor de Justiça Eleitoral Paulo Roberto Binicheski escreveu que há elementos indicando “possível ocorrência de conduta penalmente relevante” e “risco concreto de sua continuidade”, mas sustentou que a prisão preventiva é medida excepcional e que existem alternativas menos gravosas para enfrentar esse risco. Segundo o parecer, as restrições valeriam até o fim do segundo turno, caso ele ocorra, ou até o encerramento do primeiro, e incluiriam a proibição de criar novos perfis, usar contas de terceiros e publicar por interposta pessoa. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o afastamento do servidor da função pública.
Veículos de esquerda destacaram a recusa do pedido de prisão e a resposta da Secom, que afirmou que a manifestação ocorreu em conta pessoal, fora do expediente e com equipamento próprio, e classificou como injusta e arbitrária a tentativa de responsabilizar o governo federal pela postagem. Essa cobertura registrou ainda a versão de Marques, que disse não se lembrar de ter compartilhado o conteúdo e que, se isso ocorreu, teria sido por engano.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado do mesmo documento: um servidor da estrutura de comunicação da Presidência incentivou a circulação de um boato de teor religioso contra um candidato em plena campanha e, por isso, deve ter o perfil suspenso. Nessa leitura, ganharam relevo os trechos do parecer que falam em sucessivas republicações e em uso do perfil para estimular terceiros, além do pedaço da mensagem que mencionava eleições anteriores e uma emissora de televisão. A recusa da prisão aparece como escolha de medida alternativa, não como arquivamento do caso.
Não houve, até o momento, cobertura de centro sobre o episódio, o que deixa o leitor sem uma narração estritamente factual fora dos dois enquadramentos, e explica por que a mesma peça processual sustenta manchetes tão distintas.
O que ainda não se sabe: a Justiça Eleitoral não decidiu sobre a suspensão do perfil nem sobre a proibição de uso de redes sociais, e não há prazo público anunciado para essa decisão. Também não está esclarecido quantas republicações foram feitas, se houve qualquer uso de estrutura pública na difusão do conteúdo e se o governo federal abrirá procedimento administrativo interno sobre a conduta do servidor.
Fontes

Defesa de Flávio Bolsonaro pediu prisão de servidor da Secom por republicações relacionadas ao caso Nossa Senhora Aparecida.

Órgão foi contrário, no entanto, a pedido da campanha do senador de prisão preventiva e busca e apreensão