Ministério Público Eleitoral nega prisão de servidor da Secom e pede bloqueio no X
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A recusa do Ministério Público Eleitoral ao pedido de prisão preventiva expõe, na leitura de veículos de esquerda, o tamanho da ofensiva jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro contra um servidor público por uma publicação feita em conta pessoal. O promotor reconheceu que prender é medida excepcional e que há caminhos menos gravosos, e a própria Secretaria de Comunicação Social classificou a tentativa de responsabilizar o governo federal como injusta e arbitrária. A disputa, nesse enquadramento, é sobre o uso do aparato penal para intimidar quem fala nas redes durante a campanha.
Para veículos de direita, o parecer confirma o essencial da denúncia: um funcionário da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República usou o próprio perfil para estimular a propagação de um boato de conteúdo religioso contra o candidato Flávio Bolsonaro em plena campanha.
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2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
Os dois lados registram que o Ministério Público Eleitoral foi contra a prisão preventiva de George Marques e, ao mesmo tempo, pediu a suspensão do perfil dele no X; que houve republicação de mensagem estimulando a circulação do boato sobre Nossa Senhora Aparecida; e que a Secom afirmou que a postagem foi feita em conta pessoal, fora do expediente e com equipamento próprio.
A campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prisão preventiva de um servidor da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por republicações sobre um boato religioso. O Ministério Público Eleitoral recusou a prisão, mas defendeu a suspensão do perfil do funcionário no X e a proibição de uso de redes sociais até o fim do pleito.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, contra a prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secom. No mesmo parecer, o órgão pediu que a Justiça Eleitoral suspenda o perfil do servidor na rede social X e o proíba de usar redes sociais até o encerramento do processo eleitoral.
O pedido de prisão partiu da defesa de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PL. A notícia-crime apresentada pela campanha aponta republicações feitas por Marques sobre a alegação de que o candidato pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, intenção que ele nega. Uma das mensagens compartilhadas dizia: “Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”. A publicação foi apagada depois.
O promotor de Justiça Eleitoral Paulo Roberto Binicheski escreveu que há elementos indicando “possível ocorrência de conduta penalmente relevante” e “risco concreto de sua continuidade”, mas sustentou que a prisão preventiva é medida excepcional e que existem alternativas menos gravosas para enfrentar esse risco. Segundo o parecer, as restrições valeriam até o fim do segundo turno, caso ele ocorra, ou até o encerramento do primeiro, e incluiriam a proibição de criar novos perfis, usar contas de terceiros e publicar por interposta pessoa. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o afastamento do servidor da função pública.
Veículos de esquerda destacaram a recusa do pedido de prisão e a resposta da Secom, que afirmou que a manifestação ocorreu em conta pessoal, fora do expediente e com equipamento próprio, e classificou como injusta e arbitrária a tentativa de responsabilizar o governo federal pela postagem. Essa cobertura registrou ainda a versão de Marques, que disse não se lembrar de ter compartilhado o conteúdo e que, se isso ocorreu, teria sido por engano.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado do mesmo documento: um servidor da estrutura de comunicação da Presidência incentivou a circulação de um boato de teor religioso contra um candidato em plena campanha e, por isso, deve ter o perfil suspenso. Nessa leitura, ganharam relevo os trechos do parecer que falam em sucessivas republicações e em uso do perfil para estimular terceiros, além do pedaço da mensagem que mencionava eleições anteriores e uma emissora de televisão. A recusa da prisão aparece como escolha de medida alternativa, não como arquivamento do caso.
Não houve, até o momento, cobertura de centro sobre o episódio, o que deixa o leitor sem uma narração estritamente factual fora dos dois enquadramentos, e explica por que a mesma peça processual sustenta manchetes tão distintas.
O que ainda não se sabe: a Justiça Eleitoral não decidiu sobre a suspensão do perfil nem sobre a proibição de uso de redes sociais, e não há prazo público anunciado para essa decisão. Também não está esclarecido quantas republicações foram feitas, se houve qualquer uso de estrutura pública na difusão do conteúdo e se o governo federal abrirá procedimento administrativo interno sobre a conduta do servidor.
Defesa de Flávio Bolsonaro pediu prisão de servidor da Secom por republicações relacionadas ao caso Nossa Senhora Aparecida.

Órgão foi contrário, no entanto, a pedido da campanha do senador de prisão preventiva e busca e apreensão
