O Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, o julgamento que decide se a União pode cobrar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros apurados por empresas controladas e coligadas no exterior. O caso concreto envolve subsidiárias da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, três países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a bitributação. Pelas contas do Ministério da Fazenda, uma derrota da União neste processo específico representa R$ 22 bilhões.
A análise ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros depositam os votos por escrito, e tem conclusão prevista para 28 de agosto. O processo começou a ser julgado em 2024 e foi suspenso cinco vezes por pedidos de vista dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. A última interrupção, feita por Toffoli, durava desde novembro de 2025. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques já votaram a favor da cobrança, com o argumento de que o acréscimo patrimonial se realiza no Brasil mesmo quando o lucro é apurado fora do país. O relator, André Mendonça, e Luiz Fux seguiram no sentido oposto: para eles, a cobrança configuraria dupla tributação, vedada pelos tratados assinados pelo Brasil. A disputa jurídica gira em torno do artigo 7º desses acordos, que atribui a tributação do lucro ao país onde a controlada está instalada, salvo se ela mantiver estabelecimento permanente em território brasileiro.
A cobertura de centro concentrou o relato nesses números e no rito. Registrou o placar de 3 votos a 2 antes da retomada e a contagem posterior de 4 a 3 favorável à tese da União já durante a sessão virtual, além da ausência de repercussão geral no processo e do temor do governo de que a decisão vire precedente. Também dimensionou o passivo potencial: em 2024 havia cerca de 50 ações sobre o tema na Justiça e aproximadamente 150 no âmbito administrativo, e uma nota da Receita Federal de fevereiro de 2023 apontou impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões considerando os anos de 2017 a 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais no futuro.
As divergências, neste caso, apareceram menos entre lados da imprensa e mais entre os fundamentos dos votos. Nenhum veículo de esquerda do agrupamento tratou do mérito tributário; a leitura habitual desse campo enfatizaria a perda de arrecadação capaz de financiar políticas públicas e o fato de a beneficiária de uma eventual derrota da União ser uma das maiores mineradoras do mundo. Entre os veículos de direita presentes no agrupamento, a cobertura ficou em pautas alheias ao julgamento; o enquadramento típico desse lado destacaria a segurança jurídica dos tratados internacionais, o risco de dupla cobrança sobre quem investe fora e o efeito da carga tributária sobre a competitividade das multinacionais brasileiras. Nenhuma dessas duas leituras foi afirmada pelas reportagens analisadas.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há como antecipar como votarão Dias Toffoli e os demais ministros que ainda não se manifestaram até o encerramento da sessão virtual, em 28 de agosto, nem se algum deles pedirá destaque, o que levaria o caso ao plenário físico e adiaria de novo o desfecho. Também não está definido qual será o alcance prático da decisão sobre as demais ações que discutem o mesmo tema, já que o processo não tramita sob repercussão geral e, portanto, não obriga automaticamente as instâncias inferiores. As reportagens analisadas não trazem manifestação da Vale nem da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o resultado parcial.