
Gilmar Mendes pede vista e adia decisão sobre afastamento de Andrei Rodrigues da PF
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento da Segunda Turma que analisa o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. Antes da suspensão, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam voto e formaram maioria de três entre os cinco integrantes do colegiado para manter a decisão monocrática de André Mendonça, que segue em vigor. Na fundamentação da vista, Gilmar sustentou que o caso deve ir ao Plenário e apontou risco de desequilíbrio da disputa político-eleitoral.
Esquerda
A leitura de esquerda enxerga no caso um ataque ao comando da Polícia Federal em plena investigação sobre fraudes bilionárias no Banco Master. Uma decisão individual, provocada por um partido de oposição, retirou o diretor-geral e o diretor de inteligência da corporação em ano de disputa eleitoral, e o pedido de vista de Gilmar Mendes é lido como freio institucional necessário: levar o caso ao Plenário evita que um único ministro defina quem chefia a principal polícia da União.
Centro
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento da Segunda Turma que analisa o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Texto de agência com estrutura factual: placar do julgamento, quem votou, o que segue valendo e o histórico do conflito entre André Mendonça e Alexandre de Moraes. Registra a negativa de Moraes sobre contato com Daniel Vorcaro e usa verbos de atribuição em toda alegação sensível, sem enquadramento ideológico apesar do perfil do veículo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
O texto reproduz a fundamentação do pedido de vista sem adjetivar: cita o precedente da ADPF 1.017/AL, a crítica à inclusão do processo na pauta virtual e o questionamento de competência. O vocabulário é técnico e não há juízo sobre quem tem razão, mas a matéria fica quase toda na voz de um único ministro, o que reduz o contraditório sem produzir enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O decano do Supremo Tribunal Federal interrompeu, com um pedido de vista, o julgamento que decide se Andrei Rodrigues continua afastado da direção-geral da Polícia Federal. Antes da suspensão, três dos cinco ministros da Segunda Turma já haviam votado para manter a decisão de André Mendonça, que segue valendo enquanto o caso está parado.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento que analisa o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O pedido foi apresentado logo na abertura de uma sessão extraordinária da Segunda Turma, convocada horas depois de o ministro André Mendonça assinar a decisão individual que retirou Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da corporação, de suas funções. Mesmo com a vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto e formaram maioria de três entre os cinco integrantes do colegiado para manter a medida. Dias Toffoli ainda não se manifestou, e a liminar continua em vigor enquanto o processo permanece suspenso.
Na fundamentação do pedido de vista, Gilmar Mendes sustentou que o caso deve ser julgado pelo Plenário do Supremo, e não pela Segunda Turma. Ele apontou o risco de a medida provocar o que chamou de desequilíbrio da disputa político-eleitoral e citou precedente da própria Corte, firmado na ADPF 1.017/AL, que veda decisões judiciais capazes de produzir esse efeito. O decano também registrou que o afastamento nasceu de um pedido do partido Novo, o que, em sua avaliação, exige cautela diante das regras do sistema acusatório, e criticou a inclusão do processo na pauta virtual menos de uma hora antes do início da sessão. Lembrou ainda que o próprio Mendonça havia determinado, em 1º de setembro, que a questão fosse levada ao Plenário em sessão presencial e pública.
O pano de fundo é uma crise aberta entre integrantes do Supremo. Mendonça afirma ter sido monitorado ilegalmente ao longo de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos, alcance que teria atingido também o advogado-geral da União, Jorge Messias. A existência desses documentos veio a público depois que o ministro Alexandre de Moraes divulgou um deles e afirmou, com base no texto, que Mendonça estaria cometendo abuso de autoridade ao direcionar, como relator, as investigações da Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias envolvendo o Banco Master e seu antigo dono, Daniel Vorcaro. Antes disso, Mendonça tornara públicas mensagens recuperadas do celular apreendido de Vorcaro que, segundo a Polícia Federal, teriam sido enviadas a Moraes. Uma delas sugere que o ministro recebeu e editou um contrato de R$ 131 milhões do banco com o escritório de advocacia de sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes. Moraes nega qualquer contato com o ex-banqueiro.
A cobertura de centro concentrou-se na engenharia jurídica do impasse: o que o decano escreveu, qual precedente invocou, por que sustenta que a competência é do Plenário e qual o placar parcial do colegiado. Veículos de esquerda destacaram a cronologia do conflito e a origem do afastamento, um pedido de partido de oposição que atingiu a cúpula da Polícia Federal justamente enquanto a corporação apura fraudes bilionárias, e deram peso à advertência sobre efeito eleitoral de uma medida judicial dessa dimensão. Veículos de direita não registraram cobertura própria sobre o pedido de vista no conjunto analisado, de modo que o argumento de que o afastamento seria resposta legítima ao monitoramento ilegal de um ministro e do advogado-geral da União aparece aqui apenas pela reprodução da decisão, e não por reportagem desse lado do espectro.
O caso agora tramita também em procedimento unificado na Presidência do Supremo. Andrei Rodrigues, a Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes têm prazo comum de cinco dias para se manifestar, e esse prazo ainda corre. Não há data anunciada para a devolução da vista por Gilmar Mendes nem para eventual julgamento pelo Plenário. Também não se sabe como votará Dias Toffoli, qual é o teor integral dos seis relatórios de inteligência citados por Mendonça, nem se o procedimento unificado altera a competência para decidir o mérito. Enquanto essas questões seguem abertas, a Polícia Federal permanece sem seus dois principais dirigentes no comando das funções de que foram afastados.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos processuais: o afastamento de Andrei Rodrigues partiu de decisão individual de André Mendonça, a Segunda Turma já tinha maioria de três votos para mantê-lo quando Gilmar Mendes pediu vista, e a liminar segue em vigor enquanto o julgamento está suspenso.

Para Gilmar, a discussão ultrapassa a situação individual dos dirigentes da PF e envolve o equilíbrio institucional em um período de disputa política
Conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
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