O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tem em mãos uma decisão que define onde vai tramitar uma das investigações sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República enviou parecer defendendo que o inquérito saia da Corte e seja remetido à primeira instância. O argumento central é que não há, no procedimento, investigado com foro por prerrogativa de função que justifique a permanência do caso no tribunal, e que a apuração não tem conexão suficiente com a Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
O inquérito em disputa apura suspeita de tráfico de influência em negócios com o governo federal. Entre os fatos investigados está a tentativa de venda de produtos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde, tratativa que teria envolvido o lobista Antonio Carlos Antunes, conhecido como Careca do INSS, e a empresária Roberta Luchsinger. A defesa de Fábio Luís Lula da Silva nega irregularidade e afirma que ele jamais interveio ou usou tráfico de influência em relações com o governo. A investigação registra que o negócio não chegou a ser concretizado, e o Ministério da Saúde informou que o produto citado não estava incorporado ao Sistema Único de Saúde, razão pela qual não houve compra.
Há pontos em que toda a cobertura converge. A decisão não é da Procuradoria-Geral da República nem da Polícia Federal: cabe ao relator avaliar se estão presentes as condições jurídicas para deslocar o caso. A eventual mudança de instância não arquiva a investigação, não apaga provas e não representa conclusão sobre inocência ou responsabilidade, mas apenas define qual juízo conduz o procedimento. Também é consensual que André Mendonça foi quem autorizou a abertura das apurações e, no fim de julho, autorizou a Polícia Federal a aprofundá-las, e que ele tem sinalizado a interlocutores a intenção de manter o caso no Supremo, por avaliar que as investigações ainda podem apontar participação de autoridades com foro.
É na leitura do motivo que a cobertura se separa. Veículos de direita enfatizaram a hipótese de manobra: ouviram constitucionalistas e criminalistas que descrevem o pedido como tentativa de esvaziar a investigação mais adiantada e de retirá-la do relator, lembram que o órgão acusador não adotou procedimento semelhante com outros investigados no passado e associam o movimento ao calendário eleitoral, já que o presidente disputa a reeleição. Nessa cobertura aparece ainda a tese de que o relator vive isolamento interno na Corte por enfrentar Alexandre de Moraes, o que daria contorno político à disputa de competência.
A cobertura de centro concentrou-se no bastidor processual e nas duas versões em choque. Relatou que petistas e aliados de primeira hora do presidente descartam a chance de o pedido ser acolhido e esperam que o ministro imponha ritmo intenso às apurações mesmo durante a campanha. Registrou também que a Procuradoria-Geral da República avalia apresentar agravo regimental caso a investigação siga no tribunal, recurso que levaria a discussão à Segunda Turma, formada por André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Nessa mesma cobertura consta que o gabinete do relator enxerga tentativa de afastá-lo do caso e aponta contradição do órgão, que antes defendera a distribuição do processo por sorteio, enquanto a Procuradoria nega incoerência e diz ter se manifestado sobre dois momentos processuais distintos. Foi ainda a cobertura de centro que noticiou a decisão de 21 de agosto em que o ministro mandou a Polícia Federal ampliar a investigação sobre vazamento de dados sigilosos do caso, com ressalva expressa de que jornalistas não devem ser investigados e de que o sigilo das fontes deve ser preservado.
Veículos de esquerda praticamente não deram destaque ao episódio até o momento, e o enquadramento do lado governista chega pelo relato de bastidor da cobertura de centro. Nele, a insistência é técnica: inquérito sem autoridade com foro não deveria mesmo tramitar no Supremo, o investigado não ocupa cargo público, e a permanência do caso na Corte é que configuraria a exceção. Some-se a isso a objeção ao vazamento seletivo de material sigiloso para a imprensa em ano de reeleição, problema que a própria decisão do relator reconhece ao mandar apurar a origem das informações.
O que ainda não se sabe é o essencial.