Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
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O eleitor que faltou ao primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. A ausência no primeiro turno, porém, ainda precisa ser justificada até 3 de dezembro, sob pena de multa e restrições ao título.
A abstenção de 21,08% no primeiro turno, a maior desde 1998, acende o alerta sobre a participação popular nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral garante que os mais de 33,4 milhões de ausentes podem votar em 25 de outubro, mas mantém sanções que pesam sobre quem depende de documentos e serviços públicos.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Todas as coberturas afirmam que cada turno é uma eleição independente, que quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo e que a ausência precisa ser justificada até 3 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, os mais de 33,4 milhões de eleitores que faltaram em 4 de outubro podem votar no segundo turno, em 25 de outubro. A ausência, porém, precisa ser justificada até 3 de dezembro, sob pena de multa e restrições ao título.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições gerais de 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, após um primeiro turno marcado por abstenção alta. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente, e faltar ao primeiro não impede a participação no segundo.
No domingo, 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas. A abstenção chegou a 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando ficou em 21,5%. Outra estimativa citada na cobertura fala em cerca de 32 milhões de ausentes. O segundo turno vai decidir a Presidência da República, entre Flávio Bolsonaro, do PL, e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, além de governos em alguns estados.
Todas as coberturas convergem em um ponto: votar no segundo turno não apaga a falta no primeiro. O eleitor ausente que não justificou no dia, pelo aplicativo e-Título, precisa regularizar a situação até 3 de dezembro, sessenta dias após a votação. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em um cartório eleitoral, sempre com um documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo. Quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027. Eleitores em viagem ao exterior têm até trinta dias após o retorno ao Brasil.
Quem não justificar no prazo paga multa de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitada por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União. Enquanto a pendência existir, o título fica irregular. Isso impede emitir carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino. A ausência sem justificativa em turnos consecutivos leva ao cancelamento do título.
A cobertura de centro tratou o tema como serviço ao eleitor, explicando a obrigatoriedade constitucional do voto para alfabetizados entre 18 e 70 anos, o caráter facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos, e o passo a passo da justificativa. O veículo de perfil de esquerda que cobriu o caso também adotou tom factual, mas deu mais peso ao tamanho da abstenção, à comparação histórica com 1998 e ao detalhamento das restrições impostas a quem fica com o título irregular. Nenhum veículo de direita publicou sobre o assunto até o momento, o que deixa essa parte do espectro como ponto cego da cobertura.
Ainda não se sabe quantos dos ausentes do primeiro turno voltarão às urnas em 25 de outubro, nem quais medidas concretas o TSE adotará para reduzir a abstenção. As fontes também não explicam a diferença entre as estimativas de 33,4 milhões e de cerca de 32 milhões de faltosos.
Prazo para justificativa vai até 3 de dezembro e pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo.
Cerca de 32 milhões de brasileiros não se dirigiram aos colégios eleitorais no domingo (4)

Saiba o que fazer se você faltar no primeiro ou segundo turno das eleições. Série de vídeos do g1 explica o pleito de 2026, os cargos em disputa e tira dúvidas.