Reforma tributária muda rotina de contadores e Simples Nacional até 2033
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A reforma tributária do consumo, promulgada em dezembro de 2023, está na fase de transição que vai até 2033 e começa a cobrar decisões práticas de profissionais e empresas. O novo desenho extingue gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e cria um Imposto sobre Valor Agregado dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de gestão compartilhada entre estados e municípios, além do Imposto Seletivo. Contadores e advogados tributaristas relatam a necessidade de operar com regras antigas e novas ao mesmo tempo, enquanto micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se recolhem CBS e IBS separadamente da guia única.
A transição da reforma tributária do consumo chega ao contribuinte como custo de conformidade antes de chegar como simplificação. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional precisam decidir até 30 de setembro se passam a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços fora da guia única, e a escolha errada pode custar competitividade, porque o cliente pessoa jurídica tende a preferir fornecedor que gere crédito integral.
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As coberturas concordam no desenho da transição: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são extintos gradualmente e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios, com Imposto Seletivo à parte e convivência de regras antigas e novas até 2033. Também convergem que a decisão prática exige apoio de contador.
A reforma tributária do consumo trocou cinco tributos por um Imposto sobre Valor Agregado dual e abriu uma transição que vai até 2033. Contadores e advogados relatam ter de operar com duas legislações ao mesmo tempo, enquanto micro e pequenas empresas do Simples Nacional precisam decidir, até 30 de setembro, se recolhem CBS e IBS fora da guia única.
A transição da reforma tributária do consumo entrou na fase em que cobra decisão prática de quem calcula imposto e de quem paga. O novo desenho extingue gradualmente cinco tributos, os federais PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados, o estadual ICMS e o municipal ISS, e cria um Imposto sobre Valor Agregado dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de gestão compartilhada entre estados e municípios. A esse conjunto se soma o Imposto Seletivo, tributo federal desenhado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O cronograma de transição se estende até 2033.
A cobertura de centro relatou que contadores e advogados tributaristas descrevem o momento como reformulação completa do próprio ofício. Floriano Carvalho, da Comissão de Contabilidade Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, afirma que quem está se formando agora e quem já atua na área partem do mesmo ponto, porque a reforma alterou todo o modo de trabalho anterior. A contadora Iara Assis diz que o desafio imediato é operar com as normas antigas e as novas em cada operação e classificar corretamente cada item, para não gerar nota ou crédito errado. O advogado Flavio Bernardes acrescenta que dominar a legislação deixou de bastar, e que transmitir segurança ao cliente significa saber distinguir o que já está definido daquilo que permanece como incerteza regulatória. Essa mesma cobertura registrou o rito da emenda constitucional no Congresso Nacional, aprovada nas duas Casas ao longo de 2023 e promulgada em dezembro daquele ano.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado do balcão, o do contribuinte que precisa escolher. Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem manter os tributos reunidos em guia única ou optar pelo recolhimento separado da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, e o prazo para essa opção termina em 30 de setembro, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Nessa leitura, o ponto central é competitividade: a empresária Mariana Luz, que administra há seis anos uma empresa de criação de marcas e design gráfico, teme que companhias maiores deixem de contratar prestadores que não gerem crédito integral dos novos impostos. A orientação recolhida ali é analisar, com o contador, os créditos gerados pelas compras, o tipo de atividade e o perfil dos clientes, porque pagar separadamente não significa necessariamente pagar menos. Quem é microempreendedor individual segue com a guia mensal própria.
Os dois recortes convergem em pontos verificáveis. O sistema antigo de tributos indiretos está sendo substituído por duas frentes integradas; a Contribuição sobre Bens e Serviços assume o lugar de PIS e Cofins; o Imposto sobre Bens e Serviços substitui progressivamente ICMS e ISS; a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados cai a zero para quase todos os produtos a partir de 2027, mantida apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus; e a convivência entre regras antigas e novas vai até 2033. Nenhum dos textos contesta esse desenho, e nenhum deles apresenta número que dimensione o efeito final sobre a carga de cada empresa.
A divergência está na ênfase. Onde a cobertura de centro trata a mudança como exigência de qualificação profissional, com o contador e o tributarista assumindo papel consultivo e estratégico, a cobertura de direita trata a mesma mudança como custo de conformidade e risco de perda de contrato para o pequeno prestador. Veículos de esquerda não cobriram este recorte da transição; nesse campo, a leitura provável enfatizaria que a simplificação só vira ganho coletivo com capacitação pública e informação acessível, que o Imposto Seletivo é instrumento de política de saúde e de meio ambiente, e que a gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios recoloca o federalismo fiscal no centro da discussão.
O que ainda não se sabe é o essencial para o cálculo de qualquer empresa. Nenhuma das coberturas informa a alíquota de referência do novo sistema, nem quantifica quanto um prestador de serviço do Simples Nacional ganha ou perde ao optar pelo recolhimento separado.
Com a transição para o modelo de IVA Dual e a unificação de cinco impostos, profissionais precisarão assumir um perfil estratégico e consultivo para guiar as empresas até 2033

Empresas do Simples Nacional precisam avaliar créditos e impacto da tributação antes de escolher novo modelo
