A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, publicaram na sexta-feira, 31 de julho, um ato conjunto que fixa o calendário de obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais com o destaque das alíquotas dos dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. São eles a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que reúne o que hoje é cobrado por estados e municípios. A primeira leva de documentos passa a exigir esse detalhamento já em 3 de agosto.
Toda a cobertura converge nos elementos centrais do cronograma. São quatro datas em 2026, começando em 3 de agosto com a nota fiscal eletrônica, a nota ao consumidor, os conhecimentos de transporte, o manifesto de documentos fiscais e a nota de energia elétrica, e seguindo em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro. Uma quinta data, 1º de janeiro de 2027, alcança as empresas do Simples Nacional e as operações monofásicas. CBS e IBS substituirão gradualmente PIS, Cofins e IPI no plano federal e ICMS e ISS nos estados e municípios. Ao longo de 2026 vale uma alíquota-teste de 1%, que precisa aparecer discriminada no documento. Quem não fizer a demonstração recebe notificação para regularizar em até 60 dias, e a Receita declara que a intenção é orientar neste ano e só aplicar multas a partir de 2027. Os modelos técnicos de cada documento devem ser divulgados com pelo menos 60 dias de antecedência, e um programa de conformidade foi prometido para até 30 dias.
A cobertura de centro relatou o episódio como uma peça de organização administrativa e trouxe os números oficiais que sustentam a decisão: 78% dos documentos fiscais emitidos já saem com o destaque da CBS mesmo antes da obrigatoriedade, mais de 90% das empresas teriam condição técnica de cumprir a exigência, e o curso de preparação de contadores lançado pela Receita em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade acumula 682 mil acessos. Essa parte da cobertura também deu peso ao prazo maior concedido ao Simples Nacional, comemorado por uma confederação do comércio, que ao mesmo tempo pediu a divulgação rápida da alíquota da CBS que valerá a partir de 2027.
Veículos de direita e de enquadramento econômico liberal enfatizaram o outro lado da mesma medida: o custo e o risco de conformidade jogados sobre a empresa. Nessa leitura, o ato saiu numa sexta-feira para valer na segunda seguinte, sem período de adaptação, enquanto o regime de tolerância que protegeria o contribuinte de boa-fé só será publicado depois que a obrigação já estiver em vigor. Tributaristas ouvidos apontaram que a dispensa do recolhimento da alíquota-teste alcança apenas quem cumprir as obrigações acessórias, o que converte a nota fiscal em condição para um efeito patrimonial, e alertaram para o risco de documentos serem rejeitados pelo sistema, com faturamento parado e entregas travadas. Também nesse campo apareceu a crítica de que deixar o Simples e as operações monofásicas para 2027 significa levá-los à cobrança efetiva sem passar pelo ano em que errar sai barato.
Veículos de esquerda praticamente não cobriram o cronograma. O ângulo distributivo da mudança, como o efeito da transparência da alíquota sobre o consumidor final, o peso regressivo dos tributos sobre consumo ou a proteção dada aos micro e pequenos negócios, aparece apenas de forma lateral no material disponível, quase sempre pela via do adiamento concedido ao Simples Nacional.
O que ainda não se sabe é considerável. A alíquota da CBS que vigorará a partir de 2027 não foi divulgada, o que impede as empresas de estimar a carga real. Os detalhes do programa de conformidade seguem em discussão no Comitê Gestor, inclusive a definição de como a boa-fé será atestada pelos contadores e se a abordagem orientadora valerá para todos ou apenas para quem comprovar avanço na adaptação. Também não está esclarecido se os sistemas rejeitarão de fato as notas sem o destaque dos novos tributos a partir de segunda-feira, nem como estados e municípios se posicionarão sobre a dispensa de penalidades.