O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, a pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada contra André do Prado, do PL, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. Os dois são candidatos a uma vaga ao Senado pelo estado nas eleições de outubro. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi, aplicou duas multas de R$ 5 mil, ambas no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral: uma por propaganda antecipada irregular e outra por impulsionamento ilícito de conteúdo eleitoral negativo.
O caso trata de um vídeo de aproximadamente 84 segundos publicado e impulsionado no perfil de Salles no Instagram. Identificado na gravação como pré-candidato ao Senado, o deputado afirma que André do Prado nunca foi de direita e nunca será um candidato de direita, e na legenda associa o presidente da Assembleia ao ex-governador João Doria e ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL e teve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. O conteúdo saiu do ar em 17 de julho, ainda durante a tramitação do processo, o que levou a magistrada a dispensar nova ordem de remoção, mantendo, porém, a proibição de restabelecer a publicação ou versão substancialmente idêntica.
O ponto jurídico central é a distinção entre crítica e propaganda paga. A legislação permite impulsionar conteúdo destinado a promover candidatos, mas proíbe o pagamento para ampliar propaganda negativa contra adversários. Para a juíza, a autopromoção do deputado ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do concorrente, de modo que o núcleo da mensagem era predominantemente negativo. A decisão também registra o uso de imagem manipulada digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais, em uma das peças que retratava André do Prado como marionete controlada por um dirigente partidário.
A cobertura de centro deu peso ao dispositivo da decisão e às datas do processo, destacando que a identificação de Salles como pré-candidato não bastou para caracterizar o material como propaganda positiva e sublinhando a atribuição do conteúdo manipulado a inteligência artificial. Veículos de direita foram mais detalhistas quanto à tese da defesa, que sustentou tratar-se de crítica política legítima baseada em fatos públicos, sem pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar no adversário, e que as imagens seriam caricaturas. Nesse recorte apareceu ainda uma ressalva relevante de precisão: a decisão não afirma expressamente que o material tenha sido produzido por inteligência artificial, embora descreva a manipulação digital. Veículos de esquerda não haviam coberto o episódio até o momento, o que deixa ausente a leitura que costuma enfatizar o peso do dinheiro no alcance da propaganda digital e a fragilidade das sanções diante do custo das campanhas.
A divergência de cobertura, portanto, é menos sobre o fato consumado, que ninguém contesta, e mais sobre a moldura. De um lado, a ênfase no limite legal ao ataque pago e na manipulação de imagem; de outro, a ênfase na liberdade de crítica entre concorrentes e no fato de um partido acionar a Justiça Eleitoral contra um adversário no mesmo campo ideológico. A disputa interna pelo eleitorado conservador paulista atravessa o episódio, já que os dois envolvidos concorrem à mesma vaga majoritária.
Ainda não se sabe se Salles vai recorrer e em que prazo, nem qual foi a reação pública dele e do adversário após a sentença. Também segue em aberto se a peça foi de fato gerada por inteligência artificial, ponto tratado de forma diferente nas versões disponíveis, e se novas representações serão apresentadas por qualquer um dos lados à medida que a campanha avança rumo à votação de outubro.