Cookies e medição

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.

Fuja da Blha
  • Início
  • Ponto Cego
  • Mapa Político
  • Eleição 2026
  • Buscar
  • Planos
  • Ajuda
  • Entrar
  • Cadastrar
  • Convide e ganhe
  • Seja PLUS
  • PLUS

1.327.0

Início
Ponto
Eleição
Buscar
Fuja da Blha
Carregando cobertura...

Sobre

  • O que é Fuja da Bolha
  • Metodologia
  • Como recomendamos
  • Critérios de Veículos

Recursos

  • Ponto Cego
  • Eleição 2026
  • Batalha
  • Em Alta
  • Mapa Político
  • Para Você
  • Podcasts
  • Veículos
  • Planos

Legal

  • Privacidade
  • Termos de Uso

Suporte

  • Central de Ajuda
  • Abrir chamado

Contato

contato@fujadabolha.com.br

YouTubeInstagram

2026 Fuja da Bolha é mais um produto NeXTIME. Todos os direitos reservados.

Fuja da Blha
  • Início
  • Ponto Cego
  • Mapa Político
  • Eleição 2026
  • Buscar
  • Planos
  • Ajuda
  • Entrar
  • Cadastrar

1.327.0

Início
Ponto
Eleição
Buscar
Quaest+36TSE+14AtlasIntel+14Caso Banco Master+12STF+8Medida Provisória das bets+8Renan Santos+7Real Time Big Data+6Eleições 2026+2Alexandre de Moraes+1Edson Fachin+1André Mendonça+1
ver todos

Ricardo Salles é multado por propaganda eleitoral antecipada

1 veículo de centro · 1 veículo de direita

Redação Fuja da Bolha•2 fontes•09/08/2026•atualizado em 12/08/2026•Eleições
Ricardo Salles é multado por propaganda eleitoral antecipada

Resumo da cobertura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, a duas multas de R$ 5 mil, somando R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada irregular e por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra André do Prado, do PL, presidente da Assembleia Legislativa paulista. Os dois disputam vaga ao Senado por São Paulo. A decisão da juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi acolheu representação do diretório estadual do PL sobre um vídeo de cerca de 84 segundos publicado e impulsionado no Instagram, no qual Salles afirma que o adversário nunca foi e nunca será um candidato de direita. O conteúdo saiu do ar em 17 de julho e a decisão proíbe o restabelecimento de versão semelhante. Cabe recurso.

Alguém precisa ver os dois lados disso?

WhatsApp

Como cada lado cobriu

2 fontes políticas

Como decidimos →
Esquerda0 (0%)

Veículos com viés à esquerda

Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.

Centro1 (50%)

Veículos com viés ao centro

  • Correio BrazilienseRicardo Salles recebe duas multas por propaganda antecipada pelo TRE-SPPunição também inclui condenação por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo a André do Prado, presidente da Alesp e potencial concorrente na disputa ao Senado
    Análise editorial

    Relato factual centrado no dispositivo da decisão, com datas, valores e a fundamentação de que a mensagem tinha núcleo predominantemente negativo. Registra que cabe recurso, o que equilibra o texto. O desequilíbrio está na ausência do contraditório da defesa e na atribuição direta do uso de inteligência artificial, tratada como fato consumado.

    Qualidade argumentativa
    58/100
    Manipulação emocional
    10/100
    Clickbait
    10/100
    Fontes citadas
    3

    Perspectivas omitidas

    • Não apresenta a versão da defesa de Salles, que alegava crítica política legítima e uso de caricaturas
    • Afirma como fato o uso de inteligência artificial no vídeo, sem registrar que a decisão não faz essa afirmação expressa
    • Não detalha o dispositivo legal que separa impulsionamento permitido de impulsionamento vedado
Direita1 (50%)

Veículos com viés à direita

  • O Estado de S.PauloTRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada contra André do PradoJuíza concluiu que pré-candidato do Novo impulsionou conteúdo negativo contra adversário do PL ao Senado; decisão ainda admite recurso. Defesa de Salles sustentou que o vídeo continha críticas políticas legítimas, baseadas em fatos públicos, e não apresentava pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em André do Prado
    Matéria: Centro

    Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.

    Análise editorial

    Texto expositivo que descreve a condenação, reproduz o fundamento da magistrada ('a autopromoção ocorria apenas por contraste') e dá espaço equivalente à tese da defesa de que o vídeo continha crítica política legítima e caricaturas. Faz ainda uma ressalva de precisão relevante ao registrar que a decisão não afirma expressamente que o material foi produzido por inteligência artificial. Vocabulário sem carga valorativa apesar do viés do veículo.

    Qualidade argumentativa
    76/100
    Manipulação emocional
    5/100
    Clickbait
    5/100
    Fontes citadas
    5

    Perspectivas omitidas

    • Não traz reação de Ricardo Salles ou de sua assessoria após a decisão
    • Não informa o prazo nem a instância de recurso disponível
    • Não ouve André do Prado nem o diretório estadual do PL sobre o resultado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, a pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada contra André do Prado, do PL, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. Os dois são candidatos a uma vaga ao Senado pelo estado nas eleições de outubro. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi, aplicou duas multas de R$ 5 mil, ambas no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral: uma por propaganda antecipada irregular e outra por impulsionamento ilícito de conteúdo eleitoral negativo.

O caso trata de um vídeo de aproximadamente 84 segundos publicado e impulsionado no perfil de Salles no Instagram. Identificado na gravação como pré-candidato ao Senado, o deputado afirma que André do Prado nunca foi de direita e nunca será um candidato de direita, e na legenda associa o presidente da Assembleia ao ex-governador João Doria e ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL e teve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. O conteúdo saiu do ar em 17 de julho, ainda durante a tramitação do processo, o que levou a magistrada a dispensar nova ordem de remoção, mantendo, porém, a proibição de restabelecer a publicação ou versão substancialmente idêntica.

O ponto jurídico central é a distinção entre crítica e propaganda paga. A legislação permite impulsionar conteúdo destinado a promover candidatos, mas proíbe o pagamento para ampliar propaganda negativa contra adversários. Para a juíza, a autopromoção do deputado ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do concorrente, de modo que o núcleo da mensagem era predominantemente negativo. A decisão também registra o uso de imagem manipulada digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais, em uma das peças que retratava André do Prado como marionete controlada por um dirigente partidário.

A cobertura de centro deu peso ao dispositivo da decisão e às datas do processo, destacando que a identificação de Salles como pré-candidato não bastou para caracterizar o material como propaganda positiva e sublinhando a atribuição do conteúdo manipulado a inteligência artificial. Veículos de direita foram mais detalhistas quanto à tese da defesa, que sustentou tratar-se de crítica política legítima baseada em fatos públicos, sem pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar no adversário, e que as imagens seriam caricaturas. Nesse recorte apareceu ainda uma ressalva relevante de precisão: a decisão não afirma expressamente que o material tenha sido produzido por inteligência artificial, embora descreva a manipulação digital. Veículos de esquerda não haviam coberto o episódio até o momento, o que deixa ausente a leitura que costuma enfatizar o peso do dinheiro no alcance da propaganda digital e a fragilidade das sanções diante do custo das campanhas.

A divergência de cobertura, portanto, é menos sobre o fato consumado, que ninguém contesta, e mais sobre a moldura. De um lado, a ênfase no limite legal ao ataque pago e na manipulação de imagem; de outro, a ênfase na liberdade de crítica entre concorrentes e no fato de um partido acionar a Justiça Eleitoral contra um adversário no mesmo campo ideológico. A disputa interna pelo eleitorado conservador paulista atravessa o episódio, já que os dois envolvidos concorrem à mesma vaga majoritária.

Ainda não se sabe se Salles vai recorrer e em que prazo, nem qual foi a reação pública dele e do adversário após a sentença. Também segue em aberto se a peça foi de fato gerada por inteligência artificial, ponto tratado de forma diferente nas versões disponíveis, e se novas representações serão apresentadas por qualquer um dos lados à medida que a campanha avança rumo à votação de outubro.

Briefing

O que importa para você

  • A conta é de R$ 10 mil, somando duas multas de R$ 5 mil, e a decisão ainda cabe recurso.
  • A regra aplicada vale para qualquer campanha: é permitido impulsionar conteúdo que promove o próprio candidato, mas é vedado pagar para ampliar ataque a adversário.
  • Imagem manipulada digitalmente exige advertência expressa na peça eleitoral.
  • A publicação continua proibida de voltar ao ar em versão substancialmente idêntica até a eleição de outubro.

Onde os lados divergem

  • A cobertura de centro trata como fato o uso de inteligência artificial na peça que retrata o adversário como marionete.
  • Veículos de direita registram que a decisão não afirma expressamente esse uso e dão espaço à defesa, que classifica as imagens como caricatura e o vídeo como crítica política legítima.
  • A moldura também diverge: limite legal ao ataque pago de um lado, judicialização precoce da disputa de outro.

Onde os lados concordam

Toda a cobertura converge nos fatos centrais: o TRE-SP aplicou duas multas de R$ 5 mil, no valor mínimo legal, por propaganda antecipada irregular e impulsionamento pago de conteúdo negativo; o vídeo saiu do ar em 17 de julho; e os dois envolvidos disputam a mesma vaga ao Senado por São Paulo.

O que ainda está incerto

  • Não se sabe se Salles vai recorrer nem em que prazo.
  • Não há reação pública registrada do deputado nem de André do Prado após a sentença.
  • Segue em aberto se o material foi de fato produzido por inteligência artificial, ponto que as versões disponíveis tratam de forma divergente.
JudiciárioPolítica NacionalEleições

NeXTverso·Publicidade

Dezesseis formas de decidir. Uma é a sua.

As funções cognitivas de cada tipo, e o teste gratuito que aponta o seu.

Ver os 16 tipos

NeXTverso·Publicidade

Duas pessoas, seis dimensões, uma leitura

Doze perguntas, um convite, e a comparação de personalidade, valores e estilo de vida.

Ver como funciona

Fontes

Espectro: Direita
TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada contra André do Prado
TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada contra André do Prado

Juíza concluiu que pré-candidato do Novo impulsionou conteúdo negativo contra adversário do PL ao Senado; decisão ainda admite recurso. Defesa de Salles sustentou que o vídeo continha críticas políticas legítimas, baseadas em fatos públicos, e não apresentava pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em André do Prado

O Estado de S.PauloO Estado de S.Paulo
Espectro: Centro
Ricardo Salles recebe duas multas por propaganda antecipada pelo TRE-SP
Ricardo Salles recebe duas multas por propaganda antecipada pelo TRE-SP

Punição também inclui condenação por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo a André do Prado, presidente da Alesp e potencial concorrente na disputa ao Senado

Correio BrazilienseCorreio Braziliense

Centro

1 fonte

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, a duas multas de R$ 5 mil, somando R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada irregular e por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra André do Prado, do PL, presidente da Assembleia Legislativa paulista. Os dois disputam vaga ao Senado por São Paulo. A decisão da juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi acolheu representação do diretório estadual do PL sobre um vídeo de cerca de 84 segundos publicado e impulsionado no Instagram, no qual Salles afirma que o adversário nunca foi e nunca será um candidato de direita. O conteúdo saiu do ar em 17 de julho e a decisão proíbe o restabelecimento de versão semelhante. Cabe recurso.

Direita

1 fonte

A leitura à direita concentra-se na fronteira entre crítica política legítima e censura eleitoral. A defesa sustentou que o vídeo apontava fatos públicos, não pedia voto nem pedia que se deixasse de votar em ninguém, e que as imagens eram caricaturas, recurso tradicional do debate político.

Esquerda

0 fontes

Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.

Leia em seguida

Lula defende documentário sobre Banco Master e ataca pastor André Valadão
Esquerda e centro · 3 fontesLula defende documentário sobre Banco Master e ataca pastor André Valadão

Linha do Tempo

  1. 07 de ago. de 2026, 00:00
    TRE-SP condena Ricardo Salles a duas multas de R$ 5 mil por propaganda antecipada e impulsionamento ilícito
    correiobraziliense.com.brestadao.com.br
  2. 17 de jul. de 2026, 00:00
    Vídeo e anúncio impulsionado contra André do Prado são retirados do ar durante a tramitação do processo
    estadao.com.brcorreiobraziliense.com.br

Continuar lendo

  • Justiça mantém prisão de Milton Leite

    Justiça mantém prisão de Milton Leite

    50% Centro·50% Direita·2 fontes
    Centro 50%Direita 50%2 fontes
  • Deltan Dallagnol fica sem campanha ao Senado após placar de 5 a 2 no TSE

    Deltan Dallagnol fica sem campanha ao Senado após placar de 5 a 2 no TSE

    75% Centro·25% Direita·4 fontes
    Centro 75%Direita 25%4 fontes
  • Quaest e AtlasIntel apontam empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro

    Quaest e AtlasIntel apontam empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro

    6% Esquerda·50% Centro·44% Direita·16 fontes
    Esquerda 6%Centro 50%Direita 44%16 fontes