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Gilmar Mendes suspende julgamento do afastamento de Andrei Rodrigues da PF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria em 8 de setembro de 2026 para referendar a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator em poucos minutos de plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento. A liminar de Mendonça continua em vigor enquanto o processo estiver parado.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria em 8 de setembro de 2026 para referendar a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Direita
Pelo prisma da direita, o caso é sobre uma polícia federal que produziu relatórios de inteligência sobre um ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre o advogado-geral da União sem assinatura, sem brasão e sem valor probatório declarado.
5 fontes políticas
Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
O texto reproduz longamente a fundamentação de André Mendonça, incluindo a comparação com o romance 1984 e o termo arapongagem, sempre com atribuição explícita ao ministro. A carga valorativa vem das aspas, não do repórter, e o registro de que a própria Polícia Federal classifica o relatório como sem valor probatório é checagem documental. Fica em CENTER pelo tom factual, com a ressalva de que a matéria é monofônica: só o lado do relator aparece.
Perspectivas omitidas
Texto de padrão de agência: informa o placar de três votos, nomeia Luiz Fux e Kassio Nunes Marques como os que acompanharam o relator, registra o impedimento de Dias Toffoli e esclarece que a liminar segue em vigor apesar do pedido de vista. Vocabulário neutro e reconstrução cronológica da crise sem adjetivo valorativo. CENTER com confiança alta.
Perspectivas omitidas
Registro de bastidor com apuração própria: o cancelamento da sessão presencial da Segunda Turma, a composição do colegiado, o impedimento declarado de Dias Toffoli nos processos do Banco Master e a rapidez dos votos, menos de dez minutos após a abertura do plenário virtual. Não há enquadramento ideológico nem escolha lexical carregada; boa parte do corpo extraído é aviso de assinatura, o que reduz o material analisável.
Perspectivas omitidas
Texto que expõe as duas pontas do conflito com paridade: a fundamentação de André Mendonça sobre monitoramento ilícito e a decisão de Alexandre de Moraes que pediu investigação, incluindo a ressalva de que o próprio relatório da Polícia Federal classificava como baixa a confiança na cadeia de inferências sobre Jorge Messias. Registra o prazo de até 90 dias para Gilmar Mendes devolver o caso e a fala de Edson Fachin sobre resposta firme. Enquadramento factual, CENTER com confiança alta.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar de o veículo ter perfil editorial de direita, este texto específico é um registro de agenda: informa que a Segunda Turma analisaria a decisão, o horário da sessão virtual e quem foi atingido pela medida. Não há vocabulário valorativo, adjetivação nem seleção de fonte que indique enquadramento ideológico, o que sustenta CENTER pelo conteúdo. A confiança é moderada porque o texto é curto demais para revelar padrão editorial.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a decisão de André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento virtual, mas a liminar segue em vigor enquanto o caso estiver parado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria na terça-feira, 8 de setembro de 2026, para referendar a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Antes que o julgamento virtual fosse concluído, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise. O decano tem até 90 dias para devolver o processo ao colegiado, e, enquanto isso, a liminar de Mendonça segue em vigor.
A sessão virtual foi aberta às 10h. Mendonça votou para manter a própria decisão e, logo depois, Gilmar Mendes pediu mais tempo para análise. O regimento permite que os demais registrem voto mesmo assim: Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente o relator em cerca de nove minutos. Como o colegiado tem cinco integrantes, os três votos já formam maioria. Dias Toffoli, o quinto, não votou porque vem se declarando impedido nos processos ligados ao Banco Master, do qual já foi relator. No mesmo dia, Fux, que preside a turma, cancelou a sessão presencial prevista.
Na fundamentação, Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento sistemático e ilegal pela área de inteligência da Polícia Federal por mais de trinta dias. Listou seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação nos casos Banco Master e Instituto Nacional do Seguro Social e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. Usou a palavra arapongagem e comparou o quadro à distopia 1984, de George Orwell. Sustentou que os documentos não tinham assinatura de delegado, timbre ou brasão e que o próprio texto declarava não se prestar a instruir procedimento de qualquer natureza. Além do afastamento, determinou a abertura de investigações criminais e disciplinares.
A crise vinha escalando havia uma semana. Mendonça retirou o sigilo de um relatório policial com mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro dirigidas a Alexandre de Moraes. Dois dias depois, Moraes tornou públicos os seis relatórios de inteligência e pediu investigação contra o colega por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do tribunal, Edson Fachin, prometeu resposta firme e rigorosa, sem precipitação, e abriu prazo para manifestações dos dois ministros, do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal.
A cobertura de centro, majoritária no conjunto de fontes reunidas, tratou o episódio como disputa institucional: registrou o placar, os nomes dos votantes, o impedimento de Toffoli e o efeito prático do pedido de vista, além da ressalva de que o próprio relatório policial classificava como baixa a confiança na cadeia de inferências sobre Messias. Entre os veículos de direita, o registro foi factual e breve, limitado à convocação da sessão e aos nomes dos dois dirigentes atingidos, sem enquadramento próprio. Não houve, no material analisado, cobertura de veículos de esquerda sobre este julgamento; o argumento que circula nesse espectro aparece nos autos pela via da Advocacia-Geral da União, para quem a decisão individual de um ministro invade a competência do presidente da República sobre o comando da corporação.
A divergência de fundo opõe duas leituras do mesmo fato. De um lado, produzir relatórios sobre autoridades sem formalidade documental é descrito como vigilância indevida do aparato policial sobre a magistratura e a advocacia pública. De outro, afastar a cúpula da Polícia Federal por decisão de um único ministro é apontado como interferência no Executivo e risco para investigações em andamento.
O que ainda não se sabe é quando Gilmar Mendes devolverá o caso, se os votos já registrados serão ajustados na retomada e qual será o desfecho do recurso anunciado pela Advocacia-Geral da União. Também segue sem resposta pública quem determinou a elaboração dos seis relatórios dentro da corporação e como Moraes soube da existência dos documentos antes do envio formal.
Toda a cobertura converge em três pontos: a Segunda Turma reuniu os três votos necessários para manter o afastamento de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa; o pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a conclusão do julgamento; e a liminar de André Mendonça continua valendo enquanto o processo estiver parado.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar, nesta terça-feira (8), a decisão do ministro André Mendonça que

Ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para acompanhar o relator, André Mendonça, atingindo os 3 votos necessários. Com a interrupção por Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso, mas o afastamento imediato continua em vigor.

Colegiado teria reunião presencial depois de começar julgamento virtual sobre Andrei Rodrigues

Fux e Nunes Marques antecipam votos para acompanhar relator; decano tem até 90 dias para devolver caso, analisado em sessão virtual
Perspectivas omitidas
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