Simples Nacional exige NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro
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A cobertura de centro explicou que, desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços passaram a ter de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O texto separou essa mudança operacional das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, que só valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com base em IstoÉ
O veículo de direita do conjunto tratou o tema como serviço ao empresário: informou que o Emissor Nacional é mantido pela Receita Federal, registrou que o prazo já tinha sido adiado mais de uma vez e publicou um cronograma em duas fases.
Com base em R7
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Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS emitem a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional, pela Resolução CGSN nº 191/2026. As regras da CBS e do IBS só valem para o Simples em 1º de janeiro de 2027.
Desde domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passaram a ter de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Como o dia 1º caiu num domingo e o dia 2 foi feriado de Finados, o efeito prático ficou para terça-feira, 3 de novembro, o primeiro dia útil.
A cobertura de centro e a de direita convergem nos pontos centrais. A obrigação alcança as empresas do Simples que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, o ISS, inclusive aquelas cujo pedido de adesão ao regime está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, que emitem na condição de optante pendente. Negócios que vendem apenas mercadorias continuam com a nota fiscal de produto. O sistema pode ser acessado por portal, por aplicativo ou por integração com o programa de gestão da empresa. Os microempreendedores individuais que prestam serviços já usam o Emissor Nacional desde 2023.
As duas coberturas também separam esta etapa das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, criados pela reforma tributária. Para os optantes do Simples, essas exigências, incluindo os destaques no documento fiscal quando cabíveis, só passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Ambas ouviram o mesmo contador, Matheus Lopes, que alertou para o risco de empresários terem deixado a adaptação para depois por causa do histórico de adiamentos.
A cobertura de centro destacou que o objetivo da padronização é uniformizar procedimentos que antes variavam entre municípios e facilitar a integração das informações fiscais, e listou os passos de verificação recomendados antes da próxima emissão. Veículos de direita deram mais espaço às aspas do contador e ao calendário. O texto de direita informou que o sistema é mantido pela Receita Federal, registrou que o prazo já tinha sido adiado mais de uma vez e publicou um cronograma em duas fases: até 31 de dezembro de 2026, apenas o emissor nacional; a partir de 1º de janeiro de 2027, também as regras de CBS e IBS. Nas aspas publicadas ali, o contador chamou a NFS-e nacional de primeiro degrau da reforma tributária para o pequeno empresário e disse que, sem nota, o cliente não paga. Há uma diferença de formulação sobre os microempreendedores individuais: o texto de centro diz que a exigência não representa para eles uma mudança equivalente, e o de direita afirma que eles não são afetados.
Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
Até a manhã de 1º de novembro, quando saíram as matérias analisadas, nenhuma delas informava quantas empresas são alcançadas pela nova obrigação, nem se haverá penalidade ou período de tolerância para quem não migrar a tempo. Nenhum dos textos trouxe manifestação do Comitê Gestor do Simples Nacional ou da Receita Federal sobre a preparação do sistema para o primeiro dia útil.
Empresas do Simples Nacional devem usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro. Veja quem precisa se adaptar e o que muda.

Elas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e; na prática, a mudança deve ser sentida no primeiro dia útil, em 3 de novembro
