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O STF adiou para o segundo semestre o julgamento que vai decidir se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo empregatício com as plataformas, tema conhecido como uberização. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte e relator, retirou o caso da pauta após pedidos do MPT e da DPU, que pediram prazo para incorporar a nova Convenção nº 193 da OIT, aprovada em 12 de junho. A decisão terá efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal adiou para o segundo semestre de 2026 um dos julgamentos mais aguardados sobre o futuro do trabalho no Brasil: a definição de se motoristas e entregadores de aplicativo têm ou não vínculo empregatício com as plataformas digitais, tema que ficou conhecido como uberização. A decisão de tirar o caso da pauta foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte e relator da matéria, que acolheu um pedido de adiamento e abriu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem.
O motivo do adiamento foi um fato novo. Em 12 de junho, a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na sua 114ª Conferência, uma convenção que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais. O texto passou por ampla maioria, com 406 votos a favor e apenas 8 contrários. O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União pediram ao STF que o julgamento fosse adiado para que esse novo marco internacional pudesse ser incorporado ao debate. Fachin acolheu o argumento e citou, no despacho, a relevância internacional da convenção e seus possíveis impactos sobre o caso.
A cobertura de centro, como a da CNN Brasil, relatou os fatos de forma direta: o adiamento, a causa, os pedidos das instituições e o efeito vinculante da futura decisão, que orientará todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho do país. O julgamento envolve recursos protocolados por Uber e Rappi contra decisões que reconheceram o vínculo de emprego, e havia sido suspenso em outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes, sem que nenhum voto tivesse sido proferido.
Veículos de esquerda, como a Agência Brasil, enfatizaram o lado da proteção trabalhista. Nessa leitura, a nova convenção da OIT representa um avanço normativo que pode reforçar o reconhecimento de direitos a uma categoria considerada precarizada, e o pedido de MPT e DPU é apresentado como esforço para garantir que esses parâmetros sejam levados em conta. O destaque recai sobre as decisões da Justiça do Trabalho que já reconheceram o vínculo e sobre o risco de manter milhares de trabalhadores sem proteção social definida enquanto o julgamento se arrasta.
Veículos de direita tendem a enfatizar o outro polo da disputa. Uber e Rappi sustentam que são empresas de tecnologia, não de transporte, e que impor vínculo empregatício desvirtua o modelo de negócio e fere o princípio constitucional da livre iniciativa. A própria Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo. Nessa perspectiva, o adiamento prolonga a insegurança jurídica do setor, e uma eventual obrigação de registro formal poderia elevar custos, encarecer o serviço e reduzir oportunidades de renda para quem valoriza a flexibilidade do trabalho autônomo.
O que ainda não se sabe é o desfecho. A nova data de julgamento não foi definida e, com o recesso do Judiciário em julho, o caso só deve retornar à pauta no segundo semestre. Também permanece em aberto como o STF vai pesar a Convenção nº 193 da OIT diante dos argumentos das plataformas e do parecer da PGR. A decisão, quando vier, terá repercussão geral e efeito vinculante, valendo para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Todos os lados reconhecem que o STF adiou o julgamento da uberização para o segundo semestre, a pedido do MPT e da DPU, em razão da nova convenção da OIT sobre trabalho em plataformas. A decisão final terá efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Cobertura factual e completa, mas com enquadramento que valoriza o reconhecimento de direitos trabalhistas: destaca as ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo e a Convenção nº 193 da OIT como avanço normativo. Cita também os argumentos das plataformas e da PGR, mas o eixo narrativo prioriza a proteção do trabalhador, alinhado ao veículo público.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto noticioso direto: relata o adiamento, a causa (Convenção da OIT), os pedidos de MPT e DPU e o efeito vinculante. Linguagem neutra, sem vocabulário valorativo. Atribui as posições às instituições sem tomar partido.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.

Ministro Edson Fachin retirou o processo da pauta após a Organização Internacional do Trabalho aprovar regras internacionais sobre plataformas digitais
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