O Supremo Tribunal Federal adiou para o segundo semestre o julgamento que vai decidir se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo empregatício com as plataformas, tema que ficou conhecido como uberização. O caso, que envolve as empresas Uber e Rappi, foi retirado da pauta da sessão de 24 de junho pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte e relator da matéria.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão final orientará todos os casos semelhantes que tramitam no país. A própria Corte definiu que o resultado terá efeito vinculante, ou seja, será de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Por isso, o desfecho é aguardado por empresas, trabalhadores e órgãos públicos.
O adiamento atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. As duas instituições argumentaram que surgiu um fato novo relevante: a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais. A norma foi aprovada com ampla maioria, por 406 votos a favor e apenas 8 contrários. Diante disso, Fachin acolheu o argumento, retirou os processos da pauta e abriu prazo de cinco dias para que a Uber, a Rappi e dezenas de entidades interessadas se manifestem sobre a nova convenção.
A cobertura de centro relatou o encadeamento processual com neutralidade: o julgamento estava suspenso desde 1º de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes, e ainda não há votos proferidos pelos ministros. Com os prazos a cumprir e o recesso do Judiciário em julho, o caso só deve voltar à pauta no segundo semestre.
Veículos de esquerda destacaram o papel do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, instituições de defesa de direitos, e enfatizaram que a convenção da OIT representa um consenso internacional pela proteção de trabalhadores de aplicativos. Nessa leitura, o reconhecimento do vínculo garante direitos a motoristas e entregadores, e o argumento das plataformas de serem apenas empresas de tecnologia seria uma forma de escapar de obrigações trabalhistas.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado da disputa: a Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não de transportes, e que o reconhecimento de vínculo violaria o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica. A Rappi alegou que as decisões da Justiça do Trabalho desrespeitaram entendimentos anteriores do próprio Supremo. Reforçando essa tese, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas. Nessa perspectiva, os sucessivos adiamentos prolongam a insegurança jurídica do setor.
O que ainda não se sabe é o mérito da decisão e a nova data do julgamento, que segue sem definição. Também permanece em aberto como a Convenção nº 193 da OIT será efetivamente incorporada ao processo e qual peso terá no voto dos ministros. Até que a Corte retome a análise, a regra que vale na Justiça do Trabalho continua dependendo de decisões caso a caso.