
Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.

O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, em 18 de junho de 2026, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018, em Florianópolis. O processo voltará à Justiça de Santa Catarina e será reiniciado, sem a participação do juiz e do promotor que atuaram no caso. A Corte fixou tese de repercussão geral sobre a nulidade de provas obtidas com violação à dignidade da vítima.
O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, no dia 18 de junho de 2026, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Com a decisão, o processo retorna à Justiça de Santa Catarina e será reiniciado do zero. O juiz Rudson Marcos e o promotor que atuaram no caso ficam impedidos de participar do novo julgamento.
O recurso julgado foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que alegou revitimização durante a audiência de instrução realizada em 2020. Na ocasião, o advogado do acusado questionou as roupas usadas por ela, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas". O vídeo da audiência viralizou nas redes sociais e gerou comoção nacional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, conduziu o voto vencedor. Ele afirmou que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, classificou o tratamento como cruel e desumano e disse que o episódio é uma vergonha para o Judiciário. Para Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado, o que torna a audiência nula. O ministro Luiz Fux acompanhou as críticas e disse que o magistrado responsável não nasceu para a magistratura. A ministra Cármen Lúcia, única mulher da Corte, enquadrou a conduta como imoral e inconstitucional.
A cobertura de centro relatou com sobriedade o desfecho processual, os votos dos ministros e a tese de repercussão geral fixada pela Corte, segundo a qual são nulas as provas obtidas em crimes sexuais quando há violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima. Os veículos de centro também registraram o contexto legal: a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, publicada em novembro de 2021, e a punição administrativa aplicada ao juiz pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023.
Veículos de esquerda enfatizaram a dimensão de gênero do caso. Destacaram a fala de Cármen Lúcia sobre o preconceito que silencia mulheres e sobre a vergonha que leva tantas vítimas a não denunciarem estupros. Para essa cobertura, a decisão é uma reparação à violência institucional sofrida pela influenciadora e uma vitória dos direitos das vítimas de violência sexual. Veículos de direita, por sua vez, deram espaço à argumentação da defesa do acusado. A advogada Dora Cavalcanti sustentou que a absolvição original se apoiou em um acervo probatório construído ao longo de toda a instrução e lembrou que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição em primeiro grau. Segundo a defesa, o empresário reafirma sua inocência e aguarda serenamente a renovação do ato processual.
O que ainda não se sabe é quando o novo julgamento ocorrerá na Justiça de Santa Catarina, qual será o novo conjunto de provas considerado e se a fixação da tese de repercussão geral terá efeitos imediatos sobre outros processos de crimes sexuais em andamento no país.
Esquerda, centro e direita reconhecem que o STF anulou por unanimidade a absolvição e que o processo será refeito na Justiça de Santa Catarina, sem o juiz e o promotor originais. Todos registram a tese de repercussão geral fixada pela Corte.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Título destaca a frase de impacto de Moraes ('Uma vergonha para o Judiciário') e o corpo enfatiza a humilhação e revitimização da vítima, com vocabulário de direitos e crítica à magistratura e ao Ministério Público. Omite a posição da defesa, presente nos demais veículos. Enquadramento de proteção social e crítica institucional, classificado LEFT.
Perspectivas omitidas
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Publicado por veículo de viés à esquerda (Brasil 247), mas o corpo é majoritariamente factual, atribuído à Agência Brasil, com citação direta da defesa e contexto legal completo. As falas de Cármen Lúcia sobre vítimas de estupro têm carga social, mas são citações diretas de ministra, não enquadramento do veículo. Predomina o tom factual, classificado CENTER.
Veículos com viés ao centro
Nenhum veículo de centro cobriu esta história.
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar de publicado por veículo de viés à direita, o texto relata os fatos da decisão com sobriedade: votos de Moraes, Fux e Cármen Lúcia, tese de repercussão geral e a posição da defesa do réu com paridade. Vocabulário não-valorativo. Enquadramento factual, classificado CENTER.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro
Decisão foi unânime e empresário deverá ser julgado novamente

O Supremo Tribunal Federal anulou por unanimidade nesta quinta-feira (18) a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018 na boate Café de La
Reporte para que a equipe revise. Sua contribuição ajuda a melhorar a cobertura.
Perspectivas omitidas



