O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o governo federal retire dos canais oficiais da Presidência, em até 24 horas, as publicações que deem destaque à atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão foi assinada em 1º de agosto de 2026, durante o plantão do recesso do tribunal, e tramita sob sigilo. Seu conteúdo só se tornou público na terça-feira, 4 de agosto.
A ordem atende parcialmente a uma representação do Partido Liberal, legenda do candidato Flávio Bolsonaro, que acusou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a Secom, de usar a estrutura oficial de comunicação para favorecer eleitoralmente o presidente. O partido apontou cerca de mil postagens em perfis oficiais no Instagram e no X, além de conteúdos no portal do governo, como publicidade institucional disfarçada de comunicação jornalística. Em análise preliminar, o ministro concluiu que os conteúdos listados conferem especial destaque à atuação pessoal do chefe do Executivo em atos, programas, obras, serviços, entregas e pronunciamentos oficiais, o que, segundo ele, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelo governo.
Toda a cobertura converge nos elementos centrais do caso. A decisão não determinou a remoção de todo o conjunto de publicações questionadas pela oposição: restringiu a ordem às postagens que, em tese, extrapolem a atividade jornalística e assumam feição de publicidade institucional. O ministro estendeu a determinação ao Facebook e ao X, que devem tornar os conteúdos indisponíveis no mesmo prazo, independentemente do que fizer a Secom. O descumprimento pode gerar multa. A moldura legal é a Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de fazer publicidade institucional de programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, com o objetivo de impedir que quem ocupa o cargo use a estrutura do Estado em proveito próprio.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda destacaram o modo como a decisão foi tomada e seus efeitos práticos: assinada por um único ministro, em plantão de recesso e sob sigilo, sem lista objetiva de conteúdos a remover. Nessa leitura, o critério de corte fica com o próprio governo, sob risco de multa, e a fiscalização acaba nas mãos do partido adversário, que precisará voltar ao tribunal para apontar postagens remanescentes, um arranjo descrito como desequilíbrio na disputa. Esses veículos também classificaram a medida como censura à comunicação do Executivo.
A cobertura de centro manteve o foco no dispositivo: o prazo de 24 horas, a recusa do pedido mais amplo formulado pela oposição, a extensão da ordem às plataformas e a proibição de novas publicações do mesmo teor enquanto durar o período de restrição, sem atribuir intenção política ao tribunal.
Veículos de direita enfatizaram o fundamento da regra e o dever de controle sobre o gasto público de comunicação. Nessa chave, a comunicação institucional é paga pelo contribuinte, deve ter caráter informativo e não pode converter-se em instrumento de promoção pessoal do agente público, como registra a própria decisão. Esses textos lembraram ainda que o caso ocorre pouco mais de um mês depois do início do período de restrição eleitoral e que o governo já havia retirado do ar milhares de conteúdos e editado orientações internas sobre a comunicação de ministros e órgãos federais durante a campanha.
O que ainda não se sabe é o essencial da execução. Como o processo corre em sigilo, não há lista pública das publicações efetivamente alcançadas, nem como o governo definiu o critério para separar registro jornalístico de promoção pessoal. Também não se sabe se a ordem foi cumprida no prazo, se houve recurso, qual o valor de eventual multa e como as plataformas responderam à determinação. O relator do caso, ministro André Mendonça, decidirá sobre novos pedidos depois do recesso do tribunal, e não está definido se manterá o alcance fixado até aqui.