O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pelo Congresso em 2021. Por maioria, os ministros declararam inconstitucional o trecho da Lei 14.230/2021 que reduzia de oito para quatro anos o prazo da chamada prescrição intercorrente, aquela que volta a correr depois de um marco processual, como o ajuizamento da ação. A sessão foi a última antes do recesso do Judiciário e encerrou um julgamento que se estendeu por várias semanas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça segundo os quais as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos até a sentença de primeiro grau. Nas suas palavras, se a redução estivesse em vigor, quase todas as ações estariam prescritas antes do julgamento. Para evitar, por outro lado, que os processos se arrastem por tempo indefinido, o plenário acolheu proposta do ministro Flávio Dino e fixou o prazo máximo de 20 anos para a tramitação dessas ações, nos moldes do Código Penal.
A cobertura de centro, como a da CNN, do G1 e da Agência Brasil, relatou a decisão de forma factual, explicando o conceito de improbidade administrativa e detalhando que, em sessões anteriores, a Corte já havia confirmado a exigência de dolo para caracterizar o ato e validado o rol taxativo de condutas puníveis. Reportagens mais detalhadas, como a do InfoMoney, listaram ao menos sete conclusões definidas pelos ministros ao longo de dezesseis grupos de dispositivos analisados, incluindo a ampliação da perda da função pública e do bloqueio de bens.
As coberturas convergem no essencial: a decisão restaura o prazo de oito anos, mantém a exigência de dolo e cria um teto de 20 anos. As ênfases é que variam. Veículos de esquerda, como Agência Brasil e CartaCapital, enfatizaram que a lei reduzida foi sancionada sem vetos por Jair Bolsonaro e enquadraram a decisão como uma preservação dos mecanismos de combate à corrupção e de proteção ao patrimônio público. Veículos de direita, como o InfoMoney, deram peso aos pontos da reforma que o STF manteve, como a exigência de dolo, o rol taxativo e a proteção a agentes que agem com base em interpretação juridicamente respaldada, além de destacar que o teto de 20 anos evita processos sem fim.
O que ainda não se sabe é como os tribunais aplicarão, na prática, o novo teto de 20 anos aos processos já em andamento e qual será o efeito concreto sobre as quase 28,4 mil ações de improbidade em tramitação nos últimos seis anos. Também permanece em aberto se haverá pedidos de modulação dos efeitos da decisão.