STF equipara licença-maternidade de mães adotivas e biológicas
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Maternidade: STF determina igualdade entre mães biológicas e adotivas e estende regra a diferentes vínculos de trabalho

Decisão do Supremo vale para as licenças que já estão em curso na data de hoje e para as futuras; não tem efeito para as mães que já tiveram a licença-maternidade concluída.

Decisão unânime também proíbe distinção em razão de vínculo de trabalho. Decisão vale para licenças em andamento e novos pedidos.

Decisão unânime garante 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional, e alcança licenças em curso

Medida tem efeito imediato para casos ainda em andamento

Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucionais normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade

Por unanimidade, o Plenário da corte fixou afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do regime de trabalho

Regra garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e abrange trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas

O Supremo Tribunal Federal dedidiu, por unanimidade, equiparar os prazos das licenças-maternidade para mães biológicas e adotivas.

Decisão do STF é por unanimidade. Mulheres que criam crianças que não geraram receberão o benefício remunerado por 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Terão direito tanto as trabalhadoras da iniciativa privada quanto as servidoras públicas



