O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado (27) para liberar o pagamento em dinheiro de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte autorizou a compensação de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram adquiridos, mas não puderam ser usufruídos antes da decisão de março de 2026, que havia restringido esses benefícios. O placar se consolidou com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou em parte o voto conjunto de Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente da Corte, Edson Fachin, já havia acompanhado os relatores na sexta-feira (26).
Pela deliberação, os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal, calculado sobre o valor de R$ 46.366,19, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais. Fux acompanhou a liberação, mas divergiu quanto ao teto: para ele, a indenização deveria ser integral, sem limite temporal ou monetário. Antes que os pagamentos ocorram, o Conselho Nacional de Justiça terá de encaminhar ao STF uma relação das verbas consideradas legais para que sejam referendadas pela Corte.
A cobertura de centro relatou de forma factual o placar, os votos e os valores envolvidos, ressaltando que a decisão complementa o julgamento de março, quando o Supremo fixou critérios nacionais para limitar os pagamentos extras no Judiciário. Naquela ocasião, foram vedados benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, mesmo sob outra denominação. Esses auxílios, sem natureza indenizatória, continuam proibidos.
Veículos de direita enfatizaram a dimensão de segurança jurídica da decisão. Para uma fonte especialista ouvida, o STF não mudou de rumo, mas criou uma regra de transição que respeita o direito adquirido de quem já havia conquistado determinados benefícios antes da mudança. O argumento central é que não se podem alterar as regras no meio da partida, prejudicando quem já tinha o direito. Nessa leitura, a Corte distinguiu o que efetivamente compensa um direito não exercido daquilo que funciona apenas como adicional remuneratório, e o julgamento seria um acerto de contas com o passado, sem abrir espaço para novos excessos.
Veículos de esquerda tenderiam a destacar o outro lado da equação: mesmo com o teto de 35%, a combinação dos benefícios com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional. Sob esse ângulo, a exceção preserva privilégios de uma categoria já no topo da remuneração pública e aprofunda a distância em relação ao restante do funcionalismo.
O que ainda não se sabe é o custo fiscal agregado da liberação, quantos magistrados e promotores serão beneficiados e em que prazo o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público concluirão a regulamentação dos pontos que ficaram em aberto. O Supremo também analisa, em plenário virtual, mais de vinte recursos contra a decisão de março, o que mantém a discussão sobre os limites de remuneração no Judiciário longe de um desfecho definitivo.