O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento concluído no sábado, 27 de junho de 2026, para liberar o pagamento em dinheiro de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão autoriza a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões que haviam sido adquiridos, mas não puderam ser usufruídos antes da decisão que a própria Corte tomou em março, quando passou a restringir esses benefícios extras.
O placar foi fechado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maior parte do voto conjunto apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, já havia acompanhado os relatores na sexta-feira. A cobertura de centro relatou que o objetivo da medida, segundo o voto conjunto, é evitar que a administração pública se beneficie do trabalho prestado sem compensar o servidor por um direito que ele não pôde exercer.
Todos os lados convergem nos números centrais do julgamento. Os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal, calculado sobre o total das verbas indenizatórias. O subsídio dos ministros do STF é hoje de R$ 46.366,19, de modo que o teto corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais. O ministro Luiz Fux acompanhou a liberação, mas divergiu sobre o teto: para ele, a indenização deveria ser integral, sem limite temporal ou monetário. A decisão também mantém vedados benefícios sem caráter indenizatório, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
É no enquadramento que as coberturas se distinguem. Veículos de direita enfatizaram que o Supremo manteve firme o endurecimento decidido em março e abriu apenas uma exceção pontual, descrita como regra de transição. Nessa leitura, nenhum benefício novo pode ser criado, todo pagamento continua passando pelo filtro do Conselho Nacional de Justiça e o objetivo seria fazer um acerto de contas com o passado sem abrir espaço para novos excessos. Um advogado ouvido pela reportagem resume a lógica de não mudar as regras do jogo no meio da partida, mas alerta que o desafio será impedir tentativas de contornar as restrições fixadas pelo tribunal.
Na mesma direção factual, mas com tom mais neutro, a cobertura de centro destacou o passo a passo institucional: antes de qualquer pagamento, o CNJ terá de encaminhar ao STF uma relação das verbas consideradas legais para que sejam referendadas pela Corte. Veículos com sensibilidade à esquerda tenderiam a ler a mesma decisão pela ótica dos direitos adquiridos de servidores que trabalharam sem usufruir férias e folgas por necessidade do serviço público, e a destacar que o teto de 35% impõe um limite ao avanço dos supersalários no funcionalismo da Justiça.
O contexto de março ajuda a dimensionar o tema. Naquela ocasião, o STF estabeleceu critérios nacionais para limitar os pagamentos extras e autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. Na prática, a combinação de benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional, segundo o material das próprias reportagens. O Supremo ainda começou a analisar, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que fixou os limites.
O que ainda não se sabe é o tamanho do impacto fiscal total da liberação, já que os valores dependem da relação de verbas que o CNJ vai apresentar e do volume de direitos acumulados por cada magistrado e membro do Ministério Público. Também segue em aberto o desfecho dos recursos no plenário virtual e o detalhamento da regulamentação que caberá ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público.